Ata Tribunal Pleno n. 1, de 27 de fevereiro de 2003

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 1, de 27 de fevereiro de 2003
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2003-04-24
Fonte: DJMG 24/04/2003
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 01 (hum) da sessão plenária ordinária, realizada no dia 27 (vinte e sete) de fevereiro de 2003, com início às 14 (quatorze) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Corregedor: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
Vice-Corregedora: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
Exmos. Juízes presentes: Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida e José Roberto Freire Pimenta.
Ausentes os Exmos. Juízes: José Maria Caldeira, com causa justificada; Paulo Roberto Sifuentes Costa, tendo em vista sua convocação pelo Colendo TST; José Miguel de Campos, Maria Auxiliadora Machado Lima e Luiz Ronan Neves Koury, em férias regulamentares.
Convocados para participar da sessão, os Exmos. Juízes João Eunápio Borges Júnior e Maristela Íris da Silva Malheiros, o primeiro, apenas para atuar na matéria judiciária, e a segunda, para julgar os Embargos de Declaração TRT/ED-123/03.
Presente o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região: Dr. Elson Vilela Nogueira.
Havendo quorum regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a sessão, desejando a todos uma boa tarde.
No início dos trabalhos, o Exmo. Juiz Presidente participou a todos a posse do filho do Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues, Dr. Bruno Alves Rodrigues, como Juiz do Tribunal do Trabalho de Santa Catarina, parabenizando toda a família, em especial, o Dr. Manuel Cândido e a Dra. Maria Belizário, fazendo votos de que o filho siga o exemplo do pai e seja muito feliz nesse mister, o que contou com a adesão da douta Procuradoria Regional do Trabalho.
Em seguida, o Exmo. Juiz Presidente pediu a colaboração de todos os componentes deste Tribunal, no sentido de convidar os servidores a observarem o uso do crachá, face à necessidade de segurança na Casa, uma vez que a mesma já foi vítima de vistas indesejadas.
Logo após, o Exmo. Juiz Presidente propôs um voto de desagravo em defesa da MM. Juíza Mônica Sette Lopes, a respeito de matéria veiculada nos jornais contra uma decisão judicial de sua lavra, no que foi acatado, à unanimidade, pelos colegas, sem qualquer divergência, registrando também voto de solidariedade e de repúdio ao ocorrido.
Finalizando, o Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça determinou que fossem expedidos ofícios a MM. Juíza Mônica Sette Lopes e ao ilustre Juiz recém-empossado, Bruno Alves Rodrigues.
Dando continuidade aos trabalhos, e quando da aprovação da Ata de nº 10/2002, da sessão ordinária realizada no dia 06 de dezembro de 2002, o Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello Filho se manifestou dizendo que recebera as notas taquigráficas fornecidas pela Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, referentes ao Processo TRT/MA-60/02, que versa sobre ajuda de custo de magistrado, tendo, contudo, esclarecido ter se convencido do resultado proclamado na sessão anterior.
Em prosseguimento, o Exmo. Juiz Presidente passou à apreciação das matérias judiciárias inseridas na pauta e no roteiro da sessão.
I - Processo TRT/ARG-170/02 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Hegel de Brito Boson - Agravante: Janice Martins Alves - Advogado: Janice Martins Alves - Agravado: MM. Juízes da 1ª e 2ª Varas do Trabalho de João Monlevade - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido o Exmo. Juiz Paulo Araújo, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Impedido: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Declarou-se impedida, em sessão, a Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
II - Processo TRT/ED-123/03 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Relatora: Exma. Juíza Maristela Íris da Silva Malheiros - Embargante: SINDESP/MG - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado de Minas Gerais - Advogado: Marcelo Aroeira Braga - Parte contrária: IBAMA - Instituto de Meio Ambiente e de Recursos Naturais - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos embargos de declaração opostos pelo agravante; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento, tudo na forma da fundamentação anexada aos autos (parágrafo primeiro do artigo 118 do Regimento Interno deste Tribunal). Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Impedido: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Terminado o julgamento das matérias judiciárias, os Exmos. Juízes João Eunápio Borges Júnior e Maristela Íris da Silva Malheiros pediram ao Exmo. Juiz Presidente permissão para se retirar, uma vez que foram convocados tão-somente para o julgamento das matérias referidas.
Dando sequência aos trabalhos, o Exmo. Juiz Presidente converteu a sessão em conselho para o julgamento do processo TRT/PP/01529-2002-000-03-00-4.
III - Processo TRT/PP/ 01529-2002-000-03-00-4- INTERESSADO: Corregedoria Regional - ASSUNTO: Ata de Correição Ordinária - Reaberta a sessão, o Exmo. Juiz Presidente proclamou o resultado, tendo o Tribunal Pleno decidido, em conselho, à unanimidade de votos, que as recomendações da Corregedoria desta Casa vinculam os MM. Juízes de Primeiro Grau e devem ser feitas diretamente aos mesmos, em caráter reservado.
IV - Processo TRT/STPOE/MA-04/03 - (Processo TRT/SGP/00100/2003) - ASSUNTO: Provimento de vaga de Juiz Togado de 2ª Instância, pelo critério de antiguidade. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, RATIFICOU o nome do MM. Juiz PAULO ROBERTO DE CASTRO, Titular da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, para preenchimento pelo critério de ANTIGUIDADE, de vaga de Juiz Togado de Carreira do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e AUTORIZOU a remessa ao Ministério da Justiça, via Tribunal Superior do Trabalho, da referida indicação.
V - Processo TRT/MA-06/02 - Provimento 02/2002 - INTERESSADO: Diretor da Secretaria de Mandados Judiciais - ASSUNTO: Proposta de modernização e agilização do processo trabalhista em sua fase executória - Disciplina a contratação de leiloeiro oficial, a remoção e o depósito judicial de bens penhorados.
Quando da apreciação do processo acima, os Exmos. Juízes Júlio Bernardo do Carmo e Márcio Ribeiro do Valle apresentaram sugestões, que foram prontamente acatadas pelo Tribunal Pleno, no sentido de: 1) acrescer ao "caput" do artigo 4º da proposta, que a licitação se processará através de carta-convite; 2) suprimir a expressão 'e valores' do inciso IV do artigo 5º.
DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, REFERENDOU o Provimento 02/2002, da Corregedoria Regional desta Corte, publicado no Diário do Judiciário, Suplemento do "Minas Gerais" de 21/12/2002, que disciplina a contratação de leiloeiro oficial, a remoção e o depósito judicial de bens penhorados no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com as seguintes alterações:
a) O "caput" do artigo 4º passa a ter a seguinte redação:
"Além dos requisitos legais estabelecidos para a licitação, que se processará através de carta-convite, o leiloeiro deverá satisfazer as seguintes exigências, que deverão constar do respectivo edital:
....."
b) O inciso IV do artigo 5º passa a ter a seguinte redação:
"IV - Manter sob especial guarda e conservação os bens que receber na condição de depositário judicial."
