Ata Tribunal Pleno n. 9, de 14 de novembro de 2003

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 9, de 14 de novembro de 2003
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2004-02-28
Fonte: DJMG 28/02/2004
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 09 (nove) da sessão plenária extraordinária, realizada no dia 14 (quatorze) de novembro de 2003, às 13 (treze) horas e 30 (trinta) minutos.
Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Corregedor: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
Vice-Corregedora: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
Exmos. Juízes presentes: José Maria Caldeira, Alice Monteiro de Barros, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida e João Bosco Pinto Lara.
Ausentes os Exmos. Juízes: Antônio Álvares da Silva, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Cleube de Freitas Pereira e Paulo Roberto de Castro, com causas justificadas; Maria Laura Franco Lima de Faria, José Miguel de Campos, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello e Bolívar Viégas Peixoto, em férias regulamentares; Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, convocado para o Colendo Tribunal Superior do Trabalho; Maria Auxiliadora Machado Lima, em gozo de licença médica; José Roberto Freire Pimenta, em gozo de licença para curso no exterior.
O Exmo. Juiz Paulo Araújo, em gozo de férias, esteve presente na sessão apenas para fazer a leitura do Termo Oficial de Agraciamento, concernente à Medalha do Mérito Judiciário.
Presente o Exmo. Procurador-Chefe Substituto da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dr. Anemar Pereira Amaral.
Havendo quorum regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a sessão.
Inicialmente, o Exmo. Juiz Presidente expôs aos presentes que aquela solenidade destinava-se, também, à entrega das comendas do Mérito Judiciário - Juiz Ari Rocha, ao Exmo. Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Ronaldo José Lopes Leal, ao Ilustríssimo Deputado Federal Eduardo Luiz Barros Barbosa e ao Exmo. Juiz aposentado, Dr. Cláudio Manoel Barreto de Figueiredo. Ressaltou que a Medalha da Ordem do Mérito Judiciário da Justiça do Trabalho é distribuída aos que trabalham para a justiça e acreditam no Judiciário, mormente nos dias de hoje onde esse seguimento vem sendo tão atacado pela mídia.
Em seguida, o Exmo. Juiz Presidente passou a palavra ao Secretário da Ordem, o Exmo. Juiz Paulo Araújo, para a leitura do Termo Oficial de Agraciamento:
"A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho foi instituída pelo Tribunal Pleno, na sessão ordinária do dia 17 de fevereiro de 2000, através da Resolução Administrativa de nº 50/2000, para distinguir, honorificamente, os juízes, personalidades civis, militares e eclesiásticas e instituições que se destaquem no campo do direito social, prestem contribuição relevante à Justiça do Trabalho, às relações trabalhistas, ao desenvolvimento, justiça e paz sociais e a outras relações comunitárias afins. Face à deliberação do colendo Conselho da Ordem e recebendo, hoje, aqui, as personalidades que, por motivo justificado, não puderam recebê-las nas datas oficiais, na forma do Regimento, eu convoco o Excelentíssimo Senhor Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Ronaldo José Lopes Leal, para receber do Excelentíssimo Senhor Grão Chanceler da Ordem, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, Juiz Antônio Miranda de Mendonça, a comenda que lhe será neste momento outorgada. Convoco também o Senhor Deputado Federal, Eduardo Luiz Barros Barbosa e o Exmo. Juiz aposentado do Estado de Minas Gerais, Cláudio Manoel Barreto de Figueiredo."
Após a entrega das medalhas, o Exmo. Juiz Presidente agradeceu a gentileza do comparecimento dos três agraciados.
Em prosseguimento, o Exmo. Juiz Presidente Antônio Miranda de Mendonça, autorizado pelo Exmo. Juiz Corregedor-Geral, deu início aos trabalhos de leitura da ata de correição, tendo em vista já se acharem presentes os Exmos. Juízes da Casa.
O Exmo. Ministro Ronaldo José Lopes Leal saudou a todos, proferindo as palavras seguintes:
"Excelentíssimo Sr. Presidente, Antônio Miranda de Mendonça, Excelentíssimos Juízes que compõem esse colegiado, digno membro do Ministério Público aqui presente, senhores servidores que aqui se encontram. Sempre que se vai a um Tribunal e se conclui esse trabalho de correição, nós nos sentimos aliviados, mas, ao mesmo tempo, temos um certo receio de que, se alguma coisa for programada para depois da ata, que talvez venha a ser cancelada. Daí porque tudo que fazemos, eu estou brincando, claro, não é? amenizando um pouco o momento, que é um momento que deveria ser bem solene. Mas quero dizer que, para mim, estar em Minas Gerais, dentro deste Tribunal de tantas tradições, um Estado de tantas tradições, é uma coisa que, para mim, comove, realmente comove. Não me sinto deslocado no ambiente de Minas, nunca, nunca me senti, pelo contrário, eu me sinto quase que em casa. Há uma certa afinidade, eu sou gaúcho, entre gaúchos e mineiros, de longa data. Tanto os mineiros quanto os gaúchos têm muitos heróis. Aqui é uma terra de heróis, é uma terra de fabulosos escritores, homens de ciência e de cultura. Nós, no Rio Grande do Sul, também temos. Então, temos uma história que, de certo modo, se assemelha e se toca. No momento, então, em que aqui cheguei e fui recebido pela direção do Tribunal, que me cumulou de gentileza, a mim e a minha equipe de correição, eu percebi que alguma coisa de diferente existe em Minas Gerais. Porque é natural que se receba bem a pessoa que vem de fora, que está longe do seu lar, mas, aqui há um toque especial, um toque de relações que transcende esse tipo de gentileza, de pura gentileza formal. Sinto aqui, efetivamente, uma efusividade, uma amizade muito maior do que em outros Tribunais e fico pensando, e nisto sim, os mineiros de longe ganham dos gaúchos, embora os gaúchos se esforcem, não vão chegar a essa naturalidade hospitaleira que têm os mineiros. Então, Sr. Presidente, dentro desse sentimento, é que nós vamos agora ler a ata, mas, antes de fazê-lo, eu quero dizer o que norteia o trabalho desse Corregedor. Eu não me satisfaço com números, estatísticas, eu acho que um Tribunal é algo vivo, e que vive determinados momentos, e a ambição que se tem, quando se faz uma correição dessa natureza, é fotografar o Tribunal nesse momento histórico. A ata correicional que vai ser lida agora pode não dizer tudo que o Tribunal fará, mas vai dizer, certamente, tudo aquilo que o Tribunal é. Haverá erros, Senhor Presidente, haverá omissões. Quanto aos erros, já vou antecipando que esses poderão ser corrigidos, em quinze dias, por Vossa Excelência e, também, a pedido de qualquer dos membros do colegiado, através do Presidente, ... dados incorretos que a nossa ata, porventura, venha a conter. De modo que, dito isso, nós vamos passar então à leitura da ata, que será feita pela Dra. Anna Thereza Nogueira Franco, Secretária da Corregedoria."
A Ilma. Secretária da Corregedoria-Geral, Dra. Anna Thereza Nogueira Franco, procedeu à leitura da Ata da correição realizada nesta Casa, no período de 10 a 14 de novembro do corrente, que ora se transcreve:
"PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATA DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO DE 10 A 14 DE NOVEMBRO DE 2003.
Aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e três, às nove horas, compareceu à sede do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Av. Getúlio Vargas, 225, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, o Exmo. Sr. Ministro Ronaldo José Lopes Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, acompanhado dos servidores Anna Thereza Nogueira Franco, Sueli Teresinha Scherer, Valéria Christina Fuxreiter Valente, Renata Andressa de Almeida Bauer Rodrigues da Cunha, Mauro Roberto Rocha Mendlovitz e Maria de Fátima Gonçalves Ferraz Palhares, para efetivar a Correição Ordinária, divulgada no Edital publicado na primeira página do Jornal Minas Gerais "Diário do Judiciário" - Caderno TRT da 3ª Região que circulou em 30 de outubro e 6 de novembro de dois mil e três, e, ainda, na página quatrocentos e vinte e quatro do Diário da Justiça da União, Seção I, que circulou em 7 de outubro de dois mil e três, da qual também foram notificados, por ofício, o Exmo. Sr. Ministro Francisco Fausto Paula de Medeiros, DD. Presidente do Tribunal Superior do Trabalho; a Exma. Sra. Sandra Lia Simón, DD. Procuradora-Geral do Trabalho; o Exmo. Sr. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, DD. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; os Exmos. Srs. Juízes integrantes da 3ª Região da Justiça do Trabalho; a Exma. Sra. Marilza Geralda do Nascimento, DD. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho em Minas Gerais; o Exmo. Sr. Orlando Tadeu de Alcântara, DD. Presidente da AMATRA III; o Ilmo. Sr. Marcelo Leonardo, MD. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais e; o Ilmo. Sr. Joel Rezende Júnior, MD. Presidente da Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas - AMAT. Cumpridas as disposições regimentais, o Exmo. Sr. Ministro Corregedor-Geral iniciou os trabalhos da Correição Ordinária. ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região é composto por 36 (trinta e seis) Juízes: Dr. Antônio Miranda de Mendonça (Presidente); Dr. Márcio Ribeiro do Valle (Vice-Presidente); Dr. Tarcísio Alberto Giboski (Corregedor); Dra. Deoclecia Amorelli Dias (Vice-Corregedora - ocupa vaga destinada a membro do Ministério Público do Trabalho); Dr. José Maria Caldeira (ocupa vaga destinada a membro do Ministério Público do Trabalho); Dr. Antônio Álvares da Silva; Dra. Alice Monteiro de Barros; Dr. Paulo Araújo; Dra. Maria Laura Franco Lima de Faria (ocupa vaga destinada a membro do Ministério Público do Trabalho); Dr. Manuel Cândido Rodrigues; Dr. Fernando Antônio de Menezes Lopes (ocupa vaga destinada a membro da Ordem dos Advogados do Brasil); Dr. Paulo Roberto Sifuentes Costa; Dr. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho; Dr. Luiz Otávio Linhares Renault; Dra. Emília Lima Facchini (ocupa vaga destinada a membro da Ordem dos Advogados do Brasil); Dr. Antônio Fernando Guimarães. Dr. José Miguel de Campos; Dr. Júlio Bernardo do Carmo; Dra. Maria Lúcia Cardoso de Magalhães (ocupa vaga destinada a membro do Ministério Público do Trabalho); Dr. Eduardo Augusto Lobato; Dra. Maria Auxiliadora Machado Lima; Dr. Marcus Moura Ferreira; Dr. Hegel de Brito Boson (ocupa vaga destinada a membro da Ordem dos Advogados do Brasil); Dr. Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello (ocupa vaga destinada a membro da Ordem dos Advogados do Brasil); Dr. Cleube de Freitas Pereira; Dr. José Murilo de Morais; Dr. Bolivar Viégas Peixoto; Dr. Ricardo Antônio Mohallem; Dr. Heriberto de Castro; Dra. Denise Alves Horta; Dr. Sebastião Geraldo de Oliveira; Dra. Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo; Dr. Luiz Ronan Neves Koury; Dra. Lucilde D'ajuda Lyra de Almeida; Dr. José Roberto Freire Pimenta e; Dr. Paulo Roberto de Castro. Atualmente, o Dr. Tarcísio Alberto Giboski, Corregedor, está exercendo a Vice-Presidência em virtude de férias regulamentares do Vice-Presidente, Dr. Márcio Ribeiro do Valle, no período de 26/10 a 14/11/2003. A Dra. Deoclecia Amorelli Dias, Vice-Corregedora, está acumulando o cargo de Corregedor por motivo de o Corregedor, Dr. Tarcísio Alberto Giboski, encontrar-se no exercício da Vice-Presidência. Na presente data, encontram-se convocados no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região o Dr. Márcio Flávio Salem Vidigal (Titular da 39ª Vara de Belo Horizonte) em virtude de férias regulamentares da Dra. Maria Laura Franco Lima de Faria no período de 21/10 a 19/11/2003; o Dr. Maurício José Godinho Delgado (Titular da 31ª Vara de Belo Horizonte) em virtude de licença médica da Dra. Maria Auxiliadora Machado Lima no período de 1º/9 a 19/12/2003; o Dr. Manoel Barbosa da Silva (Titular da 16ª Vara de Belo Horizonte) por motivo de férias regulamentares do Dr. Paulo Araújo no período de 29/10 a 17/12/2003; o Dr. Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto (Titular da 13ª Vara de Belo Horizonte) por motivo das férias regulamentares do Dr. Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello no período de 5/11 a 4/12/2003; a Dra. Maria Cristina Diniz Caixeta (Titular da 1ª Vara de Contagem) em virtude da convocação do Dr. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho pelo TST no período de 24/10 a 25/11/2003; Dr. Maurílio Brasil (Titular da 3ª Vara de Betim) em virtude de férias regulamentares do Dr. Bolívar Viégas Peixoto no período de 3/11 a 2/12/2003; o Dr. Paulo Maurício Ribeiro Pires (Titular da 25ª Vara de Belo Horizonte) em virtude de férias do Dr. José Miguel de Campos no período de 10/11 a 24/11/2003 e; o Dr. José Marlon de Freitas (Titular da 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte em virtude de licença médica da Dra. Cleube de Freitas Pereira no período de 10/11 a 24/11/2003. Encontram-se no exterior, sem prejuízo de vencimento e vantagens, no âmbito da Terceira Região, o Juiz do Trabalho Substituto Dr. Fábio Eduardo Bonisson Paixão, para, no período de 20/1/2003 a 18/1/2005, frequentar, na cidade de Roma (Itália), curso de Doutorado sobre pesquisa em autonomia individual e autonomia coletiva - XVIII ciclo) e; o Dr. José Roberto Freire Pimenta (Titular da Quinta Turma do TRT) indicado pela Escola Judicial e previamente selecionado pelo Poder Judiciário da Espanha para, no período de 6/11 a 5/12/2003, participar, na Espanha, da quinta edição do Curso de Formação Judicial Especializada, que abordará "A jurisdição social e o novo Direito do Trabalho". O Dr. João Bosco Pinto Lara (Titular da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte) foi convocado para atuar no Tribunal em virtude do afastamento do Dr. José Roberto Freire Pimenta. Foi deferido também, sem prejuízo de vencimento e vantagens, o afastamento do Dr. José Eduardo de Resende Chaves Júnior (Titular da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte), no período de 17 a 28 de novembro de 2003, para defesa de tese de doutoramento na Universidade Carlos III, de Madri. Além desses afastamentos, há 2 (dois) pedidos de afastamento para curso no exterior: um relativamente ao Dr. Vicente de Paula Maciel (Titular da 28ª Vara de Belo Horizonte) que pleiteou afastamento, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens, para curso de pós-doutorado com projeto de pesquisa a ser orientado junto à Faculdade de Direito da Universidade de Roma, pelo período de 1 (um) ano, a contar de janeiro de 2004 e; outro relativo ao Juiz Substituto Tarcísio Corrêa de Brito que requereu afastamento no período de 6/10/2003 a 6/10/2005 para frequentar curso de Doutorado na França. O primeiro pedido de afastamento aguarda apreciação pelo Órgão Especial na próxima sessão (a ser designada) e; o segundo, em virtude de recurso interposto pelo interessado ante o indeferimento pelo Órgão Especial, foi enviado ao TST em 24/10/2003. Atualmente, o Tribunal está funcionando com a composição plena. Foi declarado pela Secretaria-Geral da Presidência que, à exceção de dois Juízes que residem em cidade integrante da Região Metropolitana de Belo Horizonte, os demais Juízes efetivos do Tribunal residem na cidade em que está localizada a sede do Tribunal. De acordo com a nova redação dada ao art. 210 do Regimento Interno do TRT, os mandatos dos atuais ocupantes dos cargos de direção no Tribunal, que expirariam em junho do corrente ano, foram prorrogados até 31 de dezembro de 2003 para tornar coincidente o início da Administração com o do ano fiscal tratado na Lei Complementar nº 101/2000. Registre-se que esse entendimento está sendo atacado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 2900-2) que foi ajuizada pelo Procurador-Geral da República e encontra-se, desde 9/9/2003, com vista ao Advogado-Geral da União. São órgãos do Tribunal o Tribunal Pleno, o Órgão Especial, a Presidência, a Corregedoria, as Seções Especializadas em Dissídios Individuais I e II, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos, as 8 (oito) Turmas e os 36 (trinta e seis) Juízes do Tribunal. QUADRO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES DA 3ª REGIÃO. A Justiça do Trabalho da 3ª Região é composta de 230 (duzentos e trinta) Juízes: 36 (trinta e seis) Juízes de segunda instância, 109 (cento e nove) Titulares de Varas do Trabalho e 85 (oitenta e cinco) Substitutos. Atualmente, encontram-se 35 (trinta e cinco) cargos vagos: 6 (seis) de Juiz Titular de Vara e 29 (vinte e nove) de Juiz Substituto. Registre-se que o Tribunal considera 6 (seis) cargos vagos de Juiz Titular de Vara, e não 5 (cinco), tendo em vista que 108 (cento e oito) Titulares de Varas estão em exercício e uma Juíza encontra-se em disponibilidade remunerada, com vencimentos proporcionais, em face de decisão do Tribunal Pleno no processo TRT-SCR-21.057/83, publicada em 10/4/84. Desse modo, considera-se que a magistrada tem a condição de Titular de Vara do Trabalho mas não ocupa o respectivo cargo. Estão inativos 330 (trezentos e trinta) Juízes, sendo 106 (cento e seis) togados de primeira e segunda instâncias e 224 (duzentos e vinte e quatro) classistas de primeira e segunda instâncias. Em relação aos servidores, o Tribunal conta com 2.599 (dois mil quinhentos e noventa e nove) cargos efetivos, assim, distribuídos: 1.003 (mil e três) de analista judiciário, 1.589 (mil quinhentos e oitenta e nove) de técnico judiciário e 7 (sete) de auxiliar judiciário. Na presente data, há 2.408 (dois mil quatrocentos e oito) cargos ocupados, sendo 887 (oitocentos e oitenta e sete) de analista judiciário, 1.514 (mil quinhentos e quatorze) de técnico judiciário e 7 (sete) de auxiliar judiciário. Há, ainda, 191 (cento e noventa e um) cargos vagos, sendo 116 (cento e dezesseis) analistas judiciários e 75 (setenta e cinco) técnicos Judiciários. Dos 2.408 (dois mil quatrocentos e oito) cargos ocupados, 2.171 (dois mil cento e setenta e um) são ocupados por servidores concursados e 237 (duzentos e trinta e sete) por servidores admitidos sem concurso (Tabela Celetista). Encontram-se em exercício 2.933 (dois mil novecentos e trinta e três) servidores, sendo que 2.356 (dois mil trezentos e cinquenta e seis) são do quadro permanente, 538 (quinhentos e trinta e oito) são requisitados e 39 (trinta e oito) exercem cargo em comissão sem vínculo. Entre os 538 (quinhentos e trinta e oito) servidores requisitados, 338 (trezentos e trinta e oito) são da esfera municipal, 50 (cinquenta) da esfera estadual, 16 (dezesseis) da esfera federal e 134 (cento e trinta e quatro) do poder Judiciário da União e; dos 39 (trinta e nove) servidores que exercem cargo em comissão sem vínculo, 17 (dezessete) são assessores de Juízes, 18 (dezoito) são Diretores de Varas e 4 (quatro) ocupam cargos de Diretoria/Assessoria do TRT. Na gestão atual foram requisitados 170 (cento e setenta) servidores que estão lotados da seguinte forma: 57 (cinquenta e sete) nas Varas do Trabalho da Capital, 69 (sessenta e nove) nas Varas do Trabalho do Interior, 12 (doze) na primeira instância (assessorias/diretorias vinculadas), 10 (dez) na Diretoria-Geral Judiciária, 7 (sete) na Diretoria-Geral, 11 (onze) nos Gabinetes de Juízes, 3 (três) na Escola Judicial e 1 (um) na Assessoria de Comunicação Social. Nesta gestão também ocorreu a saída de 203 (duzentos e três) servidores, sendo 6 (seis) por exoneração de cargo em comissão, 5 (cinco) por exoneração de cargo efetivo, 12 (doze) em face de vacância, 134 (cento e trinta e quatro) em razão de aposentadoria e 46 (quarenta e seis) por retornarem ao órgão de origem. Dos 214 (duzentos e quatorze) cargos em comissão existentes no Tribunal, 170 (cento e setenta) são ocupados por servidores de carreira judiciária