Ata Tribunal Pleno n. 2, de 10 de abril de 2003

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 2, de 10 de abril de 2003
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2003-06-04
Fonte: DJMG 04/06/2003
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 02 (dois) da sessão plenária ordinária, realizada no dia 10 (dez) de abril de 2003, com início às 14 (quatorze) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Vice-Corregedora: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
Exmos. Juízes presentes: José Maria Caldeira, Antônio Álvares da Silva, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida e José Roberto Freire Pimenta.
Ausentes os Exmos. Juízes: Tarcísio Alberto Giboski, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Cleube de Freitas Pereira, Bolívar Viégas Peixoto, Sebastião Geraldo de Oliveira e Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, em férias regulamentares; Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, convocado para o Colendo TST; Maria Auxiliadora Machado Lima, em licença médica; Luiz Otávio Linhares Renault, Eduardo Augusto Lobato e Heriberto de Castro, com causas justificadas.
Convocados para compor o quorum na apreciação de matérias judiciárias os Exmos. Juízes: João Eunápio Borges Júnior, Fernando Antônio Viégas Peixoto, Emerson José Alves Lage, Márcio Flávio Salem Vidigal, João Bosco Pinto Lara, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Milton Vasques Thibau de Almeida, José Marlon de Freitas, Rodrigo Ribeiro Bueno e Maria Cristina Diniz Caixeta.
Presente o Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Elson Vilela Nogueira.
Havendo quorum regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a sessão, desejando a todos uma boa tarde.
Dando continuidade aos trabalhos, o Egrégio Tribunal Pleno aprovou a Ata de nº 01/2003, da sessão ordinária realizada no dia 27 de fevereiro do corrente.
Em prosseguimento, o Exmo. Juiz Presidente passou à apreciação das matérias judiciárias inseridas na pauta.
01 - Processo TRT/ARG-46/03 - Número Único 00158-2003-000-03-00-4 - Relator: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães - Agravante: Maria Isar Bias Fortes Pereira Houri - Advogada: Maria Isar Bias Fortes Pereira Houri - Agravado: DER/MG - Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, não conheceu da arguição incidental de conflito negativo; sem divergência, conheceu do agravo regimental; no mérito, por maioria, negou provimento ao agravo, vencido, em parte, o Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo. Na Presidência: Exmo. Juiz José Maria Caldeira. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle, Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias, Exmo. Juiz Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Exmo. Juiz José Murilo de Morais e Exmo. Juiz Márcio Flávio Salem Vidigal. Sustentação oral: Dra. Maria Isar Bias Fortes Pereira Houri (agravante).
02 - Processo TRT/ARGP-33/02 - Relatora: Exma. Juíza Maria Lúcia Cardoso de Magalhães - Redatora: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias - Agravante: União Federal - Advogados: Letícia Franco Maculan Assumpção - José Augusto de Oliveira Machado - Agravados: Maria de Nazareth Pimenta Castilho e outros - Advogado: André Luiz Faria de Souza - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, determinou o retorno dos autos à 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, para o julgamento do presente agravo regimental em precatório, vencida a Exma. Juíza Relatora. Na Presidência: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça e Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Designada Redatora do acórdão a Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias, a primeira a se manifestar sobre a tese vencedora.
03 - Processo TRT/ARGP-106/01 - Relator: Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira - Agravante: Fundação TV Minas - Advogados: Aloísio de Oliveira Magalhães - Karina Haua Barquete Braccini - Agravados: Ulisses Rodrigues Vieira e outros - Advogados: Afonso Maria da Cruz - Sérgio Lellis Santiago Júnior - Luciano Marcos da Silva - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, determinou o retorno dos autos à 2ª. Seção Especializada em Dissídios Individuais, para o julgamento do presente agravo regimental em precatório. Na Presidência: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle, Exmo. Juiz Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello e Exmo. Juiz José Murilo de Morais. Inscritos para sustentação oral: Dr. Luciano Marcos da Silva, Dr. Fábio E. Cruz e Dr. Sérgio S. Peçanha (pelos agravados).
04 - Processo TRT/ARGP-31/02 - Número Único 00937-1994-086-03-00-4 - Relator: Exmo. Juiz Márcio Flávio Salem Vidigal - Agravante: União Federal - Advogado: Letícia Franco Maculan Assumpção - Agravados: Ângela Maria Alves Pereira e outros - Advogados: Neiva Leal de Souza - Saulo Moreira Leite - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, determinou o retorno dos autos à 2ª. Seção Especializada em Dissídios Individuais, para o julgamento do presente agravo regimental em precatório. Na Presidência: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça e Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
05 - Processo TRT/ARG-32/03 - Número Único 01969-1992-067-03-00-7 - Relator: Exmo. Juiz Rodrigo Ribeiro Bueno - Redator: Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo - Agravante: FNS - Fundação Nacional de Saúde - Advogado: José Augusto de Oliveira Machado - Agravados: Aude dos Reis Pereira de Souza e outros - Advogado: José Caldeira Brant Neto - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, não conheceu do recurso, por não cabível, vencidos os Exmos. Juízes Maria Lúcia Cardoso de Magalhães e Relator. Na Presidência: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça e Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. Sustentação oral: Dr. José Caldeira Brant Neto (pelos agravados).
