Ata Órgão Especial n. 2, de 11 de março de 2002

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Título: Ata Órgão Especial n. 2, de 11 de março de 2002
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2002-05-07
Fonte: DJMG 07/05/2002
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 02 (dois) da sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 11 (onze) de março de 2002, com início às 14 (quatorze) horas e 30 (trinta) minutos.
Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Corregedor: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
Exmos. Juízes presentes: José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Antônio Fernando Guimarães e Júlio Bernardo do Carmo.
Exmos. Juízes ausentes: Deoclecia Amorelli Dias, compondo o Excelso Tribunal Superior do Trabalho; Alice Monteiro de Barros, em férias regulamentares.
Ausente também o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, tendo em vista a concessão de sua aposentadoria, por meio do Decreto do Exmo. Sr. Presidente da República, de 04 de março de 2002, publicado no D.O.U., em 05 de março de 2002.
O Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães compareceu à sessão para julgar os Recursos Administrativos de nºs 5/01, 9/01 e 14/01 e o Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo para julgar o Recurso Administrativo nº 9/01 e o Mandado de Segurança 515/01.
Exmo. Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região: Dr. Elson Vilela Nogueira.
Havendo quorum regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a Sessão, tendo sido aprovada a Ata de nº 01/2002, da sessão de 07 de fevereiro de 2002. Em seguida, passou-se ao pregão dos processos em pauta.
I - Processo TRT/MS-515/01 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator(a): Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Revisor (a): Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Impetrante: Kênia Boson de Castro Andrade - Advogado: Marcelo Fonseca de Souza - Impetrado: Exmo. Juiz Revisor da Comissão da 1ª Prova do Concurso 1/2001 para Juiz Substituto da Justiça do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, CONHECEU do "mandamus" e JULGOU extinto o processo sem julgamento de mérito, por falta de interesse processual, na forma do art. 267, inciso IV, do CPC. Custas no importe de R$2,00, calculadas sobre R$100,00, valor atribuído à causa, pela Impetrante. Impedidos: Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle e Antônio Álvares da Silva. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
II - Processo TRT/ARG-151/01 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator(a): Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Agravante: Décima Quarta Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Agravada : Exma. Juíza Corregedora, em exercício, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, CONHECEU do agravo regimental; no mérito, sem divergência, NEGOU-LHE provimento. Impedida: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
III - Processo TRT/RA- 5/01 - RECURSO ADMINISTRATIVO - Relator(a): Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Recorrente: MM. Juiz Presidente da Vara do Trabalho de Unaí - Recorrido: Edmar Moreira de Castro - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, REJEITOU as preliminares de interesse de recorrer do juiz presidente da Vara de Unaí e de descabimento e intempestividade do recurso; no mérito, sem divergência, APLICOU ao servidor EDMAR MOREIRA DE CASTRO a pena de destituição da função comissionada por ele ocupada e a interdição por três anos para exercer qualquer outra no âmbito deste Tribunal. Impedidos: Exmos. Juízes Alice Monteiro de Barros e Manuel Cândido Rodrigues. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
IV - Processo TRT/RA- 9/01 - RECURSO ADMINISTRATIVO - Relator(a): Exmo. Juiz Paulo Araújo - Recorrente: David Eliude Silva - Advogado: Aroldo Plínio Gonçalves - Recorrido : Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, CONHECEU do recurso apenas em parte, quanto à não inclusão dos sábados e domingos, vencido o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães; ainda por maioria, NÃO CONHECEU do recurso quanto à contagem do tempo de licença sem vencimento, por intempestividade, vencido o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães; no mérito, sem divergência, NEGOU-LHE provimento. Impedidos: Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, José Maria Caldeira e Gabriel de Freitas Mendes. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Inscrito para sustentação oral: Dr. Aroldo Plínio Gonçalves (pelo recorrente).
A essa altura, o Exmo. Juiz Júlio Bernardo Carmo pediu permissão para se retirar, justificando que fora convocado tão somente para julgar os processos TRT/RA 9/01 e TRT/MS 515/01.
