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Title: | Ata Órgão Especial n. 6, de 27 de junho de 2002 |
Author: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Publication Date: | 2002-07-30 |
Source: | DJMG 30/07/2002 |
Text: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL ATA nº 06 (seis) da sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 27 (vinte e sete) de junho de 2002, com início às 14 (quatorze) horas. Vice-Presidente: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Corregedor: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Vice-Corregedor, em exercício: Exmo. Juiz Paulo Araújo. Exmos. Juízes presentes: José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues e Fernando Antônio de Menezes Lopes. Ausentes os Exmos. Juízes: Antônio Miranda de Mendonça e Deoclecia Amorelli Dias, em férias regulamentares; Paulo Roberto Sifuentes Costa, em virtude de estar convocado, no período, para compor o Colendo Tribunal Superior do Trabalho. O Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes compareceu à sessão apenas para votar em matérias administrativas, tendo em vista estar em gozo de férias regulamentares. Os Exmos. Juízes Antônio Fernando Guimarães e Júlio Bernardo do Carmo foram convocados à sessão apenas para completar o quorum na votação dos Embargos de Declaração 1821/02 e do Mandado de Segurança 189/02, respectivamente. Exma. Senhora Procuradora-Chefe Substituta, em exercício, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região: Drª. Márcia Campos Duarte. Havendo quorum regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a sessão, tendo sido aprovada a Ata de nº 05/2002, da sessão de 03 de junho de 2002. Em seguida, passou-se ao pregão dos processos em pauta. I - Processo TRT/MS-189/02 - Mandado de Segurança (número único: 00606-2002-000-03-00-9) - Relator(a): Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Revisor(a): Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante: Fabiano Pinto Reis - Advogado: Clóvis Alves de Oliveira - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente da Comissão de Concurso para Juiz Substituto da Justiça do Trabalho da 3ª Região. DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, INDEFERIU a segurança postulada, com fulcro no artigo 267, I e IV, e artigo 295, parágrafo único, III do CPC, c/c os artigos 769 da CLT e 8º da Lei 1.533/51, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues e Fernando Antônio de Menezes Lopes. Custas, pelo impetrante, no importe de R$20,00, sobre R$1.000,00, valor fixado para a causa. Impedido(s): Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo. Neste momento, o Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo pediu permissão para se retirar, uma vez que fora convocado tão somente para atuar no julgamento do Mandado de Segurança acima referenciado. II - Processo TRT/ARG-71/02 - Agravo Regimental (número único: 00748-2002-000-03-00-6) - Relator(a): Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Agravante: Hélio Antunes de Souza - Advogado(s): Vanderlei Rodrigues dos Santos - Agravado(s): CLTO - Cooperativa de Laticínios de Teófilo Otoni Ltda - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, CONHECEU do agravo regimental; no mérito, sem divergência, NEGOU-LHE PROVIMENTO. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. III - Processo TRT/ARG-1/02 - Agravo Regimental (número único 00119-2002-000-03-00-6) - Relator(a): Exmo. Juiz Paulo Araújo - Agravante(s): Reginaldo Martins - Advogado(s): Adriano Gomes Pires - Agravado(s): Exmo. Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, CONHECEU do agravo regimental; no mérito, sem divergência, NEGOU-LHE PROVIMENTO. Impedido(s): Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. IV - Processo TRT/ARG-60/01 -Agravo Regimental - Relator(a): Exmo. Juiz Paulo Araújo - Agravante(s): União Federal - Advogado(s): José Augusto de Oliveira Machado - Agravado(s): Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região - AMATRA III - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, NÃO CONHECEU do agravo regimental, por intempestivo. Impedido(s): Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. V - Processo TRT/RA-06/01 - Recurso Administrativo - Relator(a): Exmo. Juiz Paulo Araújo - Recorrente: Ana Lúcia Linhares Renault - Recorrido: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial DEU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso administrativo para: 1) à unanimidade de votos, reconhecer à recorrente o direito ao pagamento da função comissionada pelos dias efetivamente trabalhados no mês de janeiro de 2001; 2) por maioria, reconhecer à recorrente o direito ao pagamento de férias relativas ao período adquirido, vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria e Manuel Cândido Rodrigues e, parcialmente, o Exmo. Juiz Relator; 3) ainda por maioria, determinar à recorrente que restitua à Administração a fração de 6/12 da gratificação de natal recebida adiantadamente, referente ao ano de 2001, vencidos, parcialmente, os Exmo. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes e Antônio Álvares da Silva, que entendiam que a devolução deveria ser de 5/12 do 13º salário, e os Exmos. Juízes Paulo Araújo e Paulo Roberto Sifuentes Costa, que restringiam a devolução a 4/12. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Deferida a juntada de voto convergente a Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros. VI - Processo TRT/ED 1821/02 - Embargos de Declaração (RA 09/01) - Relator(a): Exmo. Juiz Paulo Araújo - Embargante: David Eliude Silva - Parte Contrária: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, CONHECEU dos embargos de declaração e DEU-LHES PROVIMENTO PARCIAL, para retificar, em parte, os fundamentos da decisão, no item 3.1. Impedido(s): Exmos. Juízes José Maria Caldeira e Gabriel de Freitas Mendes. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. A esta altura, o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães pediu para se retirar, justificando ter comparecido à sessão apenas para votar nos Embargos de Declaração retro mencionados. O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS, VII - APROVOU o Ato Regulamentar nº 07/2002, nos seguintes termos: ATO REGULAMENTAR Nº 07 /2002. Estabelece novo disciplinamento para o horário de funcionamento da Justiça do Trabalho da 3ª Região e determina medidas adicionais relacionadas ao racionamento de energia elétrica. CONSIDERANDO que o Decreto nº 4.131, de 14 de fevereiro de 2002, mantém as exigências de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal, estipulando uma redução de pelo menos 17,5% com relação ao mês homólogo do ano de 2.000; CONSIDERANDO o disposto no artigo 99, caput, da vigente Constituição Federal, o disposto no artigo 19, da Lei 8.112/90 e o artigo 172, § 3º do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (CLT artigo 769), que faculta aos Órgãos do Poder Judiciário estabelecer os horários de expediente externo para o protocolo de petições e o ajuizamento de ações ; CONSIDERANDO as severas restrições orçamentárias impostas a este Egrégio Tribunal e os limites definidos pelo artigo 72 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novos horários de funcionamento do Tribunal e das Varas da Justiça do Trabalho jurisdicionadas, como forma de manter a necessária redução do consumo de energia, sem prejudicar a celeridade na prestação da tutela jurisdicional; CONSIDERANDO que o custo de energia elétrica no período de ponta, compreendido entre 18:00 e 21 :00 horas é dez vezes superior ao dos demais horários, em razão da maior vulnerabilidade do sistema elétrico e; CONSIDERANDO que a colaboração de todos é imprescindível para que a redução do consumo seja efetivamente implementada e que os Órgãos do Poder Judiciário da União devem buscar alternativas para contribuir com o uso racional de energia elétrica, O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Unificar o horário de funcionamento da Justiça do Trabalho da 3ª Região, fixando-o das 8:00 às 18:00 horas, vedado o trabalho fora deste horário. Parágrafo único: As Secretarias das Turmas e da Seção Especializada deverão adaptar o horário das sessões ordinárias ao disposto no caput deste artigo. Art. 2º Os prédios serão abertos para entrada de Juízes, Procuradores do Trabalho e servidores somente às 7:30 horas e o fechamento dos edifícios dar-se-á, impreterivelmente, às 18:15 horas, ficando terminantemente proibida a permanência de qualquer pessoa em seu interior, excetuando o pessoal de Segurança, de Manutenção, de Obras e de Informática, desde que devidamente autorizados, ou quando a situação, dada a sua excepcionalidade, exigir que Juízes, Procuradores do Trabalho e servidores dêem continuidade aos trabalhos em andamento, de forma a evitar prejuízos aos jurisdicionados ou aos serviços essenciais desta Justiça. Art. 3º Suspender, por prazo indeterminado, a realização de serviço extraordinário, a partir da data da vigência do presente Ato Regulamentar, salvo necessidade imperiosa a critério do Presidente. Art. 4º Para o efetivo racionamento do consumo de energia elétrica, deverão ser observadas as seguintes medidas adicionais : I - utilizar moderadamente os equipamentos de ventilação e refrigeração existentes, no período máximo compreendido entre as 13:00 e 18:00 horas, observando-se a temperatura ambiente igual ou superior a 27° C, bem como a limitação definida pela meta mensal de consumo de energia para o Órgão ou localidade jurisdicionada, exceto os sistemas e aparelhos de ar condicionado instalados na sala dos equipamentos de rede de Informática, que deverão permanecer ligados em face da estrita necessidade de refrigeração; II - executar a limpeza dos prédios no horário compreendido entre 7:30 e 18:00 horas, conforme cronograma de execução da Secretaria de Apoio Administrativo, de forma a proporcionar melhor rendimento e maior economia de energia elétrica, cuidando para que as luzes permaneçam acesas tão somente no ambiente e pelo tempo necessário à execução dos serviços; III - recomendar às Secretarias de Informática e Material e Patrimônio que envidem esforços no sentido de elaborar e implementar projetos adotando-se, por ocasião das aquisições de materiais e equipamentos ou contratação de serviços, especificações que atendam aos requisitos inerentes à eficiência energética; IV- orientar a Secretaria de Engenharia no sentido de que dê continuidade aos trabalhos que visam diagnosticar o grau de eficiência energética dos imóveis, de forma a identificar e elaborar projetos de redução do consumo de energia elétrica, observando, por ocasião da aquisição de materiais e equipamentos e contratação de obras e serviços de engenharia, as especificações que atendam aos requisitos inerentes à eficiência energética; V- determinar que a iluminação dos ambientes de trabalho e dos corredores seja desligada, mesmo que parcialmente, aproveitando-se o máximo da iluminação natural, ficando os responsáveis pelas unidades, incumbidos de zelar pelo desligamento total da iluminação, após o expediente; VI - desligar, a partir das 18:00 horas, a iluminação dos prédios, inclusive das áreas internas, exceto aquela indispensável à manutenção da segurança; VII - racionalizar o uso de equipamentos elétricos, principalmente os de potência superior a 350 W tais como copiadoras, impressoras, enceradeiras, bombas, etc., utilizando-os, apenas, no tempo e na forma imprescindíveis à atividade exercida. Art. 5º Nos edifícios deste Tribunal deverá ser observada a seguinte escala de funcionamento dos elevadores: I. No prédio-sede: no horário de maior demanda, deverão funcionar todos os elevadores. Fora desse horário, um ou mais elevadores deverão ser desligados, ficando a cargo da Secretaria de Apoio Administrativo a operacionalização dos equipamentos; II. No prédio-anexo: nos horários de 11:30 às 14:30 horas e 17: 15 às 18: 15 horas funcionarão os dois elevadores. Excluídos esses intervalos, um dos elevadores deverá ser desligado, fazendo-se o revezamento; III. No prédio da Rua Curitiba: um dos elevadores deverá permanecer desligado, fazendo-se o revezamento, salvo situação excepcional, ficando a cargo da Secretaria de Apoio Administrativo o manuseio dos mesmos; IV No prédio da Rua Goitacases: no horário de maior demanda, deverão funcionar todos os elevadores. Fora esse período, ficará a cargo da Secretaria de Apoio Administrativo a operacionalização dos equipamentos; V Nos prédios fora da Capital: a utilização dos elevadores deverá restringir-se aos idosos, deficientes físicos e a casos excepcionais, devidamente caracterizados. Art. 6º Determinar que seja comunicado ao Tribunal Superior do Trabalho, à Procuradoria Regional do Trabalho e à Ordem dos Advogados do Brasil -Seção de Minas Gerais, o inteiro teor do presente Ato Regulamentar. Art. 7º Todas as unidades ficarão responsáveis pelo fiel cumprimento do disposto neste Ato, devendo se organizar de forma a atender às necessidades do serviço e sem prejuízo das atividades desta Justiça. Art. 8º O acompanhamento da execução do presente Ato Regulamentar ficará a cargo da Assessoria de Economia e da Secretaria de Engenharia deste Tribunal. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal. Art. 10. Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário relacionadas ao Ato Regulamentar nº 05/2002. VIII - REFERENDOU a indicação da Drª. Maria de Lourdes Gonçalves Chaves, Juiz(a) do Trabalho da 30ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 1º a 30 de julho de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Ricardo Antônio Mohallem, junto às Eg. 6ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de férias deste último. IX - REFERENDOU a indicação do Dr. Paulo Maurício Ribeiro Pires, Juiz(a) do Trabalho da 25ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 13 de junho a 12 de julho de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) José Miguel de Campos, junto às Eg. 8ª Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, em virtude de licença deste último, conforme art. 69, II, da LOMAN. X - REFERENDOU a indicação do Dr. Emerson José Alves Lage, Juiz(a) do Trabalho da 33ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 31 de julho a 1º de outubro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, junto às Eg. 5ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais. XI - REFERENDOU a indicação da Drª. Cristiana Maria Valadares Fenelon, Juiz(a) do Trabalho da Vara de Ribeirão das Neves/MG, para, no período de 15 a 22 de junho de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Alice Monteiro de Barros, tendo em vista o que consta do artigo 72, II da LOMAN. XII - REFERENDOU a indicação da Drª. Wilméia da Costa Benevides, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara de Betim/MG, para, no período de 22 de julho a 20 de agosto de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Luiz Ronan Neves Koury, junto às Eg. 7ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de férias. XIII - REFERENDOU a indicação do Dr. Rogério Valle Ferreira, Juiz(a) do Trabalho da 32ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 1º a 30 de julho de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Paulo Roberto Sifuentes Costa, junto às Eg. 5ª Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, em virtude de férias. XIV - REFERENDOU a indicação do Dr. José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Juiz(a) do Trabalho da 21ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 08 de julho a 07 de agosto de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, junto às Eg. 3ª Turma e 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de férias. XV - REFERENDOU a indicação do Dr. João Bosco Pinto Lara, Juiz(a) do Trabalho da 27ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 22 de julho a 30 de agosto de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Sebastião Geraldo de Oliveira, junto às Eg. 3ª Turma e Seção Especializada em Dissídios Coletivos, em virtude de férias. XVI - REFERENDOU a indicação do Dr. João Eunápio Borges Júnior, Juiz(a) do Trabalho da 35ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 26 de junho a 25 de julho de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Gabriel de Freitas Mendes, junto às Eg. 3ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de férias. XVII - REFERENDOU a indicação da Drª. Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 15 de julho a 13 de agosto de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) José Murilo de Morais, junto às Eg. 5ª Turma e 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, em virtude de férias. XVIII - REFERENDOU a indicação da Drª. Mônica Sette Lopes, Juiz(a) do Trabalho da 12ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 1º a 30 de julho de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Maria Perpetua Capanema Ferreira de Melo, nas Eg. 7ª Turma e 1ª SDI, em virtude de férias. XIX - REFERENDOU o Ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/0037/2002), de 10 de junho de 2002, que tornou sem efeito o Ato TRT/SGP0035/2002-A, de 21/05/2002, publicado no Diário do Judiciário, suplemento do "Minas Gerais" de 24/05/2002, referente ao MM. Juiz FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO, tendo em vista o que consta no processo TRT/SGP/MA/001452/2002. XX - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho MANOEL BARBOSA DA SILVA, da 2ª Vara de Sete Lagoas/MG, para a 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XXI - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho HELDER VASCONCELOS GUIMARÃES, da Vara de Teófilo Otoni/MG, para a 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Teófilo Otoni/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XXII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho FREDERICO LEOPOLDO PEREIRA, da Vara de Monte Azul/MG, para a Vara do Trabalho de Januária/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Monte Azul/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. XXIII - I - COMPÔS a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos para preenchimento da Vara do Trabalho de Almenara/MG: 1º - MM. Juiz JOSUÉ SILVA ABREU 2º - MM. Juíza MARTHA HALFELD FURTADO DE MENDONÇA SCHMIDT 3º - MM. Juíza JACQUELINE PRADO CASAGRANDE. II - REFERENDOU a promoção do MM. Juiz do Trabalho Substituto JOSUÉ SILVA ABREU, pelo critério de MERECIMENTO, para o cargo de Juiz do Trabalho da Vara de Almenara/MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção da MM. Juíza VANDA LÚCIA HORTA MOREIRA. XXIV - REFERENDOU a promoção da MM. Juíza do Trabalho Substituta MARTHA HALFELD FURTADO DE MENDONÇA SCHMIDT, pelo critério de ANTIGUIDADE, para o cargo de Juíza do Trabalho da Vara de Ituiutaba/MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção da MM. Juíza SÔNIA MARIA REZENDE VERGARA. XXV - REFERENDOU o ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/00804/02), de 12 de junho de 2002, que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/01731/01 de 25/10/2001, publicada no Diário do Judiciário, suplemento do "Minas Gerais" de 06/11/2001, a partir de 12/06/2002, referente ao MM. Juiz Luiz Ronan Neves Koury, tendo em vista a sua promoção para o Egrégio TRT. XXVI - REFERENDOU a designação da MM. Juíza Vanda de Fátima Quintão Jacob, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara de Coronel Fabriciano/MG, para atuar no período de 1º a 30 de julho de 2002, como Diretora do Foro de Coronel Fabriciano, suspendendo a PSGP/455/02 no período. XXVII - REFERENDOU a designação da MM. Juíza Maria Raimunda Moraes, Juiz(a) do Trabalho Substituto(a), para atuar no período de 1º a 30 de julho de 2002, como Diretora do Foro de Governador Valadares, suspendendo a PSGP/1930/00 no período. XXVIII - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Marcos César Leão, Juiz(a) do Trabalho Substituto(a), para atuar no período de 1º a 30 de julho de 2002, como Diretor do Foro de João Monlevade, suspendendo a PSGP/2077/01 no período. XXIX - REFERENDOU a designação do MM. Juiz José Carlos Lima da Motta, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Juiz de Fora/MG, para atuar no período de 1º a 30 de julho de 2002, como Diretor do Foro de Juiz de Fora, suspendendo a PSGP/1607/01 no período. XXX - REFERENDOU a designação da MM. Juíza Eliane Magalhães de Oliveira, Juiz(a) do Trabalho Substituto(a), para atuar no período de 1º a 2 de julho de 2002, como Diretora do Foro de Passos, suspendendo a PSGP/2082/01 no período. XXXI - REFERENDOU a designação da MM. Juíza Maria Luíza Ferreira Drummond, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Passos/MG, para atuar no período de 03 a 30 de julho de 2002, como Diretora do Foro de Passos, suspendendo a PSGP/2082/01 no período. XXXII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de PARACATU/MG, no dia 13 de junho de 2002, em virtude do feriado municipal, previsto no artigo 243 da Lei Municipal. XXXIII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de CARATINGA/MG, no dia 24 de junho de 2002, em virtude do feriado municipal, nos termos da Lei Municipal nº 612/69, artigo 1º. XXXIV - CONCEDEU aposentadoria por invalidez - integral, à servidora Heliane Alves de Mendonça Moreira, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. XXXV - CONCEDEU aposentadoria por implemento de idade - proporcional, ao servidor José Nazareno Ataíde, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35. XXXVI - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição - proporcional, à servidora Rose Mary de Paula Soares, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25. XXXVII - REFERENDOU a exoneração, a pedido, de CLÁUDIO PENA ROCHA, da Função Comissionada de Assessor da Revista do Tribunal, Código FC-09, a partir de 22/05/2002. XXXVIII - REFERENDOU a exoneração, a pedido, de SÔNIA GOMES DO CARMO, da Função Comissionada de Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho de Araxá, Código FC-09, a partir de 18/06/2002. R E G I S T R O S O Exmo. Juiz Presidente propôs votos de congratulações e louvor com os servidores que ora se aposentam, parabenizando-os pelos excelentes serviços prestados à Casa. Por fim, o Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão. Encerrados os trabalhos às 14 (quatorze) horas e 55 (cinquenta e cinco) minutos. Belo Horizonte, 27 de junho de 2002. MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE - Juiz Presidente, em exercício, do TRT da 3ª Região SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |