Ata Tribunal Pleno n. 2, de 16 de março de 2000

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata Tribunal Pleno n. 2, de 16 de março de 2000
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2000-04-12
Fonte: DJMG 12/04/2000
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

Ata nº 02 (dois) da Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 16 (dezesseis) de março de 2000, com início às 08:30 (oito e trinta) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Corregedor: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
Exmos. Juízes presentes: José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Washington Maia Fernandes, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Gilberto Goulart Pessoa, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Emília Lima Facchini Lombardo, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo e Maria Lúcia Cardoso de Magalhães.
Exmos.Juízes ausentes: Paulo Araújo, Wanderson Alves da Silva, Virgílio Selmi Dei Falci, José Miguel de Campos e Márcia Antônia Duarte de Las Casas, em férias regulamentares; Deoclecia Amorelli Dias e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, convocados para compor o Colendo Tribunal Superior do Trabalho; Luiz Otávio Linhares Renault, em licença-especial.
Suspendeu a licença-especial, para participar do julgamento dos processos em pauta o Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato.
Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região: Drª. Júnia Castelar Savaget.
Havendo "quorum" regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a Sessão, tendo sido aprovada a Ata de nº 01/00, da sessão realizada em 17 de fevereiro.
I - Processo TRT/AI-429/99 - Agravo de Instrumento - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Antônio Jales Rodrigues - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do presente agravo, por deficiência de traslado de peça obrigatória. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
II - Processo TRT/AI-453/99 - Agravo de Instrumento - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Gil de Andrade - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo, mas negou-lhe provimento. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
III - Processo TRT/AI/463/99 - Agravo de instrumento - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Ilacir Soares de Paula - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do presente agravo, por deficiência de traslado de peça obrigatória. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
IV - Processo TRT/AI-545/99 - Agravo de Instrumento - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Celeida Maria Oliveira Nascimento - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo, mas negou-lhe provimento. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
V - Processo TRT/AI-465/99 - Agravo de Instrumento - Relator: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Elda Maria dos Anjos - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo, mas negou-lhe provimento. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
VI - Processo TRT/ARG-390/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Agravante(s): (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Agravado(s): (1) Indústria e Comércio Super Móveis Ltda. - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo. No mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo e Eduardo Augusto Lobato. Impedidos: Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Álvares da Silva e Emília Lima Facchini Lombardo. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Parecer oral do d. Ministério Público do Trabalho, pelo conhecimento e desprovimento do agravo.
VII - Processo TRT/ARG-392/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Agravante(s): (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Agravado(s): (1) Danessa Enxovais e Indústria e Comércio Ltda. - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo. No mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo e Eduardo Augusto Lobato. Impedidos: Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Álvares da Silva e Emília Lima Facchini Lombardo. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Parecer oral do d. Ministério Público do Trabalho, pelo conhecimento e desprovimento do agravo.
VIII - Processo TRT/ARG-393/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Agravante(s): (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Agravado(s): (1) C & A Modas Ltda. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo. No mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo e Eduardo Augusto Lobato. Impedidos: Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Álvares da Silva e Emília Lima Facchini Lombardo. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Parecer oral do d. Ministério Público do Trabalho, pelo conhecimento e desprovimento do agravo.
IX - Processo TRT/ARG-394/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Agravante(s): (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Agravado(s): (1) Sílvia Rabelo Calçados - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo. No mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo e Eduardo Augusto Lobato. Impedidos: Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Álvares da Silva e Emília Lima Facchini Lombardo. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Parecer oral do d. Ministério Público do Trabalho, pelo conhecimento e desprovimento do agravo.
X - Processo TRT/ARG-395/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Agravante(s): (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Agravado(s): (1) Sellinvest do Brasil S/A - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo. No mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo e Eduardo Augusto Lobato. Impedidos: Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Álvares da Silva e Emília Lima Facchini Lombardo. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Parecer oral do d. Ministério Público do Trabalho, pelo conhecimento e desprovimento do agravo.