V - Processo TRT/RA- 14/01 - RECURSO ADMINISTRATIVO - Relator(a): Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Recorrente: Idelfonso Alves Moreira - Recorrido: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, CONHECEU do recurso; no mérito, sem divergência, NEGOU-LHE provimento Impedido: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
VI - REFERENDOU a indicação do Dr. José Roberto Freire Pimenta, Juiz(a) do Trabalho da 14ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 20 de fevereiro a 26 de março de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Paulo Araújo, nas Eg. 3ª Turma e 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais, em virtude de férias.
VII - REFERENDOU a indicação do Dr. Lucas Vanucci Lins, Juiz(a) do Trabalho da Vara de Nova Lima/MG, para, no período de 20 de fevereiro a 21 de março de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Cleube de Freitas Pereira, nas Eg. 1ª Turma e 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais, em virtude de férias.
VIII - REFERENDOU a indicação do Dr. Emerson José Alves Lage, Juiz(a) do Trabalho da 33ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, nos períodos de 1º a 28 de fevereiro de 2002 e de 04 de março a 30 de junho de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, nas Eg. 5ª Turma e 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais, por estar integrando a Comissão da 3ª Prova para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto e em virtude de convocação para o TST, respectivamente.
IX - REFERENDOU a indicação do Dr. Márcio Flávio Salem Vidigal, Juiz(a) do Trabalho da 29ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, nos períodos de 1º a 30 de abril de 2002, de 02 a 31 de maio de 2002 e de 03 de junho a 1º de agosto de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Denise Alves Horta, nas Eg. 1ª Turma e 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais, em virtude de férias.
X - REFERENDOU a indicação do Dr. Rogério Valle Ferreira, Juiz(a) do Trabalho da 32ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 04 de março a 02 de maio de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Paulo Roberto Sifuentes Costa, convocado para o TST.
XI - REFERENDOU a indicação do Dr. Danilo Siqueira de Castro Faria, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara de Betim - MG, para, no período de 1º a 30 de abril de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Eduardo Augusto Lobato, nas Eg. 5ª Turma e 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais, em virtude de férias.
XII - REFERENDOU a Portaria TRT/SGP/00150/02, de 18 de fevereiro de 2002, alterando o item V da Resolução Administrativa nº 163/01 e tornando sem efeito a indicação do Dr. Maurílio Brasil, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de Betim/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Manuel Cândido Rodrigues, nas Eg. 1ª Turma e Seção Especializada de Dissídios Coletivos, a partir de 02 de março de 2002.
XIII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho VALMIR INÁCIO VIEIRA, da Vara de Patrocínio/MG, para a Vara do Trabalho de Diamantina/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Patrocínio/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XIV - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho CLEIDE AMORIM DE SOUZA CARMO, da Vara de Araxá/MG, para a 4ª Vara do Trabalho de Contagem/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Araxá/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XV - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho EDUARDO AURÉLIO PEREIRA FERRI, da Vara de Itajubá/MG, para a Vara do Trabalho de Bom Despacho/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Itajubá/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XVI - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho RINALDO COSTA LIMA, da Vara de Guanhães/MG, para a 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Guanhães/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XVII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho NATALÍCIA TORRES GAZE, da 1ª Vara de Governador Valadares/MG, para a Vara do Trabalho de Manhuaçu/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XVIII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho MARIA LUÍZA FERREIRA DRUMMOND, da Vara de Paracatu/MG, para a 2ª Vara do Trabalho de Passos/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Paracatu/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XIX - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho DAVID ROCHA KOCH TORRES, da Vara de Aimorés/MG, para a Vara do Trabalho de Muriaé/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Aimorés/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XX - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho HUDSON TEIXEIRA PINTO, da 2ª Vara de Governador Valadares/MG, para a 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXI - REFERENDOU o ato do Presidente (TRT/SGP/0012/2002), de 27 de fevereiro de 2002, que tornou sem efeito o Ato TRT/SGP/0004/2002-N, de 18 de fevereiro de 2002, publicado no Diário do Judiciário, suplemento do 'Minas Gerais' de 21 de fevereiro de 2002, referente a HUDSON TEIXEIRA PINTO, tendo em vista o despacho exarado no Processo TRT/SGP/00356/2002.