06 - Processo TRT/ED-2096/03 (ARG-132/02) - Relator: Exmo. Juiz José Roberto Freire Pimenta - Embargante: SINDESP/MG - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado de Minas Gerais - Advogado: Marcelo Aroeira Braga - Parte contrária: IBAMA - Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos embargos de declaração do Sindicato agravante; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento, tudo na forma da fundamentação anexada aos autos (parágrafo 1º do artigo 118 do Regimento Interno deste Tribunal). Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Impedido: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Nesse momento, os Exmos. Juízes: João Eunápio Borges Júnior, Fernando Antônio Viégas Peixoto, Emerson José Alves Lage, Márcio Flávio Salem Vidigal, João Bosco Pinto Lara, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Milton Vasques Thibau de Almeida, José Marlon de Freitas, Rodrigo Ribeiro Bueno e Maria Cristina Diniz Caixeta pediram permissão para se retirar, uma vez que foram convocados tão-somente para o julgamento das matérias judiciárias.
07 - PROCESSO TRT/MA-16/03 - Matéria Administrativa - Número Único: 00355-2003-000-03-00-3 - Assunto: Proposição TRT/DG/11/03 - Criação de cargos de Técnico Judiciário para cumprir decisão proferida na Ação Civil Pública 93.2050-1 - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, APROVOU a proposição TRT/DG/11/03 e AUTORIZOU a remessa, ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, de anteprojeto de lei que dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, nos termos dos artigos 48, inciso X e, 96, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal, para cumprimento da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública 93.2050-1.
Na oportunidade, o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães apresentou proposição no sentido de ser delegada, desde já, ao Presidente deste Tribunal, autonomia para resolver esta questão, podendo, inclusive, apresentar outra solução, pela via legislativa, junto ao TST, o que teve a aquiescência de todos.
Terminada a apreciação das matérias constantes do roteiro da sessão, o Exmo. Juiz Presidente apresentou ao Egrégio Pleno algumas questões extra-pauta. A primeira, no sentido de trazer ao conhecimento dos eminentes pares os nomes dos juízes escolhidos para compor a Comissão de Informática. Em sendo assim, o Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, e com base no disposto no inciso III do art. 183 e no art. 186 do Regimento Interno deste Tribunal, acolheu as indicações feitas pelo Exmo. Juiz Presidente e constituiu a seguinte Comissão de Informática:
Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria (PRESIDENTE)
Juiz Bolívar Viégas Peixoto
Juiz Ricardo Antônio Mohallem
Juíza Denise Alves Horta (Suplente)
Em seguida, o Exmo. Juiz Presidente passou a tratar da questão atinente ao Regulamento Geral, pendente de elaboração. Esclareceu que já existe Comissão Extraordinária nomeada pelo Pleno, acrescentando também que já fora feito um estudo para transformação, remanejamento e lotação das funções comissionadas no âmbito deste Regional. Prosseguiu sugerindo a manutenção de dois nomes: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias e Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, ressalvando que o terceiro componente, Exmo. Juiz Emerson José Alves Lage, da Primeira Instância, não mais poderá fazer parte, tendo em vista o novo Regimento Interno da Casa. Desta forma, delegou à Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias a indicação do terceiro componente, apresentando sugestão de se acrescer um quarto nome, em caráter de suplência, de modo a impedir que os trabalhos não sofram solução de continuidade.
A Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias, tomando a palavra, esclareceu que a referida Comissão irá aproveitar os estudos realizados pela Diretoria-Geral e pela Diretoria-Geral Judiciária, com as necessárias adaptações, encaminhando ao Exmo. Juiz Presidente, ao final, o Regulamento Geral para ser apreciado pelo Tribunal Pleno. Após, a Exma. Juíza indicou o nome do Exmo. Juiz Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello e, como suplente, o Exmo. Juiz Luiz Ronan Neves Koury, que pediu para registrar ter se sentido muito honrado com a indicação da Exma. Juíza Vice-Corregedora.
REGISTROS FINAIS
A Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria pediu para registrar o falecimento do Dr. Antônio Bejjani, pai do Dr. Samir de Freitas Bejjani e da Dra. Munira de Freitas Bejjani. Acrescentou se tratar de uma pessoa muito popular na cidade de Pitangui, muito querida na comunidade e que seu passamento trouxe muito transtorno e tristeza para todos.
A Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias pediu a palavra para registrar também o falecimento do Ilustre Dr. Cícero Dumont, pai dos servidores aposentados Cícero Dumont Filho e Eliza Martha Dumont de Sá.
Em seguida, a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria lembrou, igualmente, o falecimento recente da servidora aposentada Maria do Rosário Beatriz Maia da Silva, sendo deferido a todos o encaminhamento de ofícios às famílias enlutadas.
Por fim, o Exmo. Juiz Presidente parabenizou os Exmos. Juízes Paulo Araújo, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Fernando Guimarães e Márcio Flávio Salem Vidigal pelo transcurso dos aniversários nos meses de março e abril, desejando-lhes muita paz e saúde.
Findos os trabalhos, o Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão.
Término da sessão às 15 (quinze) horas.
Sala de Sessões, 10 de abril de 2003.

ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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