VI - Processo TRT/MA-80/02 - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - PARECER Nº 09/2002/TRT/CUJ - ASSUNTO: Belgo Mineira. Intervalo intrajornada. Duração. Horas extraordinárias. Turnos ininterruptos de revezamento. Período não coberto por convenções coletivas de trabalho. DECISÃO: O Tribunal Pleno DECIDIU não editar súmula, face à ausência de quórum mínimo de votos, sendo que os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Paulo Araújo, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Eduardo Augusto Lobato, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo e José Roberto Freire Pimenta votaram na primeira alternativa, e os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira, Bolívar Viégas Peixoto, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta e Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida votaram na segunda alternativa.
O TRIBUNAL PLENO, À UNAMIDADE DE VOTOS,
VII - REFERENDOU a seguinte ordem na lista de antiguidade dos Exmos. Juízes Togados do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região:
1 Dr. José Maria Caldeira 22/11/1983
2 Dr. Antônio Álvares da Silva 26/01/1990
3 Dr. Antônio Miranda de Mendonça 22/01/1991
4 Dra. Alice Monteiro de Barros 05/02/1991
5 Dr. Márcio Ribeiro do Valle 06/05/1993
6 Dr. Paulo Araújo 06/05/1993
7 Dr. Tarcísio Alberto Giboski 06/05/1993
8 Dra. Deoclecia Amorelli Dias 06/08/1993
9 Dra. Maria Laura Franco Lima de Faria 10/03/1994
10 Dr. Manuel Cândido Rodrigues 13/06/1995
11 Dr. Fernando Antônio de Menezes Lopes 29/07/1996
12 Dr. Paulo Roberto Sifuentes Costa 21/01/1998
13 Dr. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho 14/08/1998
14 Dr. Luiz Otávio Linhares Renault 01/09/1998
15 Dra. Emília Lima Facchini 02/09/1998
16 Dr. Antônio Fernando Guimarães 11/12/1998
17 Dr. José Miguel de Campos 11/12/1998
18 Dr. Júlio Bernardo do Carmo 23/06/1999
19 Dra. Maria Lúcia Cardoso de Magalhães 20/09/1999
20 Dr. Eduardo Augusto Lobato 16/12/1999
21 Dra. Maria Auxiliadora Machado Lima 26/04/2001
22 Dr. Marcus Moura Ferreira 26/04/2001
23 Dr. Hegel de Brito Boson 22/05/2001
24 Dr. Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello 22/05/2001
25 Dra. Cleube de Freitas Pereira 06/07/2001
26 Dr. José Murilo de Morais 06/07/2001
27 Dr. Bolívar Viégas Peixoto 16/08/2001
28 Dr. Ricardo Antônio Mohallem 16/08/2001
29 Dr. Heriberto de Castro 28/09/2001
30 Dra. Denise Alves Horta 28/09/2001
31 Dr. Sebastião Geraldo de Oliveira 23/04/2002
32 Dra. Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo 11/06/2002
33 Dr. Luiz Ronan Neves Koury 11/06/2002
34 Dra. Lucilde D'ajuda Lyra de Almeida 09/07/2002
35 Dr. José Roberto Freire Pimenta 09/07/2002
VIII - REFERENDOU a seguinte ordem na lista de antiguidade dos MM. Juízes das Varas do Trabalho do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região:
1 Dr. Paulo Roberto de Castro 19/08/1988
2 Dr. César Pereira da Silva Machado Júnior 30/06/1989
3 Dr. Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra 27/10/1989
4 Dr. Jales Valadão Cardoso 27/10/1989
5 Dr. Emerson José Alves Lage 27/10/1989
6 Dr. Fernando Antônio Viégas Peixoto 27/10/1989
7 Dr. Maurício José Godinho Delgado 09/03/1990
8 Dr. Rogério Valle Ferreira 23/03/1990
9 Dra. Mônica Sette Lopes 26/03/1990
10 Dr. Márcio Flávio Salem Vidigal 30/03/1990
11 Dr. João Bosco Pinto Lara 05/06/1990
12 Dra. Camilla Guimarães Pereira Zeidler 05/06/1990
13 Dra. Maria José Castro Baptista de Oliveira 05/10/1990
14 Dr. Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto 09/11/1990
15 Dra. Maria Stela Álvares da Silva Campos 07/12/1990
16 Dra. Cristiana Maria Valadares Fenelon 25/01/1991
17 Dr. Dorival Cirne de Almeida Martins 08/03/1991
18 Dr. Luis Felipe Lopes Boson 08/03/1991
19 Dra. Cleide Amorim de Souza Carmo 12/07/1991
20 Dr. Salvador Valdevino da Conceição 07/10/1991
21 Dr. Jairo Vianna Ramos 14/10/1991
22 Dr. Paulo Chaves Correa Filho 19/12/1991
23 Dra. Maria dos Anjos de Pinho Tavares 19/12/1991
24 Dr. Milton Vasques Thibau de Almeida 17/01/1992
25 Dr. Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes 18/02/1992
26 Dra. Rosângela Pereira Bhering 10/04/1992
27 Dr. Weber Leite de Magalhães Pinto Filho 14/04/1992
28 Dr. João Eunápio Borges Júnior 17/07/1992
29 Dr. Luiz Antonio de Paula Iennaco 04/12/1992
30 Dra. Taísa Maria Macena de Lima 18/03/1993
31 Dr. José Eduardo de Resende Chaves Júnior 22/04/1993
32 Dra. Rosemary de Oliveira Pires 22/04/1993
33 Dra. Ana Maria Amorim Rebouças 22/04/1993
34 Dra. Nanci de Melo e Silva 22/04/1993
35 Dr. José Marlon de Freitas 28/05/1993
36 Dra. Maria Cecília Alves Pinto 28/05/1993
37 Dr. Paulo Maurício Ribeiro Pires 18/06/1993
38 Dr. Antônio Neves de Freitas 03/09/1993
39 Dr. Manoel Barbosa da Silva 03/09/1993
40 Dra. Maristela Iris da Silva Malheiros 03/09/1993
41 Dra. Maria de Lourdes Gonçalves Chaves 03/09/1993
42 Dr. Lucas Vanucci Lins 03/09/1993
43 Dra. Myrthes Tostes Ferreira 15/01/1975
44 Dra. Adriana Goulart de Sena 05/11/1993
45 Dra. Jaqueline Monteiro de Lima 05/11/1993
46 Dr. Rodrigo Ribeiro Bueno 05/11/1993
47 Dr. Maurílio Brasil 07/01/1994
48 Dr. Antônio Carlos Rodrigues Filho 07/01/1994
49 Dr. Antônio Gomes de Vasconcelos 07/01/1994
50 Dr. José Carlos Lima da Motta 07/01/1994
51 Dr. Cleber José de Freitas 07/01/1994