e 38 (trinta e oito) por servidores sem vínculo, havendo 5 (cinco) cargos em comissão vagos. Existem 3.032 (três mil e trinta e duas) funções comissionadas no Tribunal: 2.191 (duas mil cento e noventa e uma) funções estão ocupadas por servidores do quadro de pessoal do TRT da 3ª Região, 538 (quinhentas e trinta e oito) por requisitados, 23 (vinte e três) por servidores com lotação provisória e 280 (duzentas e oitenta) encontram-se vagas. O Tribunal tem 23 (vinte e três) servidores com lotação provisória. Há, ainda, 161 (cento e sessenta e um) servidores de outros tribunais lotados no TRT e 32 (trinta e dois) servidores do TRT lotados em outros tribunais. Existem 804 (oitocentos e quatro) servidores inativos. A partir do perfil de servidores ora exposto pode-se concluir que o Tribunal observa o art. 1º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 10.475/2002. Com efeito, no tocante à totalidade (3.032) das funções comissionadas, 77,38% (setenta e sete vírgula trinta e oito por cento) corresponde às funções ocupadas por servidores integrantes da carreira judiciária e 9,23% (nove vírgula vinte e três por cento) corresponde ao número de funções comissionadas vagas, ficando resguardada, desse modo, a exigência legal de que o órgão destinará, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do total das funções comissionadas para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras Judiciárias da União. Em relação à totalidade (214) dos cargos em comissão 79,44% (setenta e nove vírgula quarenta e quatro por cento) corresponde aos cargos ocupados por servidores integrantes da carreira judiciária, respeitando-se, portanto, o mínimo estipulado em lei que é 50% (cinquenta por cento) na hipótese dos cargos em comissão. O quadro de servidores acima delineado também indica que o número (3.032) de funções comissionadas ultrapassa a totalidade (2.933) dos servidores em exercício no Tribunal, o que possibilita ao Tribunal, quando for o caso, prestigiar os servidores da Casa. Segundo informações dadas pela Secretaria-Geral da Presidência, há apenas 7 (sete) servidores do quadro do Tribunal que não ocupam função comissionada, tendo em vista que 1 (um) servidor está respondendo por uma Direção de Secretaria de Vara do Trabalho, 3 (três) respondem processo disciplinar, 1 (um) foi removido, 1 (um) encontra-se afastado por motivo de doença e outro encontra-se em licença sem remuneração para desempenho de mandado classista. Por fim, a descrição do quadro permanente de pessoal permite vislumbrar a necessidade de o Tribunal promover a realização de concurso público para servidores de nível médio e superior, cuja abertura foi autorizada pela Resolução Administrativa nº 224 de 30/10/2003, haja vista, principalmente o número (538) elevado de servidores requisitados pelo Tribunal ao longo das gestões anteriores e dos servidores (134) que se aposentaram recentemente. Esta lacuna frustra o andamento regular dos trabalhos, além de não permitir a implantação de projetos, já concluídos pelo Tribunal, que buscam aperfeiçoar a prestação jurisdicional, como o projeto da central de atendimento na primeira e segunda instâncias. INSTALAÇÕES DO TRIBUNAL E DAS VARAS DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO. O complexo da 3ª Região compreende, no âmbito da Capital, o Prédio sede do Tribunal e anexo, localizados na Avenida Getúlio Vargas, o Prédio Administrativo do Tribunal, localizado na Rua Curitiba, o Fórum da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte localizado na Rua Goitacases, onde se encontram as 35 (trinta e cinco) Varas do Trabalho de Belo Horizonte, e, ainda, os Prédios Administrativos localizados na Rua Mato Grosso, na Avenida Amazonas e na Rua Otaviano Fabri. Com exceção do imóvel situado na Rua Otaviano Fabri, a gráfica, o almoxarifado e o depósito de bens do Tribunal, os demais prédios são próprios e encontram-se em boas condições de funcionamento para atender à grande demanda jurisdicional, que o coloca na 4ª (quarta) posição de movimentação processual no País. Nos últimos dois anos, o Tribunal, trilhando um plano de prioridades e metas, tem melhorado a segurança das instalações dos prédios da Justiça do Trabalho da 3ª Região por meio, principalmente, de medidas como ampliação e adaptação de espaços para gabinetes e secretarias, instalação de sistema fechado de TV e instalação de novos dispositivos de proteção e sinalização visando à prevenção e combate a incêndios, além da reforma emergencial no prédio da Avenida Amazonas, que abriga precariamente o Arquivo Permanente do Tribunal. Relativamente aos prédios das 79 (setenta e nove) Varas do Trabalho do interior, que estão distribuídas em 57 (cinquenta e sete) municípios, as instalações também se encontram, na sua maioria, em boas condições de funcionamento. Grande parte dos imóveis em que estão localizadas as Varas do interior é própria da União. Não obstante, a maioria dos prédios apresentar-se em bom estado de conservação, há dois entraves significativos que perturbam a condução tranquila dos trabalhos, suscitando iniciativa e criatividade, que são características peculiares do Tribunal. O primeiro é a dotação orçamentária insuficiente para manutenção adequada dos prédios construídos ou adaptados para a Justiça do Trabalho e o segundo é a falta de espaço nos prédios da Capital, principalmente no edifício da Rua Goitacases onde estão localizadas as 35 (trinta e cinco) Varas da Capital. Para atenuar tais obstáculos, o Tribunal tem feito parcerias com o Banco do Brasil S/A e a Caixa Econômica Federal, que locam os imóveis e os colocam à disposição da Justiça do Trabalho. Essas parcerias já possibilitaram a instalação adequada das Varas de Betim, Conselheiro Lafayete, Contagem e Juiz de Fora (em processo de implantação), e a única contraprestação do Tribunal é oferecer um espaço para a instalação de um posto do Banco empreendedor, não se cogitando, desse modo, de nenhum tipo de transferência de depósito por parte da Justiça do Trabalho. No caso de Contagem, cuja inauguração da nova sede do Fórum ocorreu no dia 7 (sete) deste mês, o prédio de sete andares foi construído visando às necessidades das 4 (quatro) Varas. O acabamento é moderno, há portão eletrônico, garagem e arquivo com capacidade para 300 (trezentos mil) processos. Outra iniciativa do Tribunal que merece destaque é o projeto de instalação da Central de Atendimento da primeira instância. Este projeto, que ainda não foi totalmente implantado por não haver servidores suficientes para trabalhar no local, irá atender ao público no andar térreo do prédio, onde estão localizadas as Varas do Trabalho da Capital. Essa estratégia diminuirá o fluxo dos usuários, tanto nos elevadores quanto no balcão das Secretarias das Varas, uma vez que, além de o atendimento ser feito no térreo do prédio, será disponibilizado pela central todo tipo de informação processual, independente da fase e do local onde o processo se encontre. O projeto de instalação da Central de Atendimento da segunda instância foi concluído e, assim, a Central de Atendimento da primeira instância, objetiva diminuir, quando for implantado o projeto, o fluxo de advogados nos balcões das unidades, fornecendo-lhes, em um mesmo local, todas as informações processuais necessárias. PENDÊNCIAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO NO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Não há pendências do Tribunal Regional da 3ª Região no Tribunal de Contas da União. No tocante à Tomada de Contas Anual do TRT, referente ao exercício de 2001, o TCU julgou as contas regulares com a ressalva de o Tribunal adotar providências no sentido de obter o ressarcimento dos valores relativos à concessão de férias de 60 (sessenta) dias a Juízes Classistas do Tribunal, de primeira e segunda instâncias, pagas a partir de 6/5/94. O Tribunal Regional tomou as providências para viabilizar o processamento da referida cobrança, mas a Associação Nacional dos Juízes Classistas (ANAJUCLA) requereu a suspensão da aludida cobrança por intermédio de Recurso de Reconsideração ao TCU. Considerando o art. 33 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei n. 8.443 de 16/7/92), que confere efeito suspensivo à decisão recorrida, o pedido concernente à suspensão da cobrança foi deferido, sendo que o referido processo (005.503/2002-9) encontra-se no TCU para análise do recurso. A Tomada de Contas Anual referente ao exercício de 2002, processo n. 013.366/2003-0, também se encontra no TCU para análise, com a proposta formulada pela Secretaria de Controle Externo do TCU no Estado de Minas Gerais (SECEX-MG-TCU) de julgamento das contas como "regulares com ressalva". A ressalva está afeta aos seguintes pontos: devolução de recursos recebidos a maior por servidor e impropriedades detectadas em fichas financeiras de servidores. Tramitam também no TCU 3 (três) processos de Representação: o processo n. 001.411/2001-9 que trata de nomeação irregular de Juiz Classista e encontra-se na SECEX-MG aguardando as razões de justificativas do responsável; o processo n. 007.854/2002-3 que trata de concessão de vantagem de servidores aposentados a Juízes da ativa e nomeação de servidores em desacordo com a decisão n. 118/94 do TCU e o art. 10 da Lei n. 9.421/96 e; o processo n. 014.466/2002-2 que questiona a concessão de auxílio-moradia a Juízes aposentados e pensionistas, associados à Associação dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho da 3ª Região. Esses dois últimos processos encontram-se no TCU (Gabinete do Ministro-Relator) para análise. VANTAGENS PECUNIÁRIAS CONCEDIDAS A MAGISTRADOS E SERVIDORES ADMINISTRATIVA OU JUDICIALMENTE NO ÂMBITO DO TRT DA 3ª REGIÃO NO PERÍODO DE JANEIRO/2001 ATÉ A PRESENTE DATA. No exercício de 2001 foram restituídos aos Juízes e servidores ativos, inativos e pensionistas os descontos normais ou descontados a maior a título da contribuição social instituída pela Lei nº 9.783/99. No