XXII - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara de Betim/MG, para atuar no período de 20 de fevereiro a 1º de março de 2002, como Diretor do Foro de Betim, suspendendo a PSGP/ 1362/01 no período.
XXIII - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Marco Antônio de Oliveira, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Uberlândia/MG, para atuar no período de 25 de fevereiro a 26 de março de 2002, como Diretor do Foro de Uberlândia, suspendendo a PSGP/1622/01 no período.
XXIV - REFERENDOU a designação da MM. Juíza Célia das Graças Campos, Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) para atuar no período de 20 A 26 de fevereiro de 2002, como Diretora do Foro de Passos suspendendo a PSGP/02082/01 no período.
XXV - REFERENDOU a designação do MM. Juiz José Quintella de Carvalho , Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara de Congonhas - MG para atuar no período de 1º de março de 2002 a 1º de março de 2003, como Diretor do Foro de Congonhas nos termos da RA nº 09/2002.
XXVI - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Cléber José de Freitas , Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara de Sete Lagoas - MG para atuar no período de 1º de março de 2002 a 1º de março de 2003, como Diretor do Foro de Sete Lagoas nos termos da RA nº 09/2002.
XXVII - REFERENDOU a designação da MM. Juíza Denise Amâncio de Oliveira , Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Divinópolis - MG para atuar no período de 1º de março de 2002 a 1º de março de 2003, como Diretora do Foro de Divinópolis nos termos da RA nº 09/2002.
XXVIII - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Antônio Neves de Freitas , Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Congonhas - MG para atuar no período de 1º a 26 de março de 2002, como Diretor do Foro de Congonhas ,suspendendo a PSGP 197/02, no período, em virtude de férias do Juiz Diretor do Foro, Dr. José Quintella de Carvalho.
XXIX - REFERENDOU a designação do MM. Juiz João Bosco de Barcelos Coura , Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Uberaba - MG para atuar no período de 1º de março de 2002 a 1º de março de 2003, como Diretor do Foro de Uberaba nos termos da RA nº 09/2002.
XXX - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Flávio Vilson da Silva Barbosa , Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara de Uberaba - MG para atuar no período de 1º a 26 de marco de 2002, como Diretor do Foro de Uberaba ,suspendendo a PSGP-204/02, no período, em virtude de férias do Juiz Diretor do Foro, Dr. João Bosco de Barcelos Coura.
XXXI - REFERENDOU a designação da MM. Juíza Célia das Graças Campos, Juiz(a) do Trabalho Substituto(a), para atuar no período de 27 de fevereiro a 1º de março de 2002, como Diretora do Foro de Passos, suspendendo a PSGP/02082/01 no período, em virtude de licença-médica do Juiz Diretor de Foro, Dr. Cléber Lúcio de Almeida.
XXXII - REFERENDOU o ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/00196/02), de 26 de fevereiro de 2002, que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/01926/00 de 03/10/2000, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 06/10/2000, a partir de 1º de março de 2002, referente ao MM. Juiz ANTÔNIO NEVES DE FREITAS, nos termos da Resolução Administrativa nº 09/2002.
XXXIII - REFERENDOU o ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/00198/02), de 26 de fevereiro de 2002, que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/01935/00 de 03/10/2000, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 06/10/2000, a partir de 1º de março de 2002, referente ao MM. Juiz MANOEL BARBOSA DA SILVA, nos termos da Resolução Administrativa nº 09/2002.
XXXIV - REFERENDOU o ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/00200/02), de 26 de fevereiro de 2002, que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/01929/00 de 03/10/2000, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 06/10/2000, a partir de 1º de março de 2002, referente ao MM. Juiz WEBER LEITE DE MAGALHÃES PINTO, nos termos da Resolução Administrativa nº 09/2002.