52 Dr. Valmir Inácio Vieira 07/01/1994
53 Dra. Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo 03/03/1994
54 Dr. Marcos Penido de Oliveira 03/03/1994
55 Dr. José Quintella de Carvalho 03/03/1994
56 Dr. Marcelo Moura Ferreira 10/06/1994
57 Dr. Danilo Siqueira de Castro Faria 10/06/1994
58 Dra. Marília Dalva Rodrigues Milagres 19/08/1994
59 Dr. Gláucio Eduardo Soares Xavier 13/01/1995
60 Dr. Manuel Galdino da Paixão Júnior 13/01/1995
61 Dr. Vicente de Paula Maciel Júnior 02/08/1995
62 Dr. Ricardo Marcelo Silva 02/08/1995
63 Dra. Wilméia da Costa Benevides 06/01/1996
64 Dra. Betzaida da Matta Machado Bersan 17/05/1996
65 Dra. Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim 19/07/1996
66 Dra. Maria Cristina Diniz Caixeta 06/09/1996
67 Dr. José Nilton Ferreira Pandelot 06/12/1996
68 Dra. Denise Amâncio de Oliveira 06/12/1996
69 Dr. Delane Marcolino Ferreira 06/12/1996
70 Dr. Eduardo Aurélio Pereira Ferri 20/02/1997
71 Dr. Fernando Sollero Caiaffa 09/10/1997
72 Dr. Hudson Teixeira Pinto 13/03/1998
73 Dr. Fernando César da Fonseca 13/03/1998
74 Dr. Mauro César Silva 26/06/1998
75 Dra. Kátia Fleury Costa Carvalho 02/10/1998
76 Dra. Olívia Figueiredo Pinto Coelho 27/11/1998
77 Dra. Vanda de Fátima Quintão Jacob 27/11/1998
78 Dr. Vander Zambeli Vale 27/11/1998
79 Dr. Newton Gomes Godinho 12/02/1999
80 Dr. Rinaldo Costa Lima 12/02/1999
81 Dra. Luciana Alves Viotti 12/02/1999
82 Dra. Sabrina de Faria Fróes Leão 19/03/1999
83 Dr. David Rocha Koch Torres 21/05/1999
84 Dra. Ana Maria Espi Cavalcanti 23/06/1999
85 Dr. Orlando Tadeu de Alcântara 30/07/1999
86 Dr. Flávio Vilson da Silva Barbosa 02/09/1999
87 Dra. Natalícia Torres Gaze 03/09/1999
88 Dr. Carlos Roberto Barbosa 05/11/1999
89 Dr. Charles Etienne Cury 14/03/2000
90 Dr. Marcelo Paes Menezes 02/06/2000
91 Dr. Cleber Lúcio de Almeida 02/06/2000
92 Dra. Zaida José dos Santos 02/06/2000
93 Dra. Maria Luíza Ferreira Drummond 05/06/2000
94 Dra. Vânia Maria Arruda 22/09/2000
95 Dr. João Alberto de Almeida 22/09/2000
96 Dra. Vanda Lúcia Horta Moreira 06/11/2000
97 Dr. João Bosco de Barcelos Coura 15/12/2000
98 Dr. Jessé Cláudio Franco de Alencar 10/08/2001
99 Dr. Marco Antônio de Oliveira 14/09/2001
100 Dra. Sônia Maria Rezende Vergara 30/11/2001
101 Dr. Marcelo Furtado Vidal 01/03/2002
102 Dr. Frederico Leopoldo Pereira 17/05/2002
103 Dra. Rita de Cássia de Castro Oliveira 17/05/2002
104 Dr. Márcio Toledo Gonçalves 17/05/2002
105 Dr. Helder Vasconcelos Guimarães 17/05/2002
106 Dr. Josué Silva Abreu 21/06/2002
107 Dra. Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt 21/06/2002
108 Dra. Jacqueline Prado Casagrande 06/09/2002
109 Dr. Alexandre Wagner de Morais Albuquerque 19/12/2002
IX - REFERENDOU a seguinte ordem na lista de antiguidade dos MM. Juízes Substitutos de Varas do Trabalho do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região:
1 Dr. Carlos Humberto Pinto Viana 21/10/1994
2 Dra. Simone Miranda Parreiras 21/10/1994
3 Dr. Vitor Salino de Moura Eça 21/10/1994
4 Dr. Waldir Ghedini 21/10/1994
5 Dra. Denízia Vieira Braga 21/10/1994
6 Dra. Sueli Teixeira 21/10/1994
7 Dra. Laudenicy Cardoso de Abreu 21/10/1994
8 Dr. Márcio José Zebende 21/10/1994
9 Dr. Robinson Marques 21/10/1994
10 Dra. Sônia Lage Santos 18/11/1994
11 Dr. Anselmo José Alves 04/12/1995
12 Dr. Edson Ferreira de Souza Júnior 04/12/1995
13 Dr. Gigli Cattabriga Júnior 08/01/1996
14 Dr. Leonardo Toledo de Resende 10/05/1996
15 Dr. Paulo Gustavo Amarante Merçon 17/07/1996
16 Dra. Ângela Castilho de Souza Rogedo 17/07/1996
17 Dr. Leonardo Passos Ferreira 17/07/1996
18 Dr. Luiz Cláudio dos Santos Viana 17/07/1996
19 Dr. Renato de Sousa Resende 03/12/1996
20 Dr. Sérgio Alexandre Resende Nunes 03/12/1996
21 Dr. Leverson Bastos Dutra 03/12/1996
22 Dra. Maritza Eliane Isidoro 07/01/1997
23 Dr. Marcos César Leão 12/05/1997
24 Dra. Stella Fiuza Cançado Cheib 12/05/1997
25 Dra. Graça Maria Borges de Freitas 12/05/1997
26 Dr. Jônatas Rodrigues de Freitas 12/05/1997
27 Dr. Marco Túlio Machado Santos 13/04/1998
28 Dr. Flânio Antônio Campos Vieira 06/01/1998
29 Dr. João Lúcio da Silva 06/01/1998
30 Dra. Adriana Campos de Souza Freire Pimenta 06/01/1998
31 Dra. Flávia Cristina Rossi Dutra 06/01/1998
32 Dr. Gastão Fabiano Piazza Júnior 06/01/1998
33 Dr. Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves 06/01/1998
34 Dr. Erdman Ferreira da Cunha 06/01/1998
35 Dr. Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues 06/01/1998
36 Dra. Paula Borlido Haddad 06/01/1998
37 Dra. Érica Martins Júdice 06/01/1998
38 Dra. Maria de Lourdes Sales Calvelhe 06/01/1998
39 Dra. Rita de Cássia Barquette Nascimento 06/01/1998
40 Dra. Cristina Adelaide Custódio 06/01/1998
41 Dr. Marcelo Segato Morais 06/01/1998
42 Dr. André Figueiredo Dutra 06/01/1998
43 Dra. Maria Tereza da Costa Machado Leão 06/01/1998
44 Dra. Clarice Santos Castro 06/01/1998
45 Dr. Edmar Souza Salgado 06/01/1998
46 Dra. Luciana Nascimento dos Santos 06/01/1998
47 Dra. Ivete McCloghrie 06/01/1998
48 Dr. Luiz Carlos Araújo 06/01/1998
49 Dr. Hitler Eustásio Machado Oliveira 06/01/1998
50 Dra. Maria Raimunda Moraes 06/01/1998
51 Dr. Cláudio Roberto Carneiro Castro 06/01/1998
52 Dra. Érica Aparecida Pires Bessa 06/01/1998
53 Dr. Agnaldo Amado Filho 06/01/1998
54 Dra. Andréa Marinho Moreira Teixeira 06/01/1998
