Ata Tribunal Pleno n. 6, de 29 de junho de 2000

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata Tribunal Pleno n. 6, de 29 de junho de 2000
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2000-09-12
Fonte: DJMG 12/09/2000
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA nº 06 (seis) da Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 29 (vinte e nove) de junho de 2000, com início às 08:30 (oito e trinta) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
Exmos. Juízes presentes: José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Wanderson Alves da Silva, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Fernando Guimarães, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Maria Auxiliadora Machado Lima, Cleube de Freitas Pereira, Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira, Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury, Maurício José Godinho Delgado, Márcio Flávio Salem Vidigal, João Bosco Pinto Lara, João Eunápio Borges Júnior, Rosemary de Oliveira Pires, Jaqueline Monteiro de Lima Borges e Taísa Maria Macena de Lima.
Exmos. Juízes ausentes: Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, compondo o TST; Paulo Araújo, Manuel Cândido Rodrigues, Gilberto Goulart Pessoa, Emília Facchini e José Miguel de Campos, em férias regulamentares; Maria Laura Franco Lima de Faria, em viagem correicional; Washington Maia Fernandes e Virgílio Selmi Dei Falci, com causa justificada; Eduardo Augusto Lobato, em licença médica.
Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região: Drª. Júnia Castelar Savaget.
Havendo "quorum" regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a Sessão, tendo sido aprovada a Ata de nº 05/00, da sessão realizada em 15 de junho do corrente.
I - TRT/ARG-82/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Agravado(s): (1) Evêncio Beltrão e Outro - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar de não conhecimento por perda de objeto, arguida pela d. PRT; no mérito, sem divergência, negou provimento ao agravo regimental. No que tange à aplicação de multa ao agravante, ficaram vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Luiz Otávio Linhares Renault, Marcus Moura Ferreira, Sebastião Geraldo de Oliveira e Relator, que a aplicavam no percentual de 20% sobre o valor da execução e, ainda, parcialmente, os Exmos. Juízes Júlio Bernardo do Carmo e João Eunápio Borges Júnior, que votavam pela multa, porém, no percentual de 10%. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
II - TRT/ARG-91/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Rogéria Narciso Rodrigues Ferraz - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental interposto, vencidos os Exmos. Juízes Alice Monteiro de Barros, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Auxiliadora Machado Lima e Relator; sem divergência, RETIROU o processo de pauta, para apensamento aos do Precatório nº 1810/94, nos termos do precedente 132/SDI. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
III - TRT/ARG-101/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário - Ruralminas - Agravado(s): (1) Wilson Pereira Júnior - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. No que tange à aplicação de multa ao agravante, ficaram vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Luiz Otávio Linhares Renault, Marcus Moura Ferreira, Sebastião Geraldo de Oliveira e Relator, que a aplicavam no percentual de 20% sobre o valor da execução e, ainda, parcialmente, os Exmos. Juízes Júlio Bernardo do Carmo e João Eunápio Borges Júnior, que votavam pela multa, porém, no percentual de 10%. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
IV - TRT/ARG-126/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Plambel e Outra - Agravado(s): (1) Leonardo Fulgêncio - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental, mas negou-lhe provimento. No que tange à aplicação de multa ao agravante, ficaram vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Luiz Otávio Linhares Renault, Marcus Moura Ferreira, Sebastião Geraldo de Oliveira e Relator, que a aplicavam no percentual de 20% sobre o valor da execução e, ainda, parcialmente, os Exmos. Juízes Júlio Bernardo do Carmo e João Eunápio Borges Júnior, que votavam pela multa, porém, no percentual de 10%. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade, Paulo Roberto Sifuentes Costa e Antônio Fernando Guimarães. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
V - TRT/ARG-127/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER M/G - Agravado(s): (1) Erci Geraldo Batista - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. No que tange à aplicação de multa ao agravante, ficaram vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Luiz Otávio Linhares Renault, Marcus Moura Ferreira, Sebastião Geraldo de Oliveira e Relator, que a aplicavam no percentual de 20% sobre o valor da execução e, ainda, parcialmente, os Exmos. Juízes Júlio Bernardo do Carmo e João Eunápio Borges Júnior, que votavam pela multa, porém, no percentual de 10%. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
VI - TRT/ARG-146/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Plambel - Agravado(s): (1) Afonso de Souza Queiróz - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, José Maria Caldeira, Wanderson Alves da Silva e Relator e, parcialmente, os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Alice Monteiro de Barros, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Maria Auxiliadora Machado Lima, Cleube de Freitas Pereira, Luiz Ronan Neves Koury e João Eunápio Borges Júnior; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para determinar a inclusão dos descontos devidos a título de INSS e IRRF, quando da atualização do crédito trabalhista. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Denise Alves Horta. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
VII - TRT/ARG-170/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) Fundação Clóvis Salgado - Agravado(s): (1) Edith Pfau Gouveia - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental, mas negou-lhe provimento. No que tange à aplicação de multa ao agravante, ficaram vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Luiz Otávio Linhares Renault, Marcus Moura Ferreira, Sebastião Geraldo de Oliveira e Relator, que a aplicavam no percentual de 20% sobre o valor da execução e, ainda, parcialmente, os Exmos. Juízes Júlio Bernardo do Carmo e João Eunápio Borges Júnior, que votavam pela multa, porém, no percentual de 10%. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
VIII - TRT/ARG-234/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais CETEC - Agravado(s): (1) Joaquim José da Silva - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental, mas negou-lhe provimento. No que tange à aplicação de multa ao agravante, ficaram vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Luiz Otávio Linhares Renault, Marcus Moura Ferreira, Sebastião Geraldo de Oliveira e Relator, que a aplicavam no percentual de 20% sobre o valor da execução e, ainda, parcialmente, o Exmo. Juiz João Eunápio Borges Júnior, que votava pela multa, porém, no percentual de 10%. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Júlio Bernardo do Carmo. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
IX - TRT/ARG-239/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais DER/MG - Agravado(s): (1) José Ilário da Conceição - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental, mas negou-lhe provimento. No que tange à aplicação de multa ao agravante, ficaram vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Luiz Otávio Linhares Renault, Marcus Moura Ferreira, Sebastião Geraldo de Oliveira e Relator, que a aplicavam no percentual de 20% sobre o valor da execução e, ainda, parcialmente, os Exmos. Juízes Júlio Bernardo do Carmo e João Eunápio Borges Júnior, que votavam pela multa, porém, no percentual de 10%. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
X - TRT/ARG-243/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Wanderson Alves da Silva - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Eudes Mendes de Castro - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento parcial, para excluir a incidência de juros sobre juros. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Paulo Roberto Sifuentes Costa. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XI - TRT/ARG-244/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Antônio Álvares da Silva - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Agravado(s): (1) Maria Cristina Carrara - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental, mas negou-lhe provimento. No que tange à aplicação de multa ao agravante, ficaram vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Luiz Otávio Linhares Renault, Marcus Moura Ferreira, Sebastião Geraldo de Oliveira e Relator, que a aplicavam no percentual de 20% sobre o valor da execução e, ainda, parcialmente, os Exmos. Juízes Júlio Bernardo do Carmo e João Eunápio Borges Júnior, que votavam pela multa, porém, no percentual de 10%. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XII - TRT/ARG-335/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Wanderson Alves da Silva - Agravante(s): (1) BH - Rio Sport Center Academia Ltda. - Ricardo Scalabrini Naves - Agravado(s): (1) Ronaldo Martins Machado - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do agravo regimental, mas negou-lhe provimento. Impedida: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