XXXV - REFERENDOU o ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/00203/02), de 26 de fevereiro de 2002, que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/01936/00 de 03/10/2000, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 06/10/2000, a partir de 1º de março de 2002, referente ao MM. Juiz FLÁVIO VILSON DA SILVA BARBOSA, nos termos da Resolução Administrativa nº 09/2002.
XXXVI - REFERENDOU a convocação do MM. Juiz JOÃO BOSCO PINTO LARA, Titular da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para, no período de 1º a 30 de abril de 2002, substituir o Exmo. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira, nas Egrégias 3ª Turma e Seção Especializada de Dissídios Coletivos deste Tribunal, em virtude de férias, suspendendo a convocação constante da Portaria TRT/SGP/01965/01 no período.
XXXVII - REFERENDOU a convocação do MM. Juiz MÁRCIO FLÁVIO SALEM VIDIGAL, Titular da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para compor as Egrégias 4ª Turma e Seção Especializada de Dissídios Coletivos deste Tribunal, em virtude da aposentadoria do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, a partir de 05.03.2002 e até ultimarem-se os procedimentos na forma do artigo 16 do Ato Regimental nº 03/2001, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria TRT/SGP/01842/01, a partir de 05.03.2002.
XXXVIII - REFERENDOU a promoção do MM. Juiz do Trabalho Substituto MARCELO FURTADO VIDAL, pelo critério de ANTIGUIDADE, para o cargo de Juiz do Trabalho da Vara de Monte Azul-MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção da MM. Juíza SÔNIA MARIA REZENDE VERGARA.
XXXIX - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de ITAÚNA/MG, nos dias 26 de julho de 2002, 15 de agosto de 2002 e 16 de setembro de 2002, em virtude dos feriados municipais, nos termos das Leis 1.776/84 e 3.626/01.
XL - REFERENDOU o Ato Regulamentar nº 04/2002, nos seguintes termos:
ATO REGULAMENTAR Nº 04/2002
Dispõe sobre o horário de expediente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o disposto no art. 2º do Ato Regulamentar 04/2001 e no art. 1º da Resolução 117 da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica, RESOLVE:
Art. 1º O horário de expediente da Justiça do Trabalho da 3ª Região, a partir da data da publicação deste Ato, será das 8h às 18h.
XLI - APROVOU o Ato Regulamentar nº 05/2002, nos seguintes termos:
ATO REGULAMENTAR Nº 05/2002
Estabelece novo disciplinamento para o horário de funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e das Varas do Trabalho jurisdicionadas e determina medidas adicionais relacionadas ao uso racional de energia elétrica.
Considerando a necessidade de redução de consumo de energia no âmbito da Administração Pública Federal, conforme meta de consumo de energia prevista no Decreto n º 4.131 de 14 de fevereiro de 2002;
Considerando que este Tribunal necessita racionalizar suas despesas de custeio, face às restrições orçamentárias impostas e às limitações definidas pelo artigo 72 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
Considerando que a colaboração de todos é imprescindível para que a redução do consumo seja efetivamente mantida, buscando alternativas para contribuir com o uso racional de energia elétrica, sem contudo, prejudicar a celeridade na prestação da tutela jurisdicional;
Considerando o pleno cumprimento das metas estabelecidas pela Administração do Tribunal, no que diz respeito ao Programa de Otimização do Consumo de Energia Elétrica, desde a implantação do Ato Regulamentar nº 01/2001;
Considerando o disposto no artigo 172, § 3º do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (CLT, artigo 769), que faculta aos Órgãos do Poder Judiciário estabelecer os horários de expediente externo para o protocolo de petições e o ajuizamento de ações;
Considerando o disposto no artigo 99, caput, da vigente Constituição Federal e o disposto no artigo 19, da Lei 8.112/90;
Considerando que o custo de energia elétrica no período de ponta, aqui compreendido entre 18:00 e 21:00 horas é bastante superior, oportunidade em que o sistema elétrico fica mais vulnerável;
Considerando a necessidade de se estabelecer novo disciplinamento para o horário de funcionamento do Tribunal e das Varas do Trabalho jurisdicionadas, como forma de manter a redução do consumo de energia no horário de maior demanda;
RESOLVE:
Art. 1º Unificar o horário de funcionamento do Tribunal e Varas do Trabalho, fixando-o das 8:00 às 18:00 horas, vedado o trabalho fora deste horário.