55 Dr. Júlio César Cangussu Souto 06/01/1998
56 Dr. Henoc Piva 06/01/1998
57 Dra. Cláudia Rocha de Oliveira 06/01/1998
58 Dra. Célia das Graças Campos 06/01/1998
59 Dr. André Luiz Gonçalves Coimbra 06/01/1998
60 Dra. Rita de Cássia Ligiero Armond 06/01/1998
61 Dr. Jesser Gonçalves Pacheco 06/01/1998
62 Dr. Paulo Emílio Vilhena da Silva 01/10/1998
63 Dr. Tarcísio Correa de Brito 27/10/1998
64 Dra. Tânia Mara Guimarães Pena 27/10/1998
65 Dr. Marcelo Oliveira da Silva 27/10/1998
66 Dr. Adriano Antônio Borges 27/10/1998
67 Dra. Silene Cunha de Oliveira 27/10/1998
68 Dra. Sandra Maria Generoso Thomaz 27/10/1998
69 Dra. Eliane Magalhães de Oliveira 27/10/1998
70 Dr. Marcelo Ribeiro 27/10/1998
71 Dra. Maria Irene Silva de Castro Coelho 27/10/1998
72 Dra. Cristiane Souza de Castro 27/10/1998
73 Dr. Alexandre Chibante Martins 27/10/1998
74 Dr. João Rodrigues Filho 27/10/1998
75 Dra. Rosa Dias Godrim 27/10/1998
76 Dra. Renata Lopes Vale 27/10/1998
77 Dra. June Bayão Gomes 27/10/1998
78 Dr. Márcio Roberto Tostes Franco 27/10/1998
79 Dra. Solange Barbosa de Castro 27/10/1998
80 Dr. Simey Rodrigues 01/03/1999
81 Dra. Ângela Cristina de Ávila Aguiar 01/06/1999
82 Dr. Fábio Eduardo Bonisson Paixão 01/06/1999
83 Dra. Adriana Farnesi e Silva 01/06/1999
84 Dr. Daniel Gomide Souza 01/06/1999
85 Dr. Marco Antônio Silveira 07/07/1999
86 Dra. Cristiana Soares Campos 12/12/2000
87 Dr. Luiz Olympio Brandão Vidal 09/05/2002
88 Dr. Guilherme Guimarães Ludwig 09/05/2002
89 Dr. Célio Baptista Bittencourt 09/05/2002
90 Dra. Gilmara Delourdes Peixoto de Melo 09/05/2002
91 Dr. Henrique Alves Vilela 09/05/2002
92 Dr. Cristiano Daniel Muzzi 09/05/2002
93 Dra. Paula Cristina Netto Gonçalves Guerra Gama 09/05/2002
94 Dra. Raquel Fernandes Lage 23/07/2002
95 Dr. Fabiano de Abreu Pfeilsticker 05/11/2002
X - REFERENDOU o Provimento 01/2003, da Corregedoria Regional desta Corte, publicado no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 15/02/03, que revoga o Provimento 02/1999.
XI - Processo TRT/STPOE/MA-07/03 - ASSUNTO: Regulamento Geral da Corregedoria Regional
O Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, quando da apreciação do item referente ao Regulamento Geral da Corregedoria Regional, propôs algumas alterações na redação do documento, acolhidas pelo Pleno, da seguinte forma: 1) acrescer ao inciso I do artigo 4º a expressão 'salvo nas hipóteses dos incisos I e III do artigo 31 do Regimento Interno'; 2) no inciso VI do artigo 9º, substituir a palavra "providenciando" por "determinando"; 3) acrescer ao artigo 18, após a expressão 'reclamação correicional' (1ª linha), 'sem prejuízo, se for o caso, da representação a que se refere o inciso I do artigo 55 do Regimento Interno'.
O Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski também propôs, com a anuência dos colegas, as seguintes modificações: 1) acrescer ao inciso II do artigo 9º a palavra 'cartas' antes de 'precatórias'; 2) inserir um inciso ao artigo 9º, com o seguinte teor: 'Verificação do cumprimento da Resolução Administrativa 149/01'.
De igual forma, o Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes se manifestou, sugerindo a exclusão da expressão 'No início de cada exercício', contida no artigo 19 do projeto, o que teve a aquiescência de todos.
DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Araújo, Luiz Otávio Linhares Renault, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Bolívar Viégas Peixoto e José Roberto Freire Pimenta, apenas quanto aos parágrafos primeiro e segundo do art. 9º, APROVOU o Regulamento Interno da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, nos seguintes termos:
REGULAMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
CAPÍTULO I
DA CORREGEDORIA
Art. 1º. A Corregedoria é o Órgão do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região incumbido de exercer as funções de inspeção e correição permanentes nos Juízos, Diretorias e serviços auxiliares de primeira instância, disciplinar os procedimentos inerentes à atividade correicional, bem como consolidar os relatórios estatísticos.
Parágrafo único. A organização e o funcionamento da Corregedoria regem-se pelo disposto no Regimento Interno do Tribunal e neste Regulamento.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
DA CORREGEDORIA
SEÇÃO I
DO JUIZ CORREGEDOR
Art. 2º A Corregedoria será exercida por um Juiz do Tribunal, eleito na forma do seu Regimento Interno.
Parágrafo primeiro. Nos casos de ausência, impedimento, suspeição, férias ou qualquer outro afastamento legal, o Juiz Corregedor será substituído pelo Juiz Vice-Corregedor e, na ausência deste, pelo Juiz mais antigo na Corte, observado o Regimento Interno.
Parágrafo segundo. O Juiz Corregedor, quando não estiver ausente em função correicional, ou impossibilitado pelo exercício das suas atribuições, participará das sessões do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Primeira Seção Especializada em Dissídios Individuais.
SEÇÃO II
DO JUIZ VICE-CORREGEDOR
Art. 3º A Vice-Corregedoria será exercida por um Juiz do Tribunal, eleito na forma do seu Regimento Interno.
Parágrafo primeiro. Nos casos de ausência, impedimento, suspeição, férias ou qualquer outro afastamento legal, o Juiz Vice-Corregedor será substituído pelo Juiz mais antigo na Corte, observado o Regimento Interno.