XIII - TRT/ARG-81/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Luiz Otávio Linhares Renault - Agravante(s): (1) Guilherme Brandão Federman - Agravado(s): (1) União Federal - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, não conheceu do agravo regimental, extinguindo o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VI, do CPC. Impedidos os Exmos. Juízes: Antônio Miranda de Mendonça e Gabriel de Freitas Mendes. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
XIV - TRT/ARG-92/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Luiz Otávio Linhares Renault - Agravante(s): (1) Ivo Bernardo - Agravado(s): (1) União Federal - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, não conheceu do agravo regimental, extinguindo o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VI, do CPC. Impedido: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
XV - TRT/MS-317/99 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo Juiz Wanderson Alves da Silva - Revisor: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante(s): Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Impetrado: (1) Exmo Juiz Vice Presidente do TRT da 3ª Região - Litisconsorte: (1) C e A Modas Ltda. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou as preliminares de inexistência de direito líquido e certo e ilegitimidade ativa "ad causam"; no mérito, por maioria de votos, julgou improcedente a ação e denegou a segurança almejada, vencidos os Exmos. Juízes Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Luiz Ronan Neves Koury e Rosemary de Oliveira Pires. Custas, pelo impetrante, no importe de R$ 10,00, calculadas sobre R$ 500,00, valor dado à causa. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Miranda de Mendonça e Márcio Ribeiro do Valle. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
XVI - TRT/MS-318/99 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo Juiz Wanderson Alves da Silva - Revisor: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante(s): (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Impetrado: (1) Exmo Juiz Vice Presidente do TRT da 3ª Região - Litisconsorte: (1) Sílvia Rabelo Calçados e Bolsas Ltda. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou as preliminares de inexistência de direito líquido e certo e ilegitimidade ativa "ad causam"; no mérito, por maioria de votos, julgou improcedente a ação e denegou a segurança almejada, vencidos os Exmos. Juízes Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Luiz Ronan Neves Koury e Rosemary de Oliveira Pires. Custas, pelo impetrante, no importe de R$ 10,00, calculadas sobre R$ 500,00, valor dado à causa. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Miranda de Mendonça e Márcio Ribeiro do Valle. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
XVII - TRT/MS-320/99 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo Juiz Wanderson Alves da Silva - Revisor: Exma Juíza Taísa Maria Macena de Lima - Impetrante(s): (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Impetrado: (1) Exmo Juiz Vice Presidente do TRT da 3ª Região
Litisconsorte: (1) Mundo das Casimiras Ltda. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou as preliminares de inexistência de direito líquido e certo e ilegitimidade ativa "ad causam"; no mérito, por maioria de votos, julgou improcedente a ação e denegou a segurança almejada, vencidos os Exmos. Juízes Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Luiz Ronan Neves Koury e Rosemary de Oliveira Pires. Custas, pelo impetrante, no importe de R$ 10,00, calculadas sobre R$ 500,00, valor dado à causa. Impedidos os Exmos. Juízes: Antônio Miranda de Mendonça e Márcio Ribeiro do Valle. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
XVIII - TRT/MS-321/99 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo Juiz Wanderson Alves da Silva - Revisor: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante(s): (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Impetrado: (1) Exmo Juiz Vice Presidente do TRT da 3ª Região - Litisconsorte: (1) Nampho Modas Ltda. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou as preliminares de inexistência de direito líquido e certo e ilegitimidade ativa "ad causam"; no mérito, por maioria de votos, julgou improcedente a ação e denegou a segurança almejada, vencidos os Exmos. Juízes Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Luiz Ronan Neves Koury e Rosemary de Oliveira Pires. Custas, pelo impetrante, no importe de R$ 10,00, calculadas sobre R$ 500,00, valor dado à causa. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Miranda de Mendonça e Márcio Ribeiro do Valle. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