exercício de 2002, constata-se: a concessão a Juízes e servidores ativos, inativos e pensionistas de diferenças salariais relativas à incorporação do percentual de reajuste da URV-11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento); o pagamento a servidores ativos de diferença (42% - quarenta e dois por cento) de auxílio-alimentação do ano de 2000 e 2001; o pagamento aos Juízes togados, ativos e inativos, aos pensionistas de Juízes togados, aos Juízes Classistas de segunda instância e aos pensionistas de Juízes Classistas de segunda instância de diferenças decorrentes da aplicação da nova tabela de remuneração da magistratura da União prevista na Lei nº 10.474/02; o pagamento aos Juízes da diferença de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (GATS), sob a forma de anuênios que se integralizaram no período de 5/6/96 a 8/3/99; o pagamento aos servidores ativos, inativos e pensionistas de diferenças de junho e julho/2002 advindas da aplicação da Lei nº 10.475/02 (PCS) e; por fim, o pagamento em setembro do acréscimo salarial decorrente da aplicação da Lei nº 10.474/02 aos benefícios das pensionistas de Juízes Classistas de primeira instância e aos proventos dos Juízes Classistas inativos de primeira instância, com apoio na liminar concedida no Mandado de Segurança TRT-MS-458/02, sendo que esse pagamento foi suspenso em outubro de 2002 em face da decisão do TST no processo nº TST-SS-58.146/02. No exercício de 2003, foram concedidos: o abono provisório previsto no art. 2º da Lei nº 10.474/02 a ser pago em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas a partir de janeiro/2003 a dezembro/2004, aos Juízes togados e Classistas ativos e inativos de segunda instância e aos pensionistas dos Juízes Togados e Classistas de segunda instância, sendo que no tocante aos Juízes Classistas inativos de primeira instância e aos pensionistas dos Juízes Classistas inativos de primeira instância, essa vantagem foi suspensa a partir de fevereiro de 2003 em face dos recursos interpostos pela Advocacia-Geral da União e Ministério Público do Trabalho contra a decisão do Órgão Especial do TRT proferida nos autos do Mandado de Segurança nº TRT-MS-458/02; as diferenças restantes de auxílio alimentação relativas a 2000 e 2001; o acréscimo salarial decorrente da aplicação da Lei nº 10.474/02 sobre pensão recebida por servidora e proventos recebidos por Juiz Classista inativo, de acordo com tutela antecipada concedida judicialmente; a segunda parcela do PCS (Lei nº 10.475/02); diferenças do período de janeiro a junho/2003 decorrentes do reajuste de 1% (um por cento) concedido pela Lei nº 10.697/03 aos Juízes, servidores e pensionistas e; diferenças da Vantagem Pecuniária Individual previstas na Lei nº 10.698/03 referentes aos meses de maio e junho/2003 aos servidores ativos, inativos e pensionistas do TRT. Constatou-se, ainda, que o Tribunal, desde setembro/2000, pagava a FC Integral concomitantemente com o Cargo Efetivo acrescido da VPNI (décimos) por força de decisão proferida nos processos TRT/MA/251/00 e TRT/MA/262/00 para os servidores ativos. Em maio/2001, em face da liminar concedida no Mandado de Segurança 387/01, continuou-se pagando ao servidor a FC Integral concomitantemente com o Cargo Efetivo, desde que essa opção fosse mais vantajosa do que a soma do Cargo Efetivo acrescido dos 70% (setenta por cento) do valor base da FC acrescida da VPNI. Os efeitos dessa liminar foram suspensos em junho/2003.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO TRT PARA O EXERCÍCIO DE 2003. A dotação orçamentária autorizada para o exercício de 2003, já considerados os créditos suplementares, é de R$ 541.699.484,00 (quinhentos e quarenta e um milhões seiscentos e noventa e nove mil quatrocentos e oitenta e quatro reais). Para "Despesa com Pessoal e Encargos Sociais" estão destinados R$ 510.312.309,00 (quinhentos e dez milhões trezentos e doze mil trezentos e nove reais), sendo R$ 351.970.592,00 (trezentos e cinquenta e um milhões novecentos e setenta mil quinhentos e noventa e dois reais) para pessoal ativo e R$ 158.341.717,00 (cento e cinquenta e oito milhões trezentos e quarenta e um mil setecentos e dezessete reais) para pessoal inativo e pensionista. Para "Outras Despesas Corrente e de Capital" estão destinados R$ 31.387.175,00 (trinta e um milhões trezentos e oitenta e sete mil cento e setenta e cinco reais), sendo que R$ 18.191.655,00 (dezoito milhões cento e noventa e um mil seiscentos e cinquenta e cinco reais) são destinados à Administração da Unidade (despesas correntes e investimento em obras, informática, equipamentos e mobiliários) e R$ 13.195.520,00 (treze milhões cento e noventa e cinco mil quinhentos e vinte reais) a benefícios a servidor público (auxílio alimentação, auxílio transporte, assistência pré-escolar, assistência médica e odontológica). Em termos percentuais, cumpre destacar que 94,21% (noventa e quatro vírgula vinte e um por cento) do valor total da dotação autorizada para o exercício de 2003 está destinado à "Despesa com Pessoal e Encargos Sociais" e 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) a "Outras Despesas Corrente e de Capital. No tocante ao cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado relativas a Precatórios, a dotação orçamentária autorizada é de R$ 17.529.268,00 (dezessete milhões quinhentos e vinte e nove mil duzentos e sessenta e oito reais) e em relação ao cumprimento de sentença transitada em julgado de pequeno valor (SPV) a dotação orçamentária é de R$ 6.984.732,00 (seis milhões novecentos e oitenta e quatro mil setecentos e trinta e dois), totalizando R$ 24.514.000,00 (vinte e quatro milhões quinhentos e quatorze mil reais). INSTITUIÇÕES INTERNAS DA 3ª REGIÃO. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região é um Tribunal grande, experiente e que, em relação a suas instituições internas prima pelo vanguardismo. Mescla competência e criatividade na busca de seu aperfeiçoamento para melhor servir à comunidade jurisdicionada, o que o caracteriza como Tribunal inequivocamente exógeno. Foi possível observar as seguintes realizações no campo institucional: a) criação do Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, que também funciona na forma itinerante, instituição da qual o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região foi pioneiro no país, servindo de modelo para outros Regionais que buscam atenuar a problemática nacional referente à obrigação trabalhista pecuniária do poder público e disseminar um clima de ampla negociação com as entidades políticas. Merece destaque o êxito alcançado pelo Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios na forma itinerante, que proporcionou o pagamento de 74% (setenta e quatro por cento) por precatórios estaduais e a adesão de 114 (cento e catorze) Municípios, o que resultou na conciliação de 1.463 (mil quatrocentos e sessenta e três) precatórios municipais; b) criação de Serviços de Distribuição para as Varas do Trabalho localizadas em Belo Horizonte, Betim, Congonhas, Contagem, Coronel Fabriciano, Divinópolis, Governador Valadares, João Monlevade, Juiz de Fora, Montes Claros, Passos, Sete Lagoas, Uberaba e Uberlândia; c) manutenção de setores de atermação nos 14 (quatorze) foros da Região, os quais recebem grande volume de reclamações verbais (quinze por cento das reclamações trabalhistas recebidas, segundo informações prestadas pelo Tribunal). Ressalte-se que a cultura da atermação está sendo paulatinamente extinta em outros Regionais de grande movimento processual, haja vista o estado natural de hipossuficiência da maioria dos reclamantes e as poucas chances de lograrem êxito na litigância contra empregadores defendidos por profissionais de alta experiência; d) convênio firmado com a Junta Comercial de Minas Gerais - JUCEMG, possibilita o acesso ao Cadastro de Empresas Mercantis do Estado de Minas Gerais, mecanismo essencial na fase de execução que, em conjunto com a utilização do Sistema Bacen Jud, possibilita inegável avanço na solução dos processos contra as empresas recalcitrantes. Apesar de as consultas aos registros da JUCEMG serem exclusivamente efetivadas através do Setor de Distribuição de Feitos de 1ª Instância de Belo Horizonte, estas são realizadas com celeridade. Registre-se a inexistência de convênio entabulado com o Detran/MG ante à espera de parecer da Assessoria Jurídica do referido Departamento de Trânsito e a tentativa do Tribunal em firmar convênio com a Receita Federal a fim de viabilizar consultas de dados referentes às declarações de renda dos contribuintes através de sistema on line; e) celebração de convênio com a Caixa Econômica Federal e com o Banco do Brasil com o fito de permitir consulta on line a saldos dos depósitos judiciais; f) criação da Secretaria de Cálculos Judiciais, que atende as Varas do Trabalho da Capital, a Assessoria de Precatórios, o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios e as Varas do Trabalho do Interior (apenas para orientações) e que desempenha com excelência seus trabalhos (aproximadamente noventa e nove por cento de produtividade). A Secretaria de Cálculos Judiciais desta Região distingue-se de outros setores de cálculos já visitados pelo Corregedor-Geral os quais são ponto de estrangulamento dos processos em fase de execução (Tribunais Regionais do Trabalho das 7ª e 21ª Regiões). São traços distintivos que permitem o bom andamento da Secretaria de Cálculos: número adequado de calculistas (dezenove calculistas, quatro assistentes e diretor); treinamento de pessoal; existência de provimento disciplinando o procedimento a ser adotado na elaboração dos cálculos judiciais apresentados pelas partes, peritos e calculistas; envio para o setor só de processos que necessitem da realização de cálculos mais complexos, que não possam ser realizados na própria Vara do Trabalho; integração do setor em comento com os magistrados, permitindo o envio de sugestões pelo