XI - Processo TRT/ARG-396/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Agravante(s): (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Agravado(s): (1) Mundo das Casimiras Ltda. - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo. No mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo e Eduardo Augusto Lobato. Impedidos: Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Álvares da Silva e Emília Lima Facchini Lombardo. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Parecer oral do d. Ministério Público do Trabalho, pelo conhecimento e desprovimento do agravo.
XII - Processo TRT/ARG-397/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Agravante(s): (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Agravado(s): (1) Nampho Modas Ltda. - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo. No mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo e Eduardo Augusto Lobato. Impedidos: Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Álvares da Silva e Emília Lima Facchini Lombardo. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Parecer oral do d. Ministério Público do Trabalho, pelo conhecimento e desprovimento do agravo.
XIII - Processo TRT/ARG-398/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Agravante(s): (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Agravado(s): (1) Óptica Centro Visão Ltda. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo. No mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo e Eduardo Augusto Lobato. Impedidos: Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Álvares da Silva e Emília Lima Facchini Lombardo. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Parecer oral do d. Ministério Público do Trabalho, pelo conhecimento e desprovimento do agravo.
XIV - Processo TRT/ARG-399/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Agravante(s): (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Agravado(s): (1) C & A Modas Ltda - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo. No mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo e Eduardo Augusto Lobato. Impedidos: Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Álvares da Silva e Emília Lima Facchini Lombardo. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Parecer oral do d. Ministério Público do Trabalho, pelo conhecimento e desprovimento do agravo.
XV - Processo TRT/ARG-400/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Agravante(s): (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Agravado(s): (1) Comercial Burlamaqui Ltda. - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo. No mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo e Eduardo Augusto Lobato. Impedidos: Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Álvares da Silva e Emília Lima Facchini Lombardo. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Parecer oral do d. Ministério Público do Trabalho, pelo conhecimento e desprovimento do agravo.
XVI - Processo TRT/ARG-401/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Agravante(s): (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Agravado(s): (1) Lojas Arapuã S/A - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo. No mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo e Eduardo Augusto Lobato. Impedidos: Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Álvares da Silva e Emília Lima Facchini Lombardo. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Parecer oral do d. Ministério Público do Trabalho, pelo conhecimento e desprovimento do agravo.
XVII - Processo TRT/ARG-402/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Agravante(s): (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Agravado(s): (1) Casa Rio Verde - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo. No mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo e Eduardo Augusto Lobato. Impedidos: Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Álvares da Silva e Emília Lima Facchini Lombardo. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Parecer oral do d. Ministério Público do Trabalho, pelo conhecimento e desprovimento do agravo.
XVIII - Processo TRT/ARG-403/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Agravante(s): (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Agravado(s): (2) k9 Comercial de Moda Ltda. - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo. No mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo e Eduardo Augusto Lobato. Impedidos: Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Álvares da Silva e Emília Lima Facchini Lombardo. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Parecer oral do d. Ministério Público do Trabalho, pelo conhecimento e desprovimento do agravo.
XIX - Processo TRT/ARG-404/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Agravante(s): (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Agravado(s): (1) Hob e Nob Comércio Importação e Exportação Ltda. - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo. No mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo e Eduardo Augusto Lobato. Impedidos: Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Álvares da Silva e Emília Lima Facchini Lombardo. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Parecer oral do d. Ministério Público do Trabalho, pelo conhecimento e desprovimento do agravo.
XX - Processo TRT/ARG-405/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Agravante(s): (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Agravado(s): (1) Coqueiro Verde Enxovais Ltda. - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo. No mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo e Eduardo Augusto Lobato. Impedidos: Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Álvares da Silva e Emília Lima Facchini Lombardo. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Parecer oral do d. Ministério Público do Trabalho, pelo conhecimento e desprovimento do agravo.
XXI - Processo TRT/ARG-406/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Agravante(s): (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Agravado(s): (1) Boutique Infantil Ltda. - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo. No mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo e Eduardo Augusto Lobato. Impedidos: Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Álvares da Silva e Emília Lima Facchini Lombardo. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Parecer oral do d. Ministério Público do Trabalho, pelo conhecimento e desprovimento do agravo.