XIX - TRT/MS-322/99 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo Juiz Wanderson Alves da Silva - Revisor: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante(s): (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Impetrado: (1) Exmo Juiz Vice Presidente do TRT da 3ª Região - Litisconsorte: (1) Óptica Centro Visão Ltda. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou as preliminares de inexistência de direito líquido e certo e ilegitimidade ativa "ad causam"; no mérito, por maioria de votos, julgou improcedente a ação e denegou a segurança almejada, vencidos os Exmos. Juízes Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Luiz Ronan Neves Koury e Rosemary de Oliveira Pires. Custas, pelo impetrante, no importe de R$ 10,00, calculadas sobre R$ 500,00, valor dado à causa. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Miranda de Mendonça e Márcio Ribeiro do Valle. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
XX - TRT/MS-323/99 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo Juiz Wanderson Alves da Silva - Revisor: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante(s): (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Impetrado: (1) Exmo Juiz Vice Presidente do TRT da 3ª Região - Litisconsorte: (1) C e A Modas Ltda. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou as preliminares de inexistência de direito líquido e certo e ilegitimidade ativa "ad causam"; no mérito, por maioria de votos, julgou improcedente a ação e denegou a segurança almejada, vencidos os Exmos. Juízes Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Luiz Ronan Neves Koury e Rosemary de Oliveira Pires. Custas, pelo impetrante, no importe de R$ 10,00, calculadas sobre R$ 500,00, valor dado à causa. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
XXI - TRT/MS-326/99 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo Juiz Wanderson Alves da Silva - Revisor: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante(s): (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Impetrado: (1) Exmo Juiz Vice Presidente do TRT da 3ª Região - Litisconsorte: (1) Comércio Burlamaqui Ltda. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou as preliminares de inexistência de direito líquido e certo e ilegitimidade ativa "ad causam"; no mérito, por maioria de votos, julgou improcedente a ação e denegou a segurança almejada, vencidos os Exmos. Juízes Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Luiz Ronan Neves Koury e Rosemary de Oliveira Pires. Custas, pelo impetrante, no importe de R$ 10,00, calculadas sobre R$ 500,00, valor dado à causa. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Miranda de Mendonça e Márcio Ribeiro do Valle. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
XXII - TRT/MS-328/99 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo Juiz Wanderson Alves da Silva - Revisor: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante(s): (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Impetrado: (1) Exmo Juiz Vice Presidente do TRT da 3ª Região - Litisconsorte: (1) Indústria e Comércio Super Móveis Ltda. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou as preliminares de inexistência de direito líquido e certo e ilegitimidade ativa "ad causam"; no mérito, por maioria de votos, julgou improcedente a ação e denegou a segurança almejada, vencidos os Exmos. Juízes Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Luiz Ronan Neves Koury e Rosemary de Oliveira Pires. Custas, pelo impetrante, no importe de R$ 10,00, calculadas sobre R$ 500,00, valor dado à causa. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Miranda de Mendonça e Márcio Ribeiro do Valle. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
XXIII - TRT/MS-337/99 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo Juiz Wanderson Alves da Silva - Revisor: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante(s): (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Impetrado: Exmo Juiz Vice-Presidente do Egrégio TRT Terceira Região - Litisconsorte: (1) Lojas Arapuã S/A - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou as preliminares de inexistência de direito líquido e certo e ilegitimidade ativa "ad causam"; no mérito, por maioria de votos, julgou improcedente a ação e denegou a segurança almejada, vencidos os Exmos. Juízes Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Luiz Ronan Neves Koury e Rosemary de Oliveira Pires. Custas, pelo impetrante, no importe de R$ 10,00, calculadas sobre R$ 500,00, valor dado à causa. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
XXIV - TRT/MS-338/99 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo Juiz Wanderson Alves da Silva - Revisor: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante(s): (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Impetrado: (1) Exmo Juiz Vice Presidente do TRT da 3ª Região - Litisconsorte: (1) Le Scarpe Calçados e Acessórios Ltda. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou as preliminares de inexistência de direito líquido e certo e ilegitimidade ativa "ad causam"; no mérito, por maioria de votos, julgou improcedente a ação e denegou a segurança almejada, vencidos os Exmos. Juízes Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Luiz Ronan Neves Koury e Rosemary de Oliveira Pires. Custas, pelo impetrante, no importe de R$ 10,00, calculadas sobre R$ 500,00, valor dado à causa. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Miranda de Mendonça e Márcio Ribeiro do Valle. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