§ 1º O horário para atendimento ao público e advogados, bem como os serviços de protocolo, será das 8:00 às 18:00 horas.
§ 2º Na capital, os serviços de atermação funcionarão, excepcionalmente, de 7:00 às 18:00 horas.
§ 3º As sessões de julgamento, salvo situações excepcionais, deverão observar o horário estipulado no parágrafo 1º deste artigo.
Art. 2º Os prédios serão abertos para entrada de Juízes, Procuradores do Trabalho e Servidores somente às 7:00 horas e o fechamento dar-se-á às 19:00 horas, ficando proibida a permanência de qualquer pessoa em seu interior, excetuando o pessoal de Segurança, de Manutenção, de Obras e de Informática, desde que devidamente autorizados, ou quando a situação, dada a sua excepcionalidade, exigir que Juízes, Procuradores do Trabalho e Servidores dêem continuidade aos trabalhos em andamento, de forma a evitar prejuízos aos jurisdicionados ou aos serviços essenciais desta Casa.
Art. 3º Determinar as seguintes medidas adicionais para o racionamento do consumo de energia elétrica:
I - utilizar moderadamente os equipamentos de ventilação e refrigeração existentes, no período máximo compreendido entre 10:00 e 18:00 horas, observando-se a temperatura ambiente igual ou superior a 27°C, bem como a limitação definida pela meta mensal de consumo de energia para o Órgão ou localidade jurisdicionada, à exceção dos instalados na sala dos equipamentos de rede dos serviços de informática, em face da estrita necessidade de refrigeração, e situações especiais;
II - executar a limpeza dos prédios no horário compreendido entre 07:30 e 17:30 horas, conforme cronograma.de execução da Secretaria de Apoio Administrativo, de forma a proporcionar melhor rendimento e maior economia de energia elétrica, cuidando para que as luzes permaneçam acesas tão somente no ambiente e pelo tempo necessário à execução dos serviços;
III - determinar às Secretarias de Informática e Material e Patrimônio que envidem esforços no sentido de elaborar e implementar projetos adotando-se especificações que atendam aos requisitos inerentes à eficiência energética, na aquisição de materiais e equipamentos de informática ou contratação de serviços de informática;
IV - determinar à Secretaria de Engenharia manter esforços no sentido de diagnosticar o grau de eficiência energética dos imóveis, com vistas à identificação e à elaboração de projetos de redução do consumo de energia elétrica, observando-se a aquisição de materiais e equipamentos, bem como de obras e serviços de engenharia, nas especificações que atendam aos requisitos inerentes à eficiência energética;
V - determinar que a iluminação dos ambientes de trabalho e dos corredores seja desligada, mesmo que parcialmente, aproveitando-se o máximo da iluminação natural, ficando os responsáveis pelas unidades, incumbidos de zelar pelo desligamento total da iluminação, após o expediente;
VI - desligar, a partir das 18:00 horas, a iluminação dos prédios, inclusive das áreas internas, exceto aquela indispensável à manutenção da segurança;
VII - racionalizar o uso de equipamentos elétricos de potência superior a 300 W, como fornos, copiadoras, ebulidores, cafeteiras, impressoras, chuveiros, etc., utilizando-os, apenas, no tempo e na forma imprescindíveis à atividade exercida;
VIII - ligar o bombeamento de água dos prédios, para os reservatórios superiores, somente quando necessário e em horário diverso do compreendido entre 18:00 e 21:00 horas, salvo situações especiais.