XXII - Processo TRT/ARG-407/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Agravante(s): (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Agravado(s): (1) Pecado Original Ltda. - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo. No mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo e Eduardo Augusto Lobato. Impedidos: Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Álvares da Silva e Emília Lima Facchini Lombardo. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Parecer oral do d. Ministério Público do Trabalho, pelo conhecimento e desprovimento do agravo.
XXIII - Processo TRT/ARG-408/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Agravante(s): (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Agravado(s): (1) Le Scarpe Calçados e Acessórios Ltda. - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo. No mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo e Eduardo Augusto Lobato. Impedidos: Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Álvares da Silva e Emília Lima Facchini Lombardo. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Parecer oral do d. Ministério Público do Trabalho, pelo conhecimento e desprovimento do agravo.
XXIV - Processo TRT/ARG-12/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa - Agravante(s): (1) João de Queiroz - Agravado(s): (1) Exmo. Juiz Vice-Corregedor em Exercício do TRT 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo; no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Miranda de Mendonça, Márcio Ribeiro do Valle, José Maria Caldeira, Antônio Álvares da Silva, Washington Maia Fernandes, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Antônio Fernando Guimarães e Eduardo Augusto Lobato, que aplicavam multa por litigância de má-fé no valor de R$ 500,00. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Impedido: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
XXV - Processo TRT/ARG-10/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma. Juíza Emília Facchini - Agravante(s): (1) Paulo Ângelo de Pinho - Agravado(s): (1) Exmo. Senhor Juiz Corregedor do Egrégio TRT 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo, mas negou-lhe provimento. Impedidos: Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski e Paulo Roberto Sifuentes Costa. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Parecer oral do d. Ministério Público do Trabalho, pelo conhecimento e desprovimento do agravo.
XXVI - Processo TRT/ARG-15/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães - Agravante(s): (1) Heliton do Nascimento - Agravado(s): (1) Exmo. Juiz Vice-Corregedor em Exercício do TRT 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo, mas negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Parecer oral do d. Ministério Público do Trabalho, pelo conhecimento e desprovimento do agravo.
XXVII - Processo TRT/AI-428/99 - Agravo de Instrumento - Relator: Exmo. Juiz Washington Maia Fernandes - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Luzia Costa de Souza - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo, rejeitando a preliminar de insuficiência de traslado levantada pela d. Procuradoria. No mérito, ainda sem divergência, negou-lhe provimento. Impedido: Exmo. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXVIII - Processo TRT/AI-450/99 - Agravo de Instrumento - Relator: Exmo. Juiz Washington Maia Fernandes - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Geraldo Rodrigues de Oliveira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, não conheceu do agravo, por intempestivo, vencidos os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Antônio Fernando Guimarães e Eduardo Augusto Lobato. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXIX - Processo TRT/AI-458/99 - Agravo de Instrumento - Relator: Exmo. Juiz Washington Maia Fernandes - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Clelio Bitencourt Murta - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, não conheceu do agravo, por intempestivo, vencidos os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Antônio Fernando Guimarães e Eduardo Augusto Lobato. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXX - Processo TRT/AI-461/99 - Agravo de Instrumento - Relator: Exmo. Juiz Washington Maia Fernandes - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Maria Aparecida da Silva Fonseca - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo, rejeitando a preliminar de insuficiência de traslado levantada pela d. Procuradoria. No mérito, ainda sem divergência, negou-lhe provimento. Impedidos: Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade e Maria Lúcia Cardoso de Magalhães. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXXI - Processo TRT/AI-464/99 - Agravo de Instrumento - Relator: Exmo Juiz Washington Maia Fernandes - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Amilcar Jones Quintão e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, não conheceu do agravo, por intempestivo, vencidos os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Antônio Fernando Guimarães e Eduardo Augusto Lobato. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXXII - Processo TRT/AI-544/99 - Agravo de Instrumento - Relator: Exmo. Juiz Washington Maia Fernandes - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Wellington Rivetti Rocha - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, não conheceu do agravo, por intempestivo, vencidos os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Antônio Fernando Guimarães e Eduardo Augusto Lobato. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXXIII - Processo TRT/ARG-325/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Washington Maia Fernandes - Agravante(s): (1) União Federal - Agravado(s): (1) Sitraemg Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal e Outro - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo, mas negou-lhe provimento. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXXIV - Processo TRT/ARG-410/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Gilberto Goulart Pessoa - Agravante(s): (1) José Rangel de Medeiros - Agravado(s): (1) Exmo. Juiz Vice-Corregedor do TRT 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo, mas negou-lhe provimento.
Impedidos: Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle e Tarcísio Alberto Giboski. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
XXXV - Processo TRT/AI-447/99 - Agravo de Instrumento - Relator: Exma. Juíza Beatriz Nazareth T. de Souza - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Jan Antônio Bueno Kousor - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo, mas negou-lhe provimento. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXXVI - Processo TRT/AI-455/99 - Agravo de Instrumento - Relator: Exma. Juíza Beatriz Nazareth T. de Souza - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Aloisio Leão - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do agravo, por intempestivo. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXXVII - Processo TRT/AI-462/99 - Agravo de Instrumento - Relator: Exma. Juíza Beatriz Nazareth T. de Souza - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) Miguel Lourenço de Oliveira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do Agravo de Instrumento, por ausência de prova de sua tempestividade. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXXVIII - Processo TRT/AI-546/99 - Agravo de Instrumento - Relator: Exma. Juíza Beatriz Nazareth T. de Souza - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Agravado(s): (1) José Gomes do Nascimento - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, não conheceu do agravo, por intempestivo, vencidos os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Antônio Fernando Guimarães e Eduardo Augusto Lobato. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXXIX - Processo TRT/MA-1/00 - Matéria Administrativa - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Interessado: (1) Adriana Anacleto Soares e Outros - Advogado: Oswaldo Florêncio Neme - Assunto: (1) Ação Pleiteando Índices de Correção Monetária - DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu RETIRAR o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pela Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria. Impedidos: Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade, Márcio Ribeiro do Valle, Tarcísio Alberto Giboski, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Manuel Cândido Rodrigues e Paulo Roberto Sifuentes Costa. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XL - Processo TRT/MA/24/99 - Matéria administrativa - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Interessado: MM. Juíza Denise Amâncio de Oliveira - Assunto: aposentadoria por invalidez - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Relator, declarou nulo o Ato TRT-SGP-288/99-A, publicado no DJ de 23.11.99, com efeitos "ex tunc", assegurando à MM. Juíza o pleno exercício do cargo e função, tempo de serviço desde aquela época, como se em efetivo exercício estivesse, bem como os vencimentos integrais do seu cargo desde então, imediatamente sendo-lhe paga a integralidade dos estipêndios, reconhecidos todos os demais direitos e vantagens, inclusive gozo de férias e licença especial (pelos respectivos saldos anotados na pasta funcional e adquiridos dali em diante). Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, o primeiro a se manifestar pela tese vencedora.
XLI - PROCESSO Nº TRT/STP/ED-183/00 - Embargos de declaração - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Embargante: MARCO TÚLIO MACHADO SANTOS - Assunto: Revisão da apuração de tempo de serviço - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido, em parte, o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, conheceu dos embargos de declaração e deu-lhes provimento parcial para esclarecer que improcede a pretensão do requerente, Dr. Marco Túlio Machado Santos, cuja classificação na lista de antiguidade a ser apreciada pelo Tribunal Pleno, constante as fls. 18/20 dos autos em apreço, encontra-se correta na forma do art. 9º, do Regimento Interno deste Regional.
Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
XLII - PROPOSTA DE ASSENTO REGIMENTAL - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade decidiu que a Comissão fará as adequações necessárias, face às alterações legais supervenientes, para posterior apreciação. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
O TRIBUNAL PLENO, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
XLIII - REFERENDOU a indicação da Drª. Nanci de Melo e Silva, MMa. Juíza da 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz JOSÉ MARIA CALDEIRA, no período de 20/03 a 25/04/2000 (férias regulamentares).
XLIV - REFERENDOU a indicação do Dr. Fernando Procópio de Lima Netto, Suplente de Classista de 2ª Instância, representante dos Empregadores na Egrégia 1ª Turma, para substituir a Exma. Juíza BEATRIZ NAZARETH TEIXEIRA DE SOUZA, no período de 20/03 a 18/04/2000 (férias regulamentares).
XLV - REFERENDOU a indicação da Drª. Maria Cecília Alves Pinto, MMa. Juíza da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz JOSÉ MIGUEL DE CAMPOS, no período de 20/03 a 18/04/2000 (férias regulamentares).
XLVI - REFERENDOU a indicação do Dr. Luiz Ronan Neves Koury, MM. Juiz da 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz PAULO ARAÚJO, no período de 14/03 a 18/04/2000 (férias regulamentares).
XLVII - REFERENDOU a indicação da Drª. Taísa Maria Macena de Lima, MMa. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA, no período de 20/03 a 18/04/2000 (licença-especial).
XLVIII - DEFERIU o pedido de remoção formulado pelo Exmo. Juiz José Maria Caldeira, da 2ª para a 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal, a partir desta data.
XLIX - DEFERIU o pedido de remoção formulado pela Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria, da 2ª para a 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal, a partir desta data.
L - DEFERIU o pedido de remoção formulado pelo Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato, da 1ª para a 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal, a partir desta data.
LI - DEFERIU o pedido de remoção formulado pelo Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, da 2ª para a 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal, a partir desta data.
LII - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz MÁRCIO FLÁVIO SALEM VIDIGAL, da 9ª. Vara do Trabalho de BELO HORIZONTE/MG, para a 29ª Vara do Trabalho de BELO HORIZONTE/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 9ª Vara do Trabalho de BELO HORIZONTE/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LIII - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA, da 1ª Vara do Trabalho de DIVINÓPOLIS/MG, para a Vara do Trabalho de ITAÚNA/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 1ª Vara do Trabalho de DIVINÓPOLIS/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LIV - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza OLÍVIA FIGUEIREDO PINTO COELHO, da 1ª Vara do Trabalho de GOVERNADOR VALADARES/MG, para a 1ª Vara do Trabalho de CORONEL FABRICIANO/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 1ª Vara do Trabalho de GOVERNADOR VALADARES/MG, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LV - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza WILMÉIA DA COSTA BENEVIDES, da 2ª Vara do Trabalho de CORONEL FABRICIANO/MG, para a 1ª Vara do Trabalho de JOÃO MONLEVADE/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a 2ª Vara do Trabalho de CORONEL FABRICIANO/MG, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LVI - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz ORLANDO TADEU DE ALCÂNTARA, da 1ª Vara do Trabalho de UBERABA/MG, para a 2ª Vara do Trabalho de MONTES CLAROS/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a 1ª Vara do Trabalho de UBERABA/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LVII - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza KÁTIA FLEURY COSTA CARVALHO, da 2ª Vara do Trabalho de PASSOS/MG, para a Vara do Trabalho de LAVRAS/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 2ª Vara do Trabalho de PASSOS/MG, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LVIII - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz MAURO CÉSAR SILVA, da 3ª Vara do Trabalho de CORONEL FABRICIANO/MG, para a Vara do Trabalho de GUANHÃES/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 3ª Vara do Trabalho de CORONEL FABRICIANO/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
LIX - 1 - COMPÔS a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos para preenchimento da Vara do Trabalho de MONTE AZUL/MG:
1º MM. Juiz CHARLES ETIENNE CURY;
2º MM. Juiz MARCELO PAES MENEZES;
3º MM. Juiz CLEBER LÚCIO DE ALMEIDA.
2 - PROMOVEU o MM. Juiz CHARLES ETIENNE CURY, pelo critério de MERECIMENTO, para o cargo de Juiz da Vara do Trabalho de MONTE AZUL/MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção do MM. Juiz FLÁVIO VILSON DA SILVA BARBOSA.