XXV - TRT/MS-345/99 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo Juiz Wanderson Alves da Silva - Revisor: Exmo Juiz Luiz Otávio Linhares Renault - Impetrante(s): (1) Sind. dos Emp. do Comércio de Belo Horizonte na Região Metropolitana - Impetrado: (1) Exmo Sr Vice Presidente do Eg. TRT da Terceira Região - Litisconsorte: (1) Bepe Comércio de Roupas Ltda. - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou as preliminares de inexistência de direito líquido e certo e ilegitimidade ativa "ad causam"; no mérito, por maioria de votos, julgou improcedente a ação e denegou a segurança almejada, vencidos os Exmos. Juízes Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Luiz Ronan Neves Koury e Rosemary de Oliveira Pires. Custas, pelo impetrante, no importe de R$ 10,00, calculadas sobre R$ 500,00, valor dado à causa. Impedidos os Exmos. Juízes: Antônio Miranda de Mendonça e Márcio Ribeiro do Valle. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
XXVI - TRT/MS-346/99 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo Juiz Wanderson Alves da Silva - Revisor: Exmo Juiz Luiz Otávio Linhares Renault - Impetrante(s): (1) Sind. dos Emp. do Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Impetrado: Exmo Vice Presidente do Eg. TRT da Terceira Região - Litisconsorte: (1) Pecado Original Ltda. - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou as preliminares de inexistência de direito líquido e certo e ilegitimidade ativa "ad causam"; no mérito, por maioria de votos, julgou improcedente a ação e denegou a segurança almejada, vencidos os Exmos. Juízes Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Luiz Ronan Neves Koury e Rosemary de Oliveira Pires. Custas, pelo impetrante, no importe de R$ 10,00, calculadas sobre R$ 500,00, valor dado à causa. Impedidos os Exmos. Juízes: Antônio Miranda de Mendonça e Márcio Ribeiro do Valle. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
XXVII - TRT/MS-347/99 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo Juiz Wanderson Alves da Silva - Revisor: Exmo Juiz Luiz Otávio Linhares Renault - Impetrante(s): (1) Sind. dos Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Impetrado: (1) Exmo Sr. Vice Presidente do Eg. TRT da Terceira Região - Litisconsorte: (1) Boutique Infantil Ltda. - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou as preliminares de inexistência de direito líquido e certo e ilegitimidade ativa "ad causam"; no mérito, por maioria de votos, julgou improcedente a ação e denegou a segurança almejada, vencidos os Exmos. Juízes Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Luiz Ronan Neves Koury e Rosemary de Oliveira Pires. Custas, pelo impetrante, no importe de R$ 10,00, calculadas sobre R$ 500,00, valor dado à causa. Impedidos os Exmos. Juízes: Antônio Miranda de Mendonça e Márcio Ribeiro do Valle. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
XXVIII - TRT/MS-348/99 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo Juiz Wanderson Alves da Silva Revisor: Exmo Juiz Luiz Otávio Linhares Renault - Impetrante(s): (1) Sind. dos Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Impetrado: (1) Exmo Sr Juiz Vice Presidente do Eg. TRT da Terceira Região - Litisconsorte: (1) Danessa Enxovais Ind. e Com Ltda. - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou as preliminares de inexistência de direito líquido e certo e ilegitimidade ativa "ad causam"; no mérito, por maioria de votos, julgou improcedente a ação e denegou a segurança almejada, vencidos os Exmos. Juízes Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Luiz Ronan Neves Koury e Rosemary de Oliveira Pires. Custas, pelo impetrante, no importe de R$ 10,00, calculadas sobre R$ 500,00, valor dado à causa. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Miranda de Mendonça e Márcio Ribeiro do Valle. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
XXIX - TRT/MS-350/99 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo Juiz Wanderson Alves da Silva - Revisor: Exmo Juiz Luiz Otávio Linhares Renault - Impetrante(s): Sind. dos Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Impetrado: (1) Exmo Sr. Juiz Vice Presidente do Eg. TRT da Terceira Região - Litisconsorte: (1) Hob e Nob Comércio Importação e Exportação Ltda. - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou as preliminares de inexistência de direito líquido e certo e ilegitimidade ativa "ad causam"; no mérito, por maioria de votos, julgou improcedente a ação e denegou a segurança almejada, vencidos os Exmos. Juízes Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Luiz Ronan Neves Koury e Rosemary de Oliveira Pires. Custas, pelo impetrante, no importe de R$ 10,00, calculadas sobre R$ 500,00, valor dado à causa. Impedidos os Exmos. Juízes: Antônio Miranda de Mendonça e Márcio Ribeiro do Valle. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