referido setor aos Juízes; remessa mensal à Diretoria-Geral Judiciária de relatório com a produtividade do setor. Apesar do excelente desempenho do setor, observou-se que este ainda não utiliza o Sistema de Cálculos Judiciais da Justiça do Trabalho, sistema que, quando implantado, agilizará ainda mais o trabalho por ele prestado e minimizará erros nos valores da condenação. O notável desempenho da Secretaria de Cálculos Judiciais torna questionável o desmembramento proposto pelo projeto de regulamento geral, que está em discussão neste Tribunal Regional; g) criação da Secretaria de Mandados Judiciais que, assim como a Secretaria de Cálculos Judiciais, destaca-se pela sua eficiência e singularidade no contexto nacional. Este setor é responsável pelo cumprimento dos mandados judiciais expedidos pelas Varas do Trabalho da capital e pelos juízes do Tribunal Regional. A otimização do serviço foi obtida com a setorização da cidade de Belo Horizonte para cumprimento de mandados e com a atribuição de pontuação aos mandados conforme o grau de dificuldade de cumprimento, o que proporciona a distribuição equânime entre os oficiais de justiça e o atendimento da excelente marca de 15 (quinze) dias para cumprimento dos mandados judiciais. Além disso, a valorização dos oficiais de justiça (a grande maioria ocupa FC 05) contribui para a especialização e baixa rotatividade de servidores. Projeto que merece atenção é a implantação do sistema de mandados on line, gerados nas Varas do Trabalho, e impressos, conferidos e assinados na Diretoria de Mandados; h) instituição da Escola Judicial vinculada à Presidência do TRT que, apesar de criada pelo Regional desde 18/9/88 somente teve seu regulamento aprovado em 2001. Esta instituição mostra-se bastante atuante não só no que tange à promoção de cursos regulares e de aperfeiçoamento para magistrados e servidores, mas também no auxílio no processo de acompanhamento do vitaliciamento de juízes e na familiarização dos julgadores recém-aprovados em concurso público com a atividade judicante. Inserido como departamento da Escola Judicial está o Centro de Memória da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, o qual exerce papel sócio-cultural. A Escola Judicial Mineira possui biblioteca com acervo aproximado de 3.000 (três mil volumes) e edita a Revista do TRT; i) acompanhamento de Juízes vitaliciandos, o qual é realizado com rigor pela Presidência e Corregedoria Regional, que verificam o desempenho do magistrado no exercício do seu mister. Ademais, o vitaliciamento é acompanhado conjuntamente pela Escola Judicial, para a qual Juízes em estágio probatório remetem, trimestralmente, cópias de duas sentenças à sua escolha, esclarecendo se da decisão foi interposto ou não recurso e competindo à Assessoria da Escola Judicial a escolha, mediante sorteio, de outros três dias correspondentes ao trimestre, devendo o magistrado remeter, para cada dia sorteado, uma sentença e ainda cópias das pautas e de todas as atas de audiência (iniciais e instruções); j) designação de juízes auxiliares não vinculados às Varas para nela atuarem nas seguintes hipóteses: movimento processual superior a 1.700 (mil e setecentos) processos em fase de conhecimento no ano imediatamente anterior; número excessivo de processos em tramitação na fase de execução ou pauta de audiência com prazos futuros muito superiores às demais Varas. Nas Varas do Trabalho com movimento superior a 2.500 (dois mil e quinhentos) processos por ano, a atuação do juiz auxiliar é de caráter permanente; k) realização de reuniões setoriais periódicas realizadas em cidades-pólo da 3ª Região, a fim de promover a integração da administração do Tribunal com a 1ª instância; l) implantação da carga programada para vistas de autos, através da qual o interessado encaminha, via fac-símile, a relação dos processos nos quais tem interesse em obter carga. Os processos são separados com antecedência pela Secretaria de Recursos; m) elaboração e divulgação de manuais ao público externo, de caráter pedagógico (Manual de Informações Práticas da 2ª Instância, Manual de Cálculos, Manual de Promoções, Manual de Procedimentos Informatizados); n) realização de mutirão para julgamento dos processos que aguardavam distribuição. Houve a convocação de juízes de primeiro grau para julgamento de 14.000 (catorze mil processos) aproximadamente. O mutirão serviu de inspiração para outros Regionais de grande movimento processual; o) criação e implantação do sistema de protocolo integrado funcionando sob três rubricas: Sistema de Protocolo Integrado da Capital, por meio do qual o interessado pode protocolizar recursos e petições no protocolo da 1ª Instância, mesmo que se destinem ao Regional e vice-versa; Sistema de Protocolo Integrado da Capital/Interior e Sistema de Protocolo Postal, que permite a protocolização de recursos ou petições em qualquer agência dos Correios do Estado Mineiro, com a utilização de envelope de Sedex próprio para o ato. A tempestividade do recurso/petição interposto é verificada por meio do recibo eletrônico de postagem de correspondência por Sedex anexado à primeira lauda da petição/recurso apresentado; p) manutenção da Assessoria de Apoio à 1ª Instância em caráter permanente que dá amparo e exerce controle do primeiro grau e funcionando como banco de servidores. A instituição dessa assessoria é iniciativa notável por ser composta por profissionais qualificados e polivalentes que podem atuar em todas as áreas de funcionamento das Varas e Foros. Além do serviço de apoio à distância fornecido pelo setor, este pode deslocar temporariamente servidores para unidades que estejam enfrentando situações emergenciais (acúmulo de tarefas, carência de servidores, etc) que ali permanecem até a regularização do funcionamento da Vara. No corrente ano a Assessoria atuou em 31 (trinta e uma) Varas da capital e 5 (cinco) Varas do interior, realizando 277 (duzentos e setenta e sete) atendimentos; q) possibilidade de advogados se inscreverem para sustentação oral, realizada via fax ou via e-mail; r) realização de concurso público para provimento de cargos para Juiz Substituto da Justiça do Trabalho em andamento. A variedade de instituições internas aqui encontradas, aliadas à preocupação com o bem-estar e capacitação de servidores e com a otimização das despesas de custeio demonstram que o Regional Mineiro busca seu aprimoramento a fim de bem cumprir seu papel perante a comunidade jurisdicionada local. INFORMATIZAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. Em 1985 iniciou-se a informatização gradativa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e, atualmente, todo o Órgão está informatizado. A área de informática está vinculada à Diretoria-Geral e é formada pela Diretoria da Secretaria de Coordenação de Informática, à qual estão vinculadas a Secretaria de Suporte e Teleprocessamento, Secretaria de Sistemas Administrativos e Financeiros e Secretaria de Sistemas Jurídicos. Em setembro de 2002, foi constituída a Comissão Permanente de Informática, que é composta por Magistrados e tem por finalidade precípua planejar e definir uma política de informática de desenvolvimento tecnológico requerido pelas atividades deste Tribunal. O quadro de servidores dessa área compreende 4 (quatro) Diretores, 17 (dezessete) Analistas de Sistemas e 36 (trinta e seis) técnicos judiciários. Feitas essas observações iniciais, a primeira indagação que se faz é: por que um Tribunal deste porte, que tem como características marcantes o compromisso, a responsabilidade, a iniciativa e a criatividade diante dos desafios diários, utiliza, até a presente data, sistema gerenciador de banco de dados e linguagem de programação já totalmente ultrapassados e dispendiosos, bem como equipamentos de informática, em sua maioria, obsoletos? Tem-se a resposta: o Tribunal, não obstante as suas características peculiares, não deu, ao longo dos anos, a devida atenção a sua informatização, não priorizou uma política interna e uma dotação orçamentária para atualizar a sua área de informática e permitir o seu crescimento natural. Deve, portanto, a Comissão Permanente de Informática, junto aos setores competentes e servidores, empreender esforços no sentido de adotar uma política efetiva de desenvolvimento e modernização da área de informática. Voltando a atenção ao parque de equipamentos de informática, hoje, estão instalados em todo o Estado de Minas Gerais, 1.065 (mil e sessenta e cinco) microcomputadores, 775 (setecentos e setenta e cinco) terminais, 1.039 (mil e trinta e nove) impressoras, 56 (cinquenta e seis) computadores servidores no interior do Estado, além de equipamentos periféricos, como impressoras e leitores de códigos de barras, scanners, Unidade de Resposta Audível (URA) e terminais de extrato. Por intermédio do Projeto INFOJUS, o Tribunal Regional da 3ª Região recebeu em doação do Supremo Tribunal Federal 88 (oitenta e oito) microcomputadores em duas remessas, sendo que todos foram distribuídos aos Magistrados das Varas do Trabalho da Capital e do interior. Todos os prédios da Capital estão interligados por linhas privativas de comunicação e todas as unidades da Capital funcionam em rede. Recentemente foi contratado provedor para conectar a Internet às Varas do Trabalho do interior. Diariamente o sistema informatizado em cada Vara do interior gera arquivo contendo as tramitações processuais, as quais são adicionadas em uma base centralizada em Belo Horizonte (via e-mail) para consulta pela Internet. Podem ser citados como os principais serviços colocados à disposição do público o fornecimento de informações pela internet, o Disque-Justiça do Trabalho e a consulta pelo terminal-extrato, além do serviço de informações processuais ao público prestado por servidores deficientes visuais com o auxílio do software Virtual Vision. Este equipamento faz a leitura da tela do computador via voz, permitindo ao servidor repassar informações