Parágrafo segundo. O Juiz Vice-Corregedor, quando não estiver ausente em função correicional ou impossibilitado pelo exercício de suas atribuições, participará das sessões do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Segunda Seção Especializada em Dissídios Individuais.
SEÇÃO III
DA COMPETÊNCIA
Art. 4º Compete ao Juiz Corregedor:
I - exercer as atribuições estabelecidas no artigo 30 e, privativamente, as fixadas nos artigos 52 e 53 do Regimento Interno, salvo nas hipóteses dos incisos I e III do art. 31 do Regimento Interno.
II - elaborar o Plano Diretor da Corregedoria, contendo as diretrizes e políticas do Órgão, seus programas e metas, visando a aperfeiçoar, racionalizar, padronizar e agilizar a prestação jurisdicional dos Juízos de primeira instância;
III - indicar o Diretor da Secretaria da Corregedoria, observado o disposto no artigo 29 do Regimento Interno;
IV - aprovar a designação dos servidores indicados para lotação na Secretaria da Corregedoria, bem como a sua exclusão.
Parágrafo único. As designações a que se refere o inciso IV deste artigo só poderão recair sobre servidores do quadro de pessoal do Tribunal, indicados pelo Diretor da Secretaria da Corregedoria.
Art. 5º. Compete ao Juiz Vice-Corregedor exercer as atribuições estabelecidas no art. 31 do Regimento Interno.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL
Art. 6º A Secretaria da Corregedoria Regional é a responsável pelo ordenamento e pela execução dos serviços que lhe são atinentes, obedecendo ao Regimento Interno, a este Regulamento e às determinações do Juiz Corregedor, responsabilizando-se, ainda, pela elaboração, publicação e demais providências concernentes à estatística do movimento judiciário da primeira e da segunda Instâncias.
Art. 7º São atribuições da Secretaria da Corregedoria Regional:
I - Protocolizar, registrar, autuar, distribuir, movimentar, controlar e guardar os processos de reclamação correicional e de pedido de providência, nestes incluídas as representações contra magistrados e servidores;
II - Certificar nos autos as datas das intimações e de decurso dos prazos;
III - Preparar os expedientes necessários para a realização das correições periódicas ou extraordinárias determinados pelo Juiz Corregedor e pelo Juiz Vice-Corregedor;
IV - Registrar os dados relativos ao movimento de arrecadação das custas, dos emolumentos, dos recolhimentos previdenciários e do imposto de renda nas Varas do Trabalho e demais Órgãos do Tribunal, remetendo-os, mensalmente, ao Tribunal Superior do Trabalho;
V - Receber e manter arquivadas as informações relativas à produção dos Juízes do Tribunal e dos Juízes Titulares e em exercício das Varas do Trabalho e os boletins estatísticos das respectivas Secretarias;
VI - Expedir, mediante requerimento do interessado e após deferimento pelo Juiz Corregedor ou pelo Juiz Vice-Corregedor, certidões sobre processos confiados à sua guarda;
VII - Manter o registro dos processos e expedientes submetidos ao Órgão;
VIII - Fazer publicar mensalmente os dados estatísticos referentes ao movimento judiciário de todos os Juízes, conforme artigo 37 da Lei Complementar nº 35/79;
IX - Examinar registros, papéis e processos das Varas do Trabalho, diretorias e serviços auxiliares, sob a direção dos Juízes Corregedor ou Vice-Corregedor;
X - Elaborar o relatório anual das atividades da Corregedoria Regional, encaminhando-o à Secretaria-Geral da Presidência;
XI - Coletar dados e elaborar o relatório estatístico anual das atividades judiciárias do Tribunal e das Varas do Trabalho, encaminhando-o à Secretaria-Geral da Presidência;
XII - Praticar todos os atos procedimentais necessários ao regular andamento dos processos, especialmente os de certificação, conclusão, intimação, notificação e autuação de peças e, "de ordem", aqueles que, expressamente, forem delegados pelo Juiz Corregedor na forma do artigo 162, § 4º, do CPC;
XIII - Arquivar os processos originários e receber os pedidos de consulta e desarquivamento para apreciação do Juiz Corregedor.
Art. 8º São atribuições específicas do Secretário da Corregedoria Regional, sem prejuízo daquelas previstas no artigo anterior:
I - Secretariar o Juiz Corregedor e o Juiz Vice-Corregedor nos trabalhos de correição;
II - Tomar as providências administrativas e de logística necessárias para a realização dos trabalhos correicionais e outras que sejam determinadas pelo Juiz Corregedor e pelo Juiz Vice-Corregedor;
III - Submeter à aprovação do Juiz Corregedor o nome dos servidores para lotação na Secretaria da Corregedoria Regional;
IV - Secretariar o Juiz Corregedor nas audiências.
V - Organizar o expediente, a escala de férias e os plantões dos servidores nela lotados.
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO CORREICIONAL
SEÇÃO I
DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA, EXTRAORDINÁRIA, INSPEÇÃO E SINDICÂNCIA
Art. 9º As correições ordinárias nas Varas do Trabalho realizar-se-ão anualmente mediante a publicação de edital, com prazo mínimo de 5 dias, do qual constarão o dia e a hora do seu início, e, nelas, serão examinados registros, autos e documentos das respectivas Secretarias, das Diretorias e dos serviços auxiliares de primeira instância, além de tudo o mais que for julgado necessário ou conveniente pelo Juiz Corregedor, com verificação específica dos seguintes itens:
I - o cumprimento das atribuições e dos prazos legais e a existência de processos paralisados;
II - o cumprimento das cartas precatórias, principalmente aquelas referentes a processos do rito sumaríssimo e se, periodicamente, é providenciada a cobrança daquelas expedidas e não devolvidas;
III - a regularidade da publicação do expediente da Vara;
IV - o lançamento nos registros de controle processual dos processos com carga a Juízes, calculistas, oficiais de justiça, advogados e peritos, observando-se, quanto aos dois últimos, a correta indicação do nome, endereço, telefone, inscrição na OAB ou outra entidade de classe, se for o caso;
V - a organização da Secretaria e de seus serviços;
VI - a existência de erros ou abusos que devam ser emendados, evitados ou punidos, determinando, de imediato, sua correção;
VII - o cumprimento dos atos, despachos, ordens e recomendações do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, da Direção do Tribunal, da Corregedoria Regional e do Juiz da Vara do Trabalho.
VIII - O cumprimento da Resolução Administrativa nº 149/01, relativamente à inclusão em pauta dos precatórios.
Parágrafo primeiro. No dia e hora designados no edital, deverão estar presentes o Juiz Titular, ou o em exercício, o Diretor de Secretaria e todos os seus servidores, exceto aqueles em gozo de férias ou de licença.
Parágrafo segundo. A ausência do Juiz Titular, ou do em exercício, ou de qualquer servidor, será registrada em ata, cabendo ao Juiz que estiver dirigindo os trabalhos de correição decidir da conveniência de determinar a instauração de procedimento administrativo.