XXX - TRT/MS-355/99 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo Juiz Wanderson Alves da Silva - Revisor: Exmo Juiz João Eunápio Borges Júnior - Impetrante(s): (1) Sind. dos Emp. no Comércio de Belo Horizonte na Região Metropolitana - Impetrado: (1) Exmo Sr. Juiz Vice Presidente do Eg TRT da Terceira Região - Litisconsorte: (1) K9 Comercial de Moda Ltda. - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou as preliminares de inexistência de direito líquido e certo e ilegitimidade ativa "ad causam"; no mérito, por maioria de votos, julgou improcedente a ação e denegou a segurança almejada, vencidos os Exmos. Juízes Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Luiz Ronan Neves Koury e Rosemary de Oliveira Pires. Custas, pelo impetrante, no importe de R$ 10,00, calculadas sobre R$ 500,00, valor dado à causa. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Miranda de Mendonça e Márcio Ribeiro do Valle. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
XXXI - TRT/MS-356/99 - Mandado de Segurança - Relator: Exmo Juiz Wanderson Alves da Silva - Revisor: Exmo Juiz João Eunápio Borges Júnior - Impetrante(s): (1) Sind. dos Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Impetrado: (1) Exmo Sr. Dr. Juiz Vice-Presidente do Eg TRT da Terceira Região - Litisconsorte: (1) A Casa Rio Verde - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou as preliminares de inexistência de direito líquido e certo e ilegitimidade ativa "ad causam"; no mérito, por maioria de votos, julgou improcedente a ação e denegou a segurança almejada, vencidos os Exmos. Juízes Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Luiz Ronan Neves Koury e Rosemary de Oliveira Pires. Custas, pelo impetrante, no importe de R$ 10,00, calculadas sobre R$ 500,00, valor dado à causa.
Impedidos os Exmos. Juízes: Antônio Miranda de Mendonça e Márcio Ribeiro do Valle.
Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
XXXII - TRT/ARG-91/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa - Agravante(s): (1) Exmo Juiz Presidente do TRT 3 Região - Agravado(s): (1) MM Juiz Presidente da JCJ de Formiga - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Compareceu à sessão, para sustentação oral pelo agravado, o Dr. João Batista de Oliveira Rocha.
XXXIII - TRT/MA-3/00 - Matéria Administrativa - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Interessado: (1) Simey Rodrigues - Assunto: (1) Vitaliciamento - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou o vitaliciamento, desde que nenhum fato novo determine a reabertura de processo de avaliação. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
XXXIV - TRT/MA-14/00 - Matéria Administrativa - Relator: Exmo Juiz Luiz Otávio Linhares Renault - Interessado: (1) MM Juiz Substituto Tarcísio Corrêa de Brito e Outros - Assunto: (1) Vitaliciamento de Juízes Substitutos - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou as atuações dos MMMM. Juízes Tarcísio Corrêa de Brito, Tânia Mara Guimarães Pena, Marcelo Oliveira da Silva, Adriano Antônio Borges, Silene Cunha de Oliveira, Sandra Maria Generoso Thomaz, Eliane Magalhães de Oliveira, Marcelo Ribeiro, Maria Irene Silva de Castro Coelho, Cristiane Souza de Castro, Alexandre Chibante Martins, João Rodrigues Filho, Rosa Dias Godrin, Renata Lopes Vale, June Bayão Gomes, Márcio Roberto Tostes Franco e Solange Barbosa de Castro, estando os mesmos aptos a se tornarem vitalícios ao completar dois anos de exercício, desde que nenhum fato novo determine a reabertura de processo de avaliação, tudo conforme Resolução Administrativa 142/91, com as modificações introduzidas pela Resolução Administrativa 122/99. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
XXXV - TRT/MA-17/00 - Matéria Administrativa - Relator: Exmo Juiz Júlio Bernardo do Carmo - Interessado: (1) MM Juiz do Trabalho Marco Antônio Silveira - Assunto: (1) Vitaliciamento - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, decidiu que o d. Juiz do Trabalho Substituto, ora vitaliciando, preenche todos os requisitos legais para alcançar o vitaliciamento, nos termos da Resolução Administrativa Nº 142/91, com as recentes modificações introduzidas pela Resolução Administrativa Nº 122/99. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
O TRIBUNAL PLENO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
XXXVI - REFERENDOU a indicação do Dr. João Eunápio Borges Júnior, Juiz(a) do Trabalho da 35ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 23 de junho a 22 de julho de 2000, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) José Miguel de Campos, em virtude de licença-médica.
XXXVII - REFERENDOU a indicação do Dr. Sebastião Geraldo de Oliveira, Juiz(a) do Trabalho da 16ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, nos períodos de 14 de junho a 09 de julho e de 17 de julho a 15 de agosto de 2000, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Eduardo Augusto Lobato, em virtude de licença-médica e férias, respectivamente.
XXXVIII - REFERENDOU a indicação do Dr. Paulo Maurício Ribeiro Pires, Juiz(a) do Trabalho da 25ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 03 de julho a 01 de agosto de 2000, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Luiz Otávio Linhares Renault, em virtude de férias.
XXXIX - SUSPENDEU o funcionamento do Foro e das 1ª a 4ª Varas do Trabalho de Juiz de Fora/MG, no dia 13 de junho de 2000, tendo em vista o feriado religioso previsto pela Lei Municipal n° 8733, de 21.09.95.
XL - SUSPENDEU o funcionamento da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, no dia 19 de maio de 2000 , tendo em vista o falecimento de seu titular, o MM. Juiz Alaor Satuf Rezende.
XLI - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva, da 3ª para a 4ª Turma, e pela Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria, da 4ª para a 3ª Turma, a partir do dia 03 de julho de 2000.
XLII - APROVOU as convocações dos MMMM. Juízes de Varas do Trabalho, para atuarem no Tribunal, nos seguintes períodos, a saber:
1ª Turma: período de 02.08 a 19.12.2000
Juíza Cleube de Freitas Pereira
Juiz Bolívar Viégas Peixoto
Juiz José Eduardo de Resende Chaves Júnior
Juíza Denise Alves Horta
Juíza Maria Stela Álvares da Silva Campos
2ª Turma: período de 02.08 a 19.12.2000
Juiz Ricardo Antônio Mohallem
Juíza Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida
Juiz Emerson José Alves Lage
Período de 16.08 a 19.12.2000: Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira
Período de 30.08 a 19.12.2000: Juiz Luiz Ronan Neves Koury
3ª Turma: período de 02.08 a 19.12.2000
Juiz José Roberto Freire Pimenta
Juiz Márcio Flávio Salem Vidigal
Juiz Carlos Augusto Junqueira Henrique
Juiz Luis Felipe Lopes Boson
Período de 11.08 a 19.12.2000: Juiz Jales Valadão Cardoso
4ª Turma: período de 02.08 a 19.12.2000
Juiz Rogério Valle Ferreira
Juíza Maria José Castro Baptista de Oliveira
Juiz Salvador Valdevino da Conceição
Juiz Paulo Chaves Corrêa Filho
Período de 16.08 a 19.12.2000: Juiz João Bosco Pinto Lara
5ª Turma: período de 02.08 a 19.12.2000
Juiz José Murilo de Morais
Juíza Mônica Sette Lopes
Juíza Rosemary de Oliveira Pires
Juiz João Eunápio Borges Júnior
Juíza Taísa Maria Macena de Lima
XLIII - REFERENDOU as convocações, pelos critérios de antiguidade e de merecimento, respectivamente, da MM. Juíza Maria Auxiliadora Machado Lima e do MM. Juiz Marcus Moura Ferreira, para comporem a Eg. 1ª Turma, por 03 (três) meses, a partir de 26 de julho de 2000, conforme a Resolução Administrativa nº 215/98.
XLIV - APROVOU, nos termos do parágrafo 1º do art. 5º da Resolução Administrativa nº 142/91, com as modificações introduzidas pela Resolução Administrativa nº 122/99, a atuação dos MMMM. Juízes que se tornarão vitalícios ao completarem 02 (dois) anos de exercício: Drª. Simey Rodrigues, Dr. Tarcísio Corrêa de Brito, Drª. Tânia Mara Guimarães Pena, Dr. Marcelo Oliveira da Silva, Dr. Adriano Antônio Borges, Drª. Silene Cunha de Oliveira, Drª. Sandra Maria Generoso Thomaz, Drª. Eliane Magalhães de Oliveira, Dr. Marcelo Ribeiro, Drª. Maria Irene Silva de Castro Coelho, Drª. Cristiane Souza de Castro, Dr. Alexandre Chibante Martins, Dr. João Rodrigues Filho, Drª. Rosa Dias Godrin, Drª. Renata Lopes Vale, Drª. June Bayão Gomes, Dr. Márcio Roberto Tostes Franco, Drª. Solange Barbosa de Castro e Dr. Marco Antônio Silveira.
XLV - ADIOU a apreciação da Proposição TRT/DGJ-GP-04/2000, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, tendo o Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva, nesta oportunidade, proferido voto, no sentido de não aprová-la.
R E G I S T R O S
O Eg. Tribunal Pleno, apreciando proposição apresentada pelo Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, autorizou, à unanimidade, a Vice-Presidência a expedir uma instrução normativa versando sobre autenticação de peças processuais, para formação de autos apartados e cartas de sentença, mediante certificação da autenticidade das cópias apresentadas pela parte.
A Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho, Drª. Júnia Castelar Savaget, levou ao conhecimento do Eg. Tribunal Pleno seu afastamento da chefia do Ministério Público, por motivos de ordem familiar. A Exma. Procuradora agradeceu a gentileza e a simpatia com que foi recebida por todos os Exmos. Juízes e, também, pelos servidores desta Casa, o que veio facilitar, em muito, o exercício de suas funções.
O Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes cumprimentou a Exma. Procuradora-Chefe pelo trabalho prestado na chefia do Ministério Público, lamentando seu afastamento.
Aderiram à moção o Exmo. Juiz Presidente e todos os Exmos. Juízes presentes.
O Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski teceu votos de congratulações e louvor com o Dr. Maurílio Brasil, MM. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Betim, assim como com o MM. Juiz Auxiliar, Dr. Daniel Gomide Souza , com o ilustre Diretor de Secretaria, Dr. Alexandre Sertã, e com toda a equipe de servidores, pelo afinco despendido no trabalho de mutirão realizado naquela Vara do Trabalho, no mês de maio do corrente ano, quando foi dado um impulso muito grande na celeridade daquele órgão, demonstrando um espírito público de grande abnegação de todos, o que sintoniza com os propósitos da administração do Exmo. Juiz Presidente.
O Exmo. Juiz Presidente determinou a expedição de ofício aos MMMM. Juízes Maurílio Brasil e Daniel Gomide Souza, ao Diretor de Secretaria e aos servidores da 3ª Vara do Trabalho de Betim.
Aderiram à manifestação os Exmos. Juízes presentes que estendiam-na aos MMMM. Juízes que apresentam a mesma linha de produtividade e o mesmo espírito de celeridade processual, na prestação jurisdicional.
O Exmo. Juiz Presidente comunicou ao Eg. Tribunal Pleno que, juntamente com o ilustre Diretor-Geral, Dr. Alexandre Santoro, em visita ao Supremo Tribunal Federal, recebeu, das mãos do Exmo. Ministro Presidente daquela Egrégia Corte, 150 micro-computadores e 100 impressoras. Complementou que esta foi a primeira doação feita pelo Supremo a um Tribunal Regional.
Encerrados os trabalhos às 10:40 (dez e quarenta) horas.

DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE - Juiz Presidente do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região

SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região


Aparece na(s) coleção(ões):