Art. 4º Nos edifícios deste Tribunal deverá ser observada a seguinte escala de funcionamento dos elevadores:
I - No prédio-sede: utilização plena dos três elevadores, sendo que, após as 18:30 horas, dois desses elevadores deverão ser desligados, salvo em ocasiões extraordinárias, ficando a cargo da Secretaria de Apoio Administrativo a operacionalização dos equipamentos;
II - No prédio-anexo: nos horários de 11:30 às 14:30 horas e 17:30 às 18:30 horas funcionarão os dois elevadores. Afora esses intervalos, um dos elevadores deverá ser desligado, fazendo-se o revezamento;
III - No prédio da Rua Curitiba: dois dos elevadores deverão permanecer desligados, fazendo-se o revezamento, salvo situação excepcional, ficando a cargo da Secretaria de Apoio Administrativo o manuseio dos equipamentos;
IV - No prédio da Rua Goitacases: utilização plena dos quatro elevadores, sendo que, após as 18:30 horas, dois desses elevadores deverão ser desligados, salvo em ocasiões extraordinárias, ficando a cargo da Secretaria de Apoio Administrativo a operacionalização dos equipamentos;
V - Nos prédios fora da Capital: fora do horário de maior demanda, deverá funcionar apenas um elevador, exceto em imóveis com menos de três andares, onde a utilização dos elevadores deverá restringir-se aos idosos, deficientes físicos e a casos excepcionais, devidamente caracterizados.
Art. 5º Determinar que seja comunicado ao Tribunal Superior do Trabalho, à Procuradoria Regional do Trabalho e à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais, o inteiro teor do presente Ato Regulamentar.
Art. 6º Todas as unidades ficarão responsáveis pelo fiel cumprimento do disposto neste Ato, devendo se organizar de forma a atender às necessidades do serviço e sem prejuízo das atividades desta Justiça.
Art. 7º O acompanhamento da execução do presente Ato Regulamentar ficará a cargo da Comissão de Economia e da Secretaria de Engenharia deste Tribunal.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 9º Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário relacionadas ao Ato Regulamentar nº 01/2001.
XLII - REFERENDOU a exoneração, a pedido, de ADRIANA MARIA DE ASSIS ROCHA FERREIRA , da função comissionada de Assessor Administrativo da Presidência.
XLIII - REFERENDOU a nomeação de MARCO ANTÔNIO ROSA para exercer a função comissionada de Assessor Administrativo da Presidência, Código FC-09, em vaga decorrente da exoneração de ADRIANA MARIA DE ASSIS ROCHA FERREIRA.
XLIV - REFERENDOU a nomeação de ZÉLIA PELÚCIO VIEIRA DE MELLO para exercer a função comissionada de Diretor de Secretaria da 8ª Turma do Tribunal, Código FC-09, para lotação oportuna.
XLV - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de contribuição - integral, ao servidor Geraldo Araújo Gonçalves, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
XLVI - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de contribuição - proporcional, à servidora Maria Amara Nogueira, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25.
XLVII - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de contribuição - proporcional, ao servidor Daniel de Oliveira, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25.
XLVIII - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de contribuição - integral, à servidora Ana Maria de Azevedo Pimenta, Analista Judiciário, Classe "C", padrão 35.
XLIX- CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de contribuição - proporcional, à servidora Geni Oliveira Souza, Técnico Judiciário, Classe "C", padrão 25.
REGISTROS
O Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle pediu um registro especial de congratulação e agradecimento do Tribunal pelos excelentes serviços prestados pela funcionária Maria Amara que sempre atendeu com a máxima atenção a todos os Juízes do Tribunal no 10º andar e que agora, merecidamente, alcança sua aposentadoria.
O Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes também se manifestou propondo voto de louvor ao servidor Daniel de Oliveira, ressaltando o bom desempenho e a colaboração prestada a esta Casa.
O Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues pediu que se estendessem os votos de louvor pelos serviços prestados a todos os outros servidores que ora se aposentam, o que teve a aquiescência de todos os Juízes presentes.
O Exmo. Juiz Presidente propôs votos de congratulações com o Exmo. Juiz Paulo Araújo pelo transcurso do aniversário e com o Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes, pelo aniversário a se realizar no dia 12 próximo.
Aderiram às moções os Exmos. Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho
O Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão.
Encerrados os trabalhos às 15 (quinze) horas e 15 (quinze) minutos.
Belo Horizonte, 11 de março de 2002.

ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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