LX - AUTORIZOU o processamento do pedido de permuta, formulado pelos MMMM. Juízes Emerson José Alves Lage e Ana Maria Espí Cavalcanti, consoante o disposto no item 4, da Instrução Normativa 05/TST.
LXI - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de GUANHÃES/MG, nos dias 09 e 10 de março de 2000, tendo em vista a mudança da sede da referida Vara.
LXII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de AIMORÉS/MG, no dia 13 de abril de 2000, tendo em vista a solenidade de informatização da referida Vara.
LXIII - CONCEDEU aposentadoria integral, à servidora ÂNGELA MARIA CARVALHO ELIAZAR, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
LXIV - CONCEDEU aposentadoria por tempo de contribuição - proporcional, ao servidor MANOEL PEREIRA DA SILVA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
LXV - CONCEDEU aposentadoria por tempo de serviço - proporcional, ao servidor FRANCISCO DE ASSIS ÂNGELO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25.
LXVI - Proposição da Vice-Presidência visando a nomeação de um Juiz Auxiliar para tentar as conciliações nos processos de precatórios.
Considerando a existência de alguns milhares de precatórios pendentes de pagamento no setor respectivo da Casa, todos paralisados e sem pagamento;
Considerando o posicionamento do Excelso S.T.F. que concedeu liminar na ADIn 1662/97, com efeitos "erga omnes", somente permitindo o sequestro ou bloqueio de valores por precatórios não pagos, em caso de preterição, restando-nos, como única providência, atender ao pedido de processamento de intervenção, o que se mostra de todo impraticado na história do País;
Considerando que o Estado de Minas Gerais e a OAB/MG estabeleceram um protocolo verbal com o objetivo de liquidar um determinado valor mensal mediante acordos nos autos dos precatórios respectivos;
Considerando que idêntico protocolo foi firmado também pelo Município de Belo Horizonte;
Considerando que tanto o Estado, quanto alguns advogados e partes sugeriram a designação por este Tribunal de um Juiz para o mister;
Considerando que a presença de um Juiz conciliador agilizará o procedimento e, certamente, possibilitará a realização de um maior número de acordos;
O TRIBUNAL PLENO, POR MAIORIA DOS VOTOS,
RESOLVEU, vencidos, integralmente o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães e, parcialmente, o Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato, APROVAR a proposição apresentada pela Vice-Presidência, com a redação a seguir transcrita:
Art. 1º Será designado, por este Tribunal, um (ou mais) Juiz Substituto para funcionar como Juiz Auxiliar de todas as Varas, com o objetivo de incluir em pauta, para tentativa de conciliação, em ordem cronológica de apresentação, os Precatórios do Estado de Minas Gerais e outros.
§ 1º - O Juiz designado contará com um espaço físico próprio, de preferência no prédio da Rua Goitacases, equipado com microcomputador, telefone e demais acessórios necessários ao exercício do mister e a colaboração de 03 servidores, dentre os quais um Diretor de Vara, designados pela Administração.
§ 2º - O Juiz convocado poderá se valer dos serviços da Diretoria de Cálculos Judiciais para análise das alegações de erros materiais porventura existentes.
Art. 2º Quando necessário, o Juiz convocado requisitará os autos principais nas Varas do Trabalho de origem do Precatório;
Art. 3º O Juiz convocará as partes e seus Procuradores para a audiência de conciliação, podendo essa se realizar apenas com a presença dos procuradores que tenham poderes para transigir, receber e dar quitação.
Art. 4º Os precatórios conciliados serão remetidos à Vice-Presidência do Tribunal para verificação da ordem cronológica, transferência do numerário, autorização à Vara correspondente para liberação e baixa nos registros cadastrais.
Art. 5º Os processos não conciliados, se não pendentes de algum recurso, serão encaminhados à Vice-Presidência com o resultado da audiência e forçosamente pagos dentro da ordem cronológica, pelo valor de face com a atualização posta na Constituição.
Art. 6º Os precatórios não conciliados e pendentes de decisão em grau de recurso, bem como aqueles que se encontrarem em análise na Diretoria de Cálculo, permanecerão suspensos até decisão final, retornando à sua colocação na ordem para quitação imediata após o trânsito em julgado da decisão.