Art. 10. Para a realização da correição ordinária anual, a Secretaria da Vara providenciará antecipadamente:
I - A afixação do edital nas dependências da Vara, em local acessível à sua publicidade;
II - O envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB das cidades jurisdicionadas;
III - A pauta das audiências unas relativas aos processos do rito sumaríssimo, indicando a primeira data vaga;
IV - A pauta das audiências unas relativas aos processos de rito ordinário, quando houver, indicando a primeira data vaga;
V - A pauta das audiências iniciais relativas aos processos de rito ordinário, indicando a primeira data vaga;
VI - A pauta das audiências de prosseguimento de instrução, indicando a primeira data vaga;
VII - O quadro de servidores lotados na Secretaria, informando o nome daqueles em gozo de férias ou de licença;
VIII - A cópia dos ofícios a que se refere o inciso II deste artigo;
IX - Os relatórios gerenciais referentes às cartas precatórias recebidas e expedidas, à remessa de processos ao TRT, à carga para os Juízes, advogados, peritos, oficiais de justiça e à remessa ao serviço de cálculos judiciais;
X - As listagens gerais referentes aos horários disponíveis para distribuição e referentes aos totais de audiências designadas na Vara do Trabalho a partir do mês da correição até o último em que houver audiência;
XI - A pauta do dia da correição, com os respectivos processos;
XII - Os processos adiados "sine die";
XIII - Todas as pautas relativas ao mês anterior à correição;
XIV - O número de processos distribuídos na data da correição do ano anterior;
XV- A média de despachos proferidos por semana;
XVI - As portarias em vigor na Vara do Trabalho, Diretoria ou serviço auxiliar;
XVII - As atas das correições anteriores;
XVIII - Local apropriado para os serviços correicionais.
Art. 11. Os trabalhos de correição e inspeção serão registrados em ata, com discriminação detalhada de toda a atividade desenvolvida e sobre as recomendações feitas e será assinada pelo Juiz Corregedor, pelo Juiz em exercício na Vara, pelo Diretor e pelo Secretário da Corregedoria.
Art. 12. Os trabalhos de correição extraordinária e de inspeção processar-se-ão, com observância, no que couber, dos procedimentos previstos para as correições ordinárias, dispensando-se, especialmente, a providência prevista no parágrafo primeiro do artigo 9º.
Art. 13. A sindicância será realizada sempre que o Juiz Corregedor julgá-la necessária, como peça independente de qualquer notificação ou edital, no âmbito de sua competência, e terá por finalidade a apuração da veracidade da denúncia e do possível responsável pela prática do ato que a motivou.
SEÇÃO II
DA RECLAMAÇÃO CORREICIONAL E DO PEDIDO DE PROVIDÊNCIA
Art. 14. A reclamação correicional e o pedido de providência serão processados, instruídos e julgados nos termos dos artigos 34 a 37 do Regimento Interno.
Art. 15. Proferida a decisão, serão intimados o autor e a autoridade a que se referem os autos, através de via postal ou publicação no jornal oficial.
Art. 16. O Juiz Corregedor, se entender necessário, poderá determinar a remessa de cópia da decisão transitada em julgado a outros Juízes, para observância uniforme.
Art. 17. A autoridade responsável pelo cumprimento da decisão oficiará à Corregedoria sobre a observância do que foi determinado.
Art. 18. Se no processamento da reclamação correicional a Corregedoria constatar a prática de ato que possa caracterizar a negligência no cumprimento dos deveres do cargo, procedimento incorreto ou incompatível com o exercício da função ou o abuso de autoridade por parte do Juiz, será instaurado o procedimento previsto no artigo 52 do Regimento Interno mediante o desmembramento da reclamação correicional, sem prejuízo, se for o caso, da representação a que se referem os incisos I e II do art. 55 do Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Os Juízes Corregedor e Vice-Corregedor, de comum acordo, dividirão, entre si:
I - As Varas do Trabalho da Região em dois grupos iguais, para realização das correições ordinárias.
II - Os processos protocolizados na Corregedoria para instrução e decisão, que serão distribuídos de forma alternada.
Art. 20. Os Juízes Corregedor e Vice-Corregedor, de comum acordo, poderão, se julgarem conveniente, acumular, reciprocamente, as suas funções para o gozo de férias ou de licenças, bem como nos casos de afastamento temporário por qualquer outra razão.
Art. 21. O procedimento correicional a que se refere o capítulo III deste regulamento poderá ser realizado mediante delegação de poderes a outro Juiz, ressalvadas as exceções constantes do Regimento Interno.
Art. 22. As omissões deste Regulamento serão supridas pelas normas do Direito Processual do Trabalho, do Direito Processual Civil, do Direito Processual Penal, do Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e do Regimento Interno deste Tribunal.
Art. 23. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação no órgão oficial.
XII - Processo TRT/STPOE/MA-13/03 - ASSUNTO: Sistema de avaliação e gerenciamento de desempenho
A essa altura, o Exmo. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira apresentou sugestão, que foi acolhida pelo Egrégio Pleno, à unanimidade, no sentido de suprimir o parágrafo único do artigo 17.
DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, APROVOU o Ato Regulamentar n º 01/2003, nos seguintes termos:
ATO REGULAMENTAR Nº 01/2003
Estabelece o regulamento para o Sistema de Avaliação e Gerenciamento de Desempenho dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
CAPÍTULO I
Dos Objetivos
Art. 1º O Sistema de Avaliação e Gerenciamento de Desempenho dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região objetiva aferir os resultados do trabalho desenvolvido e identificar as potencialidades e dificuldades de cada servidor, possibilitando:
I - contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços prestados e para o aperfeiçoamento dos procedimentos de trabalho das Unidades;
II - desenvolver a capacitação profissional e maximizar o aproveitamento do potencial dos servidores, com vistas à sua valorização;
III - propiciar maior interação entre chefes e subordinados;
IV - promover o planejamento das atividades, o cumprimento das metas, a melhor distribuição do trabalho e o aperfeiçoamento organizacional de cada Unidade;
V - subsidiar ações da área administrativa, em especial, as relativas ao desenvolvimento dos recursos humanos;
VI - promover o processo de avaliação de desempenho de servidores em estágio probatório;
VII - embasar o sistema de progressão e promoção nas carreiras.
CAPÍTULO II
Das Disposições Preliminares
Art. 2º O Sistema de Avaliação e Gerenciamento de Desempenho será aplicado a todos os servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, ocupantes de cargo efetivo e em comissão, estáveis e em estágio probatório, por meio de uma Ficha de Avaliação única.
Parágrafo único: Serão avaliados também os servidores federais, estaduais e municipais cedidos ao TRT da 3 ª Região.
Art. 3º A coordenação do Sistema de Avaliação e Gerenciamento de Desempenho ficará a cargo da Diretoria da Secretaria de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DSDRH) - Subsecretaria de Gerência de Desempenho (SGD).