processuais por telefone aos usuários da Justiça do Trabalho. Os usuários internos contam também com a intranet. O site do Tribunal permite o acesso a informações e serviços como: a) consultas processuais de primeira e segunda instância, precatórios, acórdãos na íntegra, acórdãos publicados, petições protocolizadas, despachos publicados, processos e precatórios relacionados ao processo consultado, andamento do processo no Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios; b) serviços pela internet, como o serviço TRT-MG-Push (primeira instância/capital e segunda instância) e inscrição para sustentação oral; c) consulta a bases de dados textuais como o regimento interno, jurisprudência (ementário), acórdãos na íntegra, revista do TRT, Boletins de Jurisprudência, Atas do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, Atos Regimentais, Instruções Normativas, Ordens de Serviço, Portarias, Provimentos, Resoluções, Resoluções Administrativas, Súmulas, Tabela de Evolução do Salário Mínimo; d) consulta ao acervo da Biblioteca; e e) conteúdos do site como a composição do Tribunal, informações sobre as Varas do Trabalho, entre outros. Os principais sistemas implantados no Tribunal são: 1. Sistema integrado de Primeira Instância - esse sistema está instalado em toda a região e controla os trâmites processuais de primeira instância desde a propositura da ação até o arquivamento da ação, possuindo, entre outros, os módulos de atermação e distribuição, secretaria de Vara, audiências, cálculos judiciais, mandados judiciais, arquivo e juízo auxiliar de conciliação de precatórios. O sistema também prepara as guias de depósitos judiciais conforme novo modelo determinado pela IN 21 do TST e possibilita, por intermédio de senha, o acesso dos Magistrados às contas com valores atualizados dos depósitos judiciais. Registre-se que a nova versão desse sistema já foi desenvolvida e instalada inicialmente na Justiça do Trabalho de Congonhas, funcionando como projeto piloto. Nesta versão, todas as tramitações são parametrizadas, permitindo a usuários autorizados criarem tramitações e seus desdobramentos sem a necessidade de manutenção em programas e, nela, há, também, uma "Agenda de Atividades" que permite aos usuários do sistema o acompanhamento diário dos prazos a vencer; 2. Sistema Integrado de Segunda Instância - esse sistema controla a tramitação de recurso e das ações originárias do TRT, além dos módulos de Cadastramento Processual, Consultas Processuais, Andamentos, Distribuição, Secretaria de Órgão Julgador, Recursos, Assessoria Jurídica da Presidência (recurso de revista), Gabinetes, Precatório, Sistema de Apoio à Secretaria da Corregedoria, Assessoria da Revista e Jurisprudência; 3. Sistema Administrativo - tal sistema permite o controle da pasta funcional de Juízes em estágio probatório, além de possuir outros módulos, como os sistemas de arquivo geral, expedição e distribuição de documentos, licitações e compras, material e patrimônio, pessoal, portarias, publicações para a imprensa oficial, recursos humanos avaliação de desempenho, área de saúde, diárias, controle de veículos, além do sistema integrado de protocolo. No âmbito desse sistema, constata-se a iniciativa pioneira de implantação, na Diretoria de Arquivo, do Sistema Eletrônico de Arquivamento de Documentos - SEAD, que foi desenvolvido em consonância com os preceitos do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade da Atividade-Meio e que funciona como um gerenciador de documentos arquivados. Integrado ao sistema de protocolo administrativo, o SEAD permitirá em pouco tempo a classificação dos documentos produzidos e recebidos pelo Tribunal, por assunto, no ato do protocolo, sendo ele centralizado ou não; e 4. Sistema Financeiro - entre os sistemas financeiros implantados no Tribunal estão o da folha de pagamento e do controle de pagamentos. Todos os sistemas foram desenvolvidos pela equipe técnica do Regional utilizando o Sistema Gerenciador de Banco de Dados ZIM e a linguagem de programação ZIM. Ante uma possível depreciação tecnológica há a necessidade de migração dos sistemas para o SGBD Oracle, a qual, segundo o entendimento do Tribunal, não ocorreu, até o presente momento, devido à insuficiência orçamentária. Releva destacar, ainda, que a área de informática utiliza vários softwares de código aberto, além de ter iniciado estudos visando à implantação gradativa de impressoras multifuncionais em diversas áreas da instituição, com o fito de obter uma melhor qualidade de impressão, com redução dos custos de manutenção e aquisição de insumos, e estudos para a implantação de treinamentos à distância visando à capacitação em softwares aplicativos e treinamentos direcionados para os sistemas corporativos implantados. Registre-se, finalmente, que está em andamento o procedimento licitatório para aquisição dos microcomputadores necessários à informatização das Salas de Sessões. PERFIL DA PRIMEIRA INSTÂNCIA: A estrutura de primeiro grau se mostra condizente com sua movimentação processual, organizada e integrada com o Tribunal Regional, o que proporciona a qualidade e a otimização do exercício da jurisdição. Essa qualificação deriva do excelente gerenciamento da administração, do efetivo controle da Corregedoria Regional sobre a rotina administrativa das Varas do Trabalho e a prestação jurisdicional desenvolvida pelo juízo primário, da unicidade de procedimentos, que restringe a adoção de decisões díspares, e do intenso trabalho de juízes e servidores. Como corolário dessa constatação, verifica-se que: a) dos 524.624 (quinhentos e vinte e quatro mil seiscentos e vinte e quatro) processos recebidos no período submetido à correição, estão pendentes, apenas, 23.230 (vinte e três mil duzentos e trinta) feitos, o que perfaz a notável média de 95,57% (noventa e cinco vírgula cinquenta e sete por cento) processos solucionados na fase de conhecimento, mesmo levando em consideração que a Vara líder quanto ao número de reclamações recebidas encontra-se na região - Vara de Varginha que recebeu até setembro do corrente ano 3.745 (três mil setecentos e quarenta e cinco) reclamações trabalhistas -; b) o prazo médio entre o ajuizamento e a solução dos processos sob o rito sumaríssimo é de 23,36 (vinte e três vírgula trinta e seis) dias e dos feitos sob o rito ordinário é de 73,14 (setenta e três vírgula catorze) dias; c) a realização de, em média, 11 (onze) audiências por dia; d) o prazo médio para a realização de audiência nos processos sob o rito sumaríssimo é de 14,92 (catorze vírgula noventa e dois) dias e 18 (dezoito) para a inaugural e 16 (dezesseis) para a una, nos feitos sob o rito ordinário. Entretanto, não obstante a excelência no desempenho da fase cognitiva, a região sofre os efeitos da ineficácia das normas da execução dos débitos trabalhistas, problemática de âmbito nacional instalada na Justiça do Trabalho. Atualmente, estão em tramitação no primeiro grau 100.888 (cem mil oitocentos e oitenta e oito) processos de execução, entre os quais 35.300 (trinta e cinco mil e trezentos) encontram-se arquivados provisoriamente. Em relação ao último dado, o Tribunal Regional, visando minimizar a quantidade de feitos arquivados provisoriamente, elaborou instrução normativa dispondo sobre novas rotinas e instruções de arquivamento definitivo e provisório que, segundo informações, está na dependência de aprovação pelo órgão competente. Todavia, é imperativo que este Tribunal determine, urgentemente, o reexame desses autos arquivados provisoriamente, a fim de que cada unidade de primeiro grau, paulatinamente, avalie a possibilidade de dar-lhes andamento com apoio no princípio previsto no artigo 878 da CLT, segundo o qual a execução pode ser promovida de ofício pelo próprio Juiz, que investe, se possível, na composição das partes, a fim de que sejam encerrados definitivamente. A respeito daqueles que efetivamente se encontram em tramitação nas Varas do Trabalho em fase de execução, observa-se que este Tribunal, munido de expressiva capacidade de adaptação, vem tentando equacionar o problema com a fixação de determinadas iniciativas internas, que contribuíram para que o prazo médio desta fase seja de 495 (quatrocentos e noventa e cinco) dias, tais como: a) a prática de audiência de conciliação nesta fase; b) a simplificação da fase de liquidação da sentença ao incumbir as partes da apresentação dos cálculos no prazo de 10 dias da intimação e, ainda, em caso de divergência quanto à conta fornecida, a designação de audiência para tentativa de composição em relação a ela; c) o convênio firmado com a Junta Comercial que possibilita ao TRT, por meio de interligação on line, ter acesso ao cadastro de empresas mercantis do Estado de Minas Gerais, de propriedade da JUCEMG; d) as características singulares dos setores de cálculos e de mandados judiciais. Em contrapartida, observou-se a resistência dos Juízes do primeiro grau em relação à utilização do Sistema Bacen Jud, mecanismo objeto do Provimento nº 1/2003 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que prioriza a adoção da penhora on line na execução definitiva em detrimento das demais formas de constrição judicial no âmbito da Justiça do Trabalho. Segundo a estatística do Tribunal Superior do Trabalho, a média de bloqueios solicitados por Juiz, no mês de outubro, não ultrapassa 12,17% (doze vírgula dezessete por cento), percentual inexpressivo em relação ao número de processos em fase de execução. Ressalte-se, todavia, a atuação louvável do Dr. Flânio Antônio Campos que acionou o sistema 151 (cento e cinquenta e uma) vezes no mesmo período. Outrossim, segundo listagem originada do sistema, existem, no momento, 53 (cinquenta e três) senhas de juízes vencidas ou bloqueadas sem motivo plausível que justifique esta conjuntura. É essencial que o Corregedor Regional demonstre aos magistrados que o sistema foi criado para agilizar o pagamento das obrigações trabalhistas