Art. 7º Os casos omissos e as questões práticas que surgirem no decorrer do procedimento serão dirimidas pela Vice-Presidência deste Tribunal.
Art. 8º Esta Resolução terá eficácia a partir da data da sua publicação.
LXVII - RECLAMAÇÃO CORREICIONAL - Processo TST/RC-619.895/99.5 - INTERESSADA: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DECISÃO: O Tribunal Pleno decidiu, em conselho, por maioria de votos, ARQUIVAR o processo, com base no art. 27 da LOMAN, entendendo que não há razão para abertura do procedimento, vencidos integralmente os Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade, Márcio Ribeiro do Valle e José Miguel de Campos e, parcialmente, o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Não participaram do julgamento os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva e Tarcísio Alberto Giboski, o primeiro com causa justificada e o segundo que, após declarar-se impedido, ausentou-se da Sala de Sessões. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
LXVIII - Ofício TRT/SCR/3-360-2000 - SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL - DECISÃO: O Tribunal Pleno decidiu, em conselho, por maioria de votos, pela instauração do processo, nos termos do art. 46 c/c o art. 27 da LOMAN, distribuindo-se a um Juiz Relator, com a remessa de todas as peças constantes do procedimento correicional, as quais servirão como libelo acusatório, a fim de assegurar ao acusado ampla defesa, no prazo legal, vencidos os Exmos. Juízes Manuel Cândido Rodrigues e Júlio Bernardo do Carmo. Foram excluídos do sorteio para a distribuição do respectivo processo, os Exmos. Juízes Alice Monteiro de Barros, Fernando Antônio de Menezes Lopes e Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, uma vez que já atuaram como Relatores. Foi sorteado o Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo, que se deu por suspeito, sendo que, por meio de novo sorteio, foi designada a Exma. Juíza Emília Facchini para atuar como Relatora no presente feito, não tendo participado do julgamento o Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva, com causa justificada, e declarando-se impedidos, ainda, os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Maria Laura Franco Lima de Faria e Tarcísio Alberto Giboski que, após declarar-se impedido, ausentou-se da Sala de Sessões. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
LXIX - PROCESSO TRT/MA/7/99 - RELATOR: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - INTERESSADOS: Flânio Antônio Campos Vieira e outros - ASSUNTO: Vitaliciamento de Juízes Substitutos - DECISÃO: O Tribunal Pleno resolveu, em conselho, à unanimidade, RETIRAR o processo de pauta, face à ausência, com causa justificada, do Exmo. Juiz Relator.
LXX - A Presidência colocou em discussão a seguinte questão: "Nenhum juiz poderá abster-se de proferir seu voto, salvo se estiver impedido ou suspeito"; e o Tribunal Pleno, por maioria de votos, decidiu pela aprovação da tese apresentada pela Presidência. Impedidos: Exmos. Juízes Gilberto Goulart Pessoa e Beatriz Nazareth Teixeira de Souza. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
R E G I S T R O S
VOTOS DE CONGRATULAÇÕES
O Exmo. Juiz Presidente propôs votos de congratulações com os ilustres e caríssimos colegas: Drs., Fernando Antônio de Menezes Lopes, Maurício Dias Horta, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault e Antônio Fernando Guimarães, pelo transcurso de seus aniversários.
VOTO DE PESAR
O Exmo. Juiz Presidente propôs votos de pesar, com a MM. Juíza Maristela Ísis da Silva Malheiros, pelo falecimento de seu esposo Milton Lébeis Júnior, com o Exmo. Juiz Gilberto Goulart Pessoa, pelo falecimento de sua genitora Sílvia Goulart Pessoa e com o servidor Ronaldo Alves da Silva, pelo falecimento de seu genitor José Alves da Silva.
Aderiram às moções os Exmos. Juízes presentes e a douta Procuradoria Regional do Trabalho.
Encerrados os trabalhos às 11:000 (onze) horas.

DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE - Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região
SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT - 3ª Região


Aparece na(s) coleção(ões):