§ 1º Caberá à Subsecretaria de Gerência de Desempenho proceder ao treinamento, à orientação e ao apoio técnico no Sistema de Avaliação e Gerenciamento de Desempenho, bem como prestar assessoria aos avaliados e avaliadores durante todo o processo de avaliação.
§ 2º À Subsecretaria de Gerência de Desempenho caberá ainda publicar e registrar resultados, acompanhar interstícios e propor a atualização do Sistema de Avaliação sempre que necessário.
Art. 4º As avaliações da Unidade serão de responsabilidade do Magistrado ou do titular do cargo em comissão a quem o servidor estiver subordinado ou, em seus impedimentos, dos substitutos legais ou eventuais, respeitadas as demais normas constantes no presente Ato.
§ 1º Nas Secretarias das Diretorias de Foro, as avaliações dos servidores serão de responsabilidade do respectivo Secretário.
§ 2º A chefia intermediária, se houver, deverá participar efetivamente de todas as fases do processo avaliativo.
§ 3º Os Diretores de Secretaria de Vara do Trabalho, os Diretores de Secretaria de Turma e de Seção e os Secretários das Diretorias de Foro serão avaliados pelos magistrados aos quais estiverem vinculados. Dentro do fator Produtividade deverão ser observadas as funções gerenciais de planejamento; organização; liderança e controle de resultados, conforme critérios e diretrizes da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
§ 4º Os Assessores de Juízes e os Assistentes de Juízes de 1ª e de 2ª Instância serão avaliados pelos magistrados aos quais estiverem subordinados.
§ 5º O servidor que, no período de avaliação, houver trabalhado sob a coordenação de mais de um avaliador será avaliado por aquele ao qual esteve subordinado por último, desde que completados noventa dias de prestação de serviço. Caso o tempo de labor seja insuficiente, a avaliação será de responsabilidade do Magistrado ou do titular do cargo em comissão ao qual esteve subordinado no período imediatamente anterior, desde que satisfeito o requisito temporal.
§ 6º É facultado ao avaliador ouvir todas as chefias às quais o servidor prestou serviço durante o período avaliativo, buscando subsídios para embasar seu parecer.
§ 7º Caso a lotação do avaliador seja alterada no período avaliativo, caberá ao seu substituto legal concluir o processo. A avaliação somente poderá ser concluída pelo novo avaliador se este houver sido empossado há um período igual ou superior a noventa dias.
CAPÍTULO III
Da Avaliação e Gerenciamento de Desempenho
Art. 5º O processo de Avaliação e Gerenciamento de Desempenho será realizado a cada doze meses, com início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro do mesmo exercício.
§ 1º No caso dos servidores em estágio probatório, compreendido esse período como de trinta e seis meses, o processo de Avaliação e Gerenciamento de Desempenho será realizado e aferido em quatro períodos distintos e sucessivos, sendo no 5º (quinto), 11º (décimo primeiro), 17º (décimo sétimo) e 29º (vigésimo nono) mês, após a data de início do exercício no cargo.
§ 2º Para que o servidor seja avaliado, exige-se o mínimo de noventa dias de prestação de serviço, dentro do período avaliativo.
§ 3º Os casos de prestação de serviço por período inferior aos estabelecidos nos artigos anteriores deverão ser encaminhados pela DSDRH/SGD à apreciação da Comissão de Avaliação de Desempenho.
Art. 6º O período de avaliação será computado em dias corridos, sendo suspenso nos casos de afastamento do exercício do cargo em decorrência de:
I - licença por motivo de doença em pessoa da família;
II - licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - licença para o serviço militar;
IV - licença para atividade política;
V - afastamento para exercício de mandato eletivo;
VI - licença para tratar de interesses particulares;
VII - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere;
VIII - participação em curso de formação, decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Federal;
IX - afastamento para estudo ou missão no exterior.
Parágrafo único. Nos casos de suspensão relacionados nos incisos I a IX deste artigo, a contagem do tempo prosseguirá a partir do término do impedimento.
Art. 7º O processo de Avaliação e Gerenciamento de Desempenho terá como fatores de avaliação aqueles constantes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, outros que a lei dispuser e os que forem de conveniência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Parágrafo único: Somente serão passíveis de pontuação os fatores exigidos por lei.
Art. 8º Caberá à DSDRH/SGD distribuir a Ficha de Avaliação no mês de dezembro, para que o processo de avaliação se inicie em janeiro do ano seguinte. Neste mês deverá ser realizada e registrada a entrevista inicial entre avaliador e avaliado, para definição consensual das quatro funções/tarefas do Grupo 1 e entendimentos acerca dos fatores do Grupo 2 e 3 que serão objeto da Avaliação.
§ 1º Durante o processo de avaliação, avaliador e avaliado poderão agendar reuniões de acompanhamento, principalmente nos casos em que o servidor apresentar dificuldades nas tarefas ou funções avaliadas.
§ 2º As Fichas de Avaliação, inclusive as dos servidores em estágio probatório, deverão ser preenchidas e assinadas ao término da entrevista final e encaminhadas à DSDRH/SGD até o vigésimo dia útil após o término do período avaliativo. Caso o servidor se recuse a apor o ciente antes do encaminhamento da avaliação, o fato deverá ser registrado pelo avaliador na própria Ficha, com a assinatura de duas testemunhas.
Art. 9º Os servidores colocados à disposição de outros órgãos serão avaliados de acordo com as regras deste Ato Regulamentar, devendo a Ficha de Avaliação e as orientações relativas ao processo serem encaminhadas pela DSDRH/SGD aos respectivos órgãos, para que procedam à avaliação de desempenho.
Art. 10. Caberá à Diretoria da Secretaria de Pessoal tornar disponível à DSDRH/SGD, por meio do sistema informatizado, dados relativos ao exercício de novos servidores, alterações de lotação, ocorrências de desligamentos, afastamentos, licenças e cessões a outros órgãos. A DSDRH/SGD, por sua vez, deverá fornecer à Diretoria da Secretaria de Pessoal listagem com os nomes dos servidores passíveis mas não aptos à promoção, tendo por base as avaliações de desempenho concluídas.
Art. 11. À Diretoria da Secretaria de Coordenação Administrativa caberá acompanhar e zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos para o Sistema de Avaliação e Gerenciamento de Desempenho, mediante informações fornecidas pela DSDRH/SGD.
Art. 12. A aferição dos resultados dar-se-á por meio de pontos.
§ 1º A pontuação máxima a ser alcançada na Ficha de Avaliação corresponderá a 32 (trinta e dois) pontos, sendo 16 (dezesseis) distribuídos para o Fator Produtividade (Grupo 1) e os outros 16 (dezesseis) para os Fatores Comportamentais (Grupo 2). Para cada função ou tarefa do Grupo 1 e para cada fator do Grupo 2 serão atribuídos de 1(um) a 4 (quatro) pontos.
§ 2º O Fator Comportamental "Relacionamento", por não constituir exigência legal, receberá conceitos na ordem de "a" a "d", não sendo portanto computados no resultado final da avaliação.
§ 3º Os servidores passíveis de promoção que obtiverem pontuação igual ou superior a sessenta por cento, no cômputo total dos fatores de avaliação (Grupo 1 + Grupo 2), serão promovidos ao padrão imediatamente superior, com efeitos a partir do ano subsequente ao da avaliação, mediante Ato da Presidência do Tribunal.
§ 4º Os servidores que obtiverem pontuação inferior a sessenta por cento em duas avaliações consecutivas passarão a ser supervisionados pela Administração do Tribunal visando ao alcance dos objetivos previstos no artigo 1º deste Ato.
§ 5º O servidor em estágio probatório que não alcançar a nota equivalente a sessenta por cento no resultado final da avaliação será exonerado, na forma do artigo 34, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, por meio de processo administrativo, sendo assegurado ao servidor o contraditório e a ampla defesa.
§ 6º O resultado final a que se refere o parágrafo anterior será obtido mediante a média aritmética dos quatro períodos avaliativos de que trata o parágrafo 1º do artigo 5º.
§ 7º O servidor considerado aprovado no estágio probatório passará, ao término do período de trinta e seis meses, para o 4º padrão da classe A de sua carreira, mediante ato do Presidente do Tribunal.
CAPÍTULO IV
Da Comissão de Avaliação de Desempenho
Art. 13. Fica instituída a Comissão de Avaliação de Desempenho, composta dos seguintes membros:
I - Diretor da Secretaria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, na qualidade de Presidente;
II - Subsecretário de Gerência de Desempenho, a quem caberá também secretariar os trabalhos;
III - representante da Diretoria-Geral;
IV - representante da Diretoria-Geral Judiciária;
V - representante da Diretoria da Secretaria de Coordenação Administrativa.
VI - servidor, membro efetivo da Comissão de Promoção;
VII - servidor efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do TRT da 3ª Região, escolhido entre os indicados pelo SITRAEMG - Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais.
§ 1º A Comissão será designada pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, devendo a escolha dos membros relacionados nos itens III a VII recair preferencialmente entre os que detêm conhecimento em Direito Administrativo. Todos os integrantes da Comissão terão direito de voto em iguais condições.
§ 2º Em caso de falta ou impedimento, os membros de que trata o "caput" deste artigo serão substituídos por suplentes previamente designados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho-3ª Região, à exceção do Diretor da DSDRH que se fará representar pelo seu substituto legal, a quem caberá a Presidência da comissão quando da substituição.
§ 3º Caberá ao Presidente do SITRAEMG indicar, sempre que solicitado pela Administração do Tribunal, no prazo de dez dias, cinco servidores pertencentes ao Quadro Permanente do TRT-3ª Região, sendo dois escolhidos pela Presidência do Tribunal para compor a comissão como titular e suplente.
§ 4º A Comissão funcionará com quorum mínimo de cinco componentes.
Art. 14. A Comissão de Avaliação de Desempenho terá as seguintes atribuições:
I - Apreciar os resultados de avaliações de desempenho encaminhadas pela DSDRH/SGD;
II - Homologar os resultados das avaliações de desempenho dos servidores em estágio probatório, cabendo ao seu Presidente apor a assinatura nas Fichas;
III - Apreciar recursos interpostos pelos servidores e emitir parecer que será submetido ao Presidente do Tribunal, no prazo de quarenta e cinco dias;
IV - Assessorar o Presidente do Tribunal nas matérias atinentes à avaliação de desempenho.
§ 1º Poderá a Comissão convocar, quando julgar necessário, avaliador e avaliado, ouvir pessoas aptas a informar sobre o desempenho do avaliado, bem como utilizar meios indispensáveis para maiores esclarecimentos, inclusive com diligências na unidade de lotação do servidor recorrente.
§ 2º Após homologadas, as avaliações de desempenho dos servidores em estágio probatório serão arquivadas em suas respectivas pastas funcionais. As demais Fichas de Avaliação serão arquivadas na Diretoria da Secretaria de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
CAPÍTULO V
Dos Recursos
Art. 15. O servidor avaliado que discordar de sua avaliação poderá encaminhar recurso à Presidência do Tribunal.
§ 1º Os recursos deverão ser interpostos no prazo de quinze dias, a contar da data da assinatura do avaliado na Ficha de Avaliação, ao final do Processo.
§ 2º Os recursos deverão indicar o fator de avaliação questionado, ou quaisquer irregularidades identificadas no processo de avaliação.
§ 3º Serão indeferidos os recursos em desacordo com o disposto neste artigo.
Art. 16. Interposto o recurso, o Presidente do Tribunal o encaminhará à Comissão de Avaliação de Desempenho para instrução e parecer.
Art. 17. Após o parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho, o recurso do servidor será decidido pelo Presidente do Tribunal, encaminhando-se o resultado à DSDRH/SGD, que tomará as devidas providências para a comunicação da decisão aos interessados.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Transitórias
Art. 18. Até que outra forma seja instituída, todas as Unidades deste TRT da 3ª Região deverão enviar à DSDRH/SGD as Fichas de Avaliação, devidamente preenchidas, de forma legível, datadas e assinadas, observando os procedimentos e prazos previstos neste Ato.
Art. 19. As avaliações em curso dos servidores que se encontram no estágio probatório continuarão sendo regidas pelo Ato Regulamentar nº 02/2000, de 19 de junho de 2000.
Art. 20. Excepcionalmente no exercício de 2003, as Fichas de Avaliação serão encaminhadas pela DSDRH/SGD no mês de abril, sendo que a entrevista inicial poderá ser realizada até 30 de abril de 2003. Ficam mantidas as demais disposições contidas no artigo 8º deste Regulamento.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais
Art. 21. A Ficha de Avaliação anexa é parte integrante do presente Ato.
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Art. 23. Este Ato Regulamentar revoga as disposições em contrário.
REGISTROS FINAIS
O Exmo. Juiz Presidente parabenizou os Exmos. Juízes Alice Monteiro de Barros, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Auxiliadora Machado Lima, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Roberto Freire Pimenta e Manuel Cândido Rodrigues pelo transcurso dos aniversários no mês de janeiro e princípio de fevereiro, desejando-lhes muita paz e saúde.
O Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle propôs votos de pesar pelo passamento do Dr. Messias de Paula Castro, ex-Juiz Classista da Junta de Conciliação e Julgamento de Barbacena, e pelo falecimento da progenitora do Dr. João Batista de Oliveira Rocha, ex-Juiz Togado de 1ª Instância do TRT da 3ª Região.
Por fim, o Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão.
Término dos trabalhos às 16 (dezesseis) horas e 50 (cinquenta) minutos.
Sala de Sessões, 27 de fevereiro de 2003.

ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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