como instrumento facilitador ao desfecho do processo de execução e, portanto, criado em prol dos exequentes e do próprio juízo da execução. Ademais, é desoladora a informação colhida de que nesta região existem instituições financeiras que boicotam o sistema ao informar previamente aos executados que penhora on line será efetivada em sua conta bancária, frustrando a captação do crédito do reclamante. Por outro lado, é necessário, também, que a administração do Tribunal envide esforços junto ao Detran/MG para imprimir celeridade ao pedido de celebração de convênio solicitado pelo Corregedor Regional. Ainda, deve a administração estudar a possibilidade de instituir a prática de se prolatar sentenças e acórdãos líquidos quantificando o total da condenação e das contribuições legais, quando devidas. Como sugestão de procedimento a ser adotado, o Corregedor Geral sugere que a elaboração dos cálculos seja feita previamente à publicação da decisão final e a ela integrados, iniciativa que proporciona a redução de recursos, uma vez que oportuniza as partes a interposição de apelo ordinário que abranja tanto a questão de fundo como os cálculos elaborados. Finalmente, deve também ser mantida a prática de realizar inspeção nas Varas do Trabalho com a contagem física dos processos em que lá tramitam e a individualização dos feitos que abranjam a execução contra a fazenda pública e a cargo do INSS com o fito de averiguar a real situação processual da unidade. AUDIÊNCIA PÚBLICA - Realizada com o fito de ouvir a população acerca do efetivo exercício da atividade precípua da Justiça do Trabalho, que consiste em entregar de forma célere a prestação jurisdicional à comunidade local, o Ministro Corregedor-Geral realizou audiência pública em 12 de novembro do corrente ano, ouvindo 19 (dezenove) reclamantes. Nessa oportunidade, constatou-se que nenhuma das queixas apresentadas pelos reclamantes originou-se em falhas cometidas em procedimentos judiciais da 3ª Região, mas da sistemática legal que permite o prolongamento excessivo das lides trabalhistas ao autorizar a interposição de grande quantidade de recursos e das barreiras quase intransponíveis para o recebimento de créditos de massas falidas. A análise por amostragem feita pelo Corregedor-Geral neste Regional demonstrou que a Justiça Trabalhista local, apesar do grande volume processual e de suas limitações financeiras - realidade nacional -, desenvolve suas atribuições constitucionais com maestria e se empenha em bem atender a população jurisdicionada. FUNÇÃO CORREGEDORA: Neste Tribunal existem as funções de Corregedor Regional e a de Vice-Corregedor que, de comum acordo, dividem, em dois grupos iguais, as Varas do Trabalho para realização das correições ordinárias. Dentre as atividades da Corregedoria Regional, nota-se o efetivo exercício de sua função normativa com a expedição de diversos provimentos destinados à regulamentação e uniformização de procedimentos judiciais no âmbito de sua jurisdição, e da sua atribuição fiscalizadora identificada pelo intenso controle do exercício do ofício judicante de primeiro grau. Observa-se a organização e a transparência deste órgão, que tem como subordinada a Subsecretaria de Estatística, vislumbrada pela edição de seu Regulamento Geral e pela circunstância de existir link deste órgão contendo informações sobre os Juízes Corregedores, calendário de correições e estatísticas de processos de 1ª e 2ª instâncias, além da Coletânea de Atos, instrumento de grande valia a integração dos órgãos desta região. Saliente-se que, em comparação com outras regiões já submetidas à correição, merece destaque este órgão da 3ª Região que, inegavelmente, por meio da Secretaria da Corregedoria Regional, cumpre com primazia e obstinação a função de operacionalizar, aperfeiçoar, aparelhar, otimizar e velar pelo juízo de primeiro grau. No tocante à função judicante, ao longo do período determinado, foram protocolizadas 293 (duzentos e noventa e três) reclamações correicionais e 838 (oitocentos e trinta e oito) pedidos de providências, entre os quais dependem de solução 36 (trinta e seis) pedidos de providências e 3 (três) reclamações. For fim, noticie-se que o Corregedor-Geral recebeu em audiência denúncia de advocacia administrativa praticada pelo Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho de Patos de Minas o qual teria dado informações extra-autos e assumido comportamento nitidamente jurisdicional. A questão foi levantada no processo nº TRT/AP/4600/98 que foi julgado em 22/10/1999 pela Terceira Turma do TRT da 3ª Região que determinou fosse oficiada a Corregedoria Regional para que, tomando ciência dos fatos, adotasse as medidas que entendesse pertinentes, Segundo informações dadas pela Secretaria da Corregedoria Regional, à época o fato foi averiguado no processo administrativo disciplinar nº TRT-SCR/3-PP-10/2000, em que foi determinada a advertência do servidor implicado, o que foi cumprido. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA: As execuções de créditos trabalhistas contra o poder público em tramitação nesta região, ao contrário de outras localidades, são solucionadas com sucesso ante a implantação do Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, criado, primitivamente, para intermediar a conciliação dos precatórios expedidos contra o Estado de Minas Gerais e o Município de Belo Horizonte, que firmaram protocolo verbal com a OAB/MG com o intuito de promover a liquidação de suas obrigações. Como consectário, os precatórios da esfera estadual expedidos antes da edição da Emenda Constitucional nº 37/2002, ainda pendentes de quitação, e as requisições de pequeno valor, que dispensam o precatório, são encaminhados ao juízo para possível ajuste e, em caso positivo, para a efetivação dos respectivos pagamentos advindos de depósito mensal, disponibilizado pelo Estado, no valor atual de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Em relação à órbita federal, as requisições de pequeno valor são remetidas ao Presidente do Tribunal que, por intermédio do Tribunal Superior do Trabalho, solicita o numerário para efetivação do pagamento. No que tange às obrigações vencidas e não-pagas, há informações de que serão quitadas a partir do ano de 2004. Quanto às obrigações das entidades municipais, tem-se que as requisições de pequeno valor são solicitadas ao Prefeito para a quitação no prazo de 60 dias sob pena de sequestro por aplicação analógica do artigo 17 da Lei nº 10.259/2001. Já no caso de precatórios de pequeno valor expedidos contra Municípios que não participem do sistema do Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios com depósitos regulares aprovados pela Vice-Presidência do TRT, os processos são inseridos em pauta de audiência nas respectivas Varas do Trabalho de origem para obter o ajuste das partes. Se não atingida a composição e desde que vencido o prazo para pagamento, inclusive por sua não inclusão no orçamento, a pedido do credor proceder-se-á o sequestro de recursos financeiros da entidade municipal. Entretanto, este último procedimento está sub judice no Supremo Tribunal Federal (Rcl 2234/MC/MG) na qual essa corte concedeu pedido de liminar formulado pelo Município de Dona Euzébia/MG para determinar a suspensão do sequestro de verbas públicas do órgão municipal ordenado pelo Juiz do Trabalho da Vara de Cataguases e a imediata devolução aos cofres públicos municipais dos valores dele objeto, até decisão final sobre a matéria, sob o fundamento de que a previsão constitucional de sequestro deve ser interpretada restritivamente, nos termos do precedente firmado na ADI 1.662. Por outro lado, ressalte-se que os precatórios de pequeno valor são separados da listagem única e têm preferência de pagamento em relação aos demais em observância da Emenda Constitucional nº 37/2002. No caso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, os autos originários são encaminhados à Assessoria de Precatórios e a requisição do débito é solicitada à própria empresa para pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de sequestro, com apoio nos artigos 17 da Lei nº 10.259/2001 e 100, § 3º, da Constituição Federal. Ademais, saliente-se que a Vice-Presidência autoriza a revisão, de ofício ou a requerimento das partes, das contas elaboradas, para aferir o valor dos precatórios antes do seu pagamento ao credor, na forma do artigo 1º- E da Lei nº 9.494/97, com a redação da Medida Provisória nº 2.180-35/2001. Vale, ainda, salientar, que o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, na forma itinerante, obteve a adesão de 114 (cento e catorze) Municípios, o que resultou na conciliação de 1.463 (mil quatrocentos e sessenta e três) precatórios. Segundo informações, cumpre-nos consignar que já foram efetivados 74% (setenta e quatro por cento) dos precatórios estaduais por intermédio das conciliações realizadas pelo Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios. Finalmente, destaca-se que existem apenas 3.400 (três mil e quatrocentos) precatórios pendentes de pagamento, fato derivante da implantação pioneira do Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, instituição fundamental dentro da estrutura atual da execução dos entes públicos. Conclui-se que, apesar de imperar em nossa estrutura político-administrativa o descaso do poder público quanto ao cumprimento de seus débitos trabalhistas, o que sobremaneira interfere e obstrui o exercício da função precípua do judiciário e, ainda, causa a insatisfação dos jurisdicionados, o número de precatórios em tramitação nesse Tribunal é inferior ao constatado em outras regiões, o que é digno de encômios. MOVIMENTO PROCESSUAL. A movimentação processual do Tribunal Regional do Trabalho deu-se, no período analisado pela correição, de primeiro de janeiro de dois mil e um a quinze de outubro de dois mil e três, segundo dados estatísticos fornecidos pela Secretaria-Geral da Presidência, da seguinte forma:


PROCESSOS RECEBIDOS


Ano

Recursos

Ações Originárias

Processos distribuídos

Embargos
declaratórios
opostos


Dissídios
Coletivos

Outras
ações

Recursos

Outras ações


2001

31.672

51

1.277

32.424

1.284

12.931


2002

31.652

61

1.256

31.804

3.112

9.311


2003

31.083

63

1.063

30.772

1.461

8.161


Subtotal

94.407

175

3.596

95.000

5.857

30.403


Total

98.178

100.857

30.403



De acordo com os dados estatísticos acima expostos, 98.178 (noventa e oito mil cento e setenta e oito) feitos ingressaram no Tribunal durante o período analisado pela correição: 94.407 (noventa e quatro mil quatrocentos e sete) processos de natureza recursal e 3.771 (três mil setecentos e setenta e uma) ações originárias; em 138 (cento e trinta e oito) audiências públicas de distribuição ordinária foram sorteados 100.857 (cem mil oitocentos e cinquenta e sete) feitos. Além desses, foram apresentados às decisões proferidas pelo colegiado, 30.403 (trinta mil quatrocentos e três) embargos de declaração. Nenhum processo aguarda autuação.


PROCESSOS RESOLVIDOS (Nas Turmas, SDI, SDC, e Tribunal Pleno)


Ano

Recursos

Ações Originárias

Decisões
Monocráticas

Embargos
Declaratórios
julgados


Dissídios
Coletivos

Outras Ações


2001

38.064

54

818

954

13.188


2002

30.487

61

732

975

9.519


2003

28.552

63

561

963

8.700


Subtotal

97.103

178

2.111

2.892

31.407


Total

102.284

31.407



Foram resolvidos, no mesmo período, 102.284 (cento e dois mil duzentos e oitenta e quatro) processos, dos quais 97.103 (noventa e sete mil cento e três) têm natureza recursal, 2.289 (dois mil duzentos e oitenta e nove) são ações originárias e 2.892 (dois mil oitocentos e noventa e dois) foram decididos monocraticamente. Além desses, foram julgados 31.407 (trinta e um mil quatrocentos e sete) embargos de declaração. Foram realizadas 845 (oitocentas e quarenta e cinco) sessões ordinárias de Turmas, 96 (noventa e seis) sessões ordinárias das SDI1, SDI2 e SDC e 40 (quarenta) sessões ordinárias do Tribunal Pleno, totalizando 981 (novecentas e oitenta e uma) sessões, nas quais foram julgados os processos supramencionados. Nos dados estatísticos citados, não estão incluídos os processos da competência da Presidência e da Corregedoria Regional. De acordo com dados estatísticos fornecidos pela Subsecretaria de Estatística do TST, verifica-se que o TRT da 3ª Região responde por 11% (onze por cento) da totalidade dos processos recebidos e julgados na 2ª instância do País. A 3ª Região, na classificação dos Tribunais Regionais considerando o quantitativo de processos ocupa a quarta posição e considerando o número de jurisdicionados, que segundo o IBGE corresponde a 11% (onze por cento), ocupa a segunda posição. Em relação à ordenação e à tramitação dos processos no Tribunal, constatou-se o seguinte: a) os processos são autuados imediatamente e de acordo com o disposto no art. 82, do Regimento Interno do Regional, só são remetidas ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer, aquelas hipóteses citadas nos referidos dispositivos regimentais. No final do período verificado pela correição, 969 (novecentos e sessenta e nove) processos encontravam-se na Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região à espera de parecer. Em processo com recurso interposto sob o rito sumaríssimo e naquele em que é parte pessoa física com idade superior a 65 (sessenta e cinco anos), são observadas as exigências previstas no Provimento nº 4/2002 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Em relação ao primeiro, além do uso de capa diferenciada na cor verde-clara com tarja lateral verde-escura, acrescentam-se os respectivos caracteres em tamanho diferenciado. Quanto ao segundo, é aposto etiqueta vermelha com o respectivo registro da tramitação preferencial, assim como o número da Lei que rege a hipótese. O Regional, também observa todas as normas do Tribunal Superior do Trabalho, em relação à autuação de processos com o Sistema de Numeração Única, que foi totalmente implementado a partir de agosto do corrente ano, no que se refere à tramitação de processos com a numeração paralela. De acordo com os arts. 166/168, do Regimento Interno do Regional, os agravos regimentais são processados em autos separados, com exceção da hipótese prevista no § 2º do art. 168, que prevê a autuação nos próprios autos. Ambos procedimentos utilizados na tramitação dos agravos regimentais encontram-se devidamente regulamentados no Regimento Interno do Regional e podem ser mantidos, pois atendem a posicionamento do TST; b) a distribuição ordinária de processos em grau de recurso é feita normalmente às segundas-feiras. São distribuídos os processos da semana anterior, na atual semana, com data da segunda-feira que vem e encaminhados aos gabinetes dos relatores na sexta-feira da atual semana. Verifica-se que, dessa forma, o relator, na prática, recebe os processos antes da data da distribuição, elastecendo, inclusive, o prazo para o seu visto. Não existe limitação quanto ao número de processos distribuídos. Os processos considerados urgentes, inclusive os recursos sujeitos a procedimento sumaríssimo, são distribuídos imediatamente. A direção do regional não participa da distribuição de processos. Considerando os dados estatísticos relativos ao ano de 2002, verificou-se que a média mensal de processos distribuídos para cada Juiz foi de 98 (noventa e oito), sendo que a média nacional foi de 75 (setenta e cinco) processos. Nos últimos três meses foram distribuídos 13.092 (treze mil e noventa e dois) processos, sendo que cada Juiz recebeu, por semana, a média de 29 (vinte e nove), 34 (trinta e quatro) e 30 (trinta) processos, respectivamente. O setor responsável pela distribuição de processos não verifica os possíveis impedimentos dos Juízes antes de proceder ao sorteio dos relatores, averiguando, apenas, a hipótese de prevenção; c) no que se refere à tramitação dos processos, constatou-se, pelo exame por amostragem dos autos submetidos à correição, o seguinte: 1. Os prazos regimentais de 20 (vinte) dias úteis para o visto do relator, 10 (dez) dias úteis para o visto do revisor e demais hipóteses previstas para os processos considerados urgentes, são observados pelos Juízes da corte, com exceção dos processos ROPS 00670-2003-057-03-00-1; 00069-2003-077-03-00-3; ROPS 00534-2003-072-03-00-4; 00570-2003-057-03-40-0; ED 01262-2003-092-03-00-4; ED 01273-1998-024-03-00-8; ROPS 00495-2003-003-03-00-0; ROPS 01512-2002-004-03-00-2; 01599-2002-025-03-00-9; ROPS 00329-2003-102-03-00-6; 01071-2002-094-03-00-4; 00472-2002-031-03-00-4; ROPS 00369-2003-109-03-40-7; 00360-2003-084-03-00-0; 00309-2002-088-03-00-2; e 00063-2003-095-03-00-8, que permaneceram com o relator além do prazo regimental para o visto; o processo 01273-1998-024-03-00-8 que permaneceu com o relator além do prazo regimental para a redação do acórdão; e o processo 00309-2002-088-03-00-2 que permaneceu com o revisor além do prazo regimental para o visto. Observou-se agravante em relação a alguns processos sujeitos ao procedimento sumaríssimo, qual seja, o não-cumprimento do prazo máximo de 10 (dez) dias, previsto no artigo 895, § 1º, inciso II, da CLT; 2. Quanto aos acórdãos observou-se que estes são publicados com extraordinária rapidez, pois os acórdãos oriundos de processos que observam o procedimento sumaríssimo são publicados em média, 4 (quatro) dias após o julgamento do feito. Os demais são publicados, em média 12 (doze), dias após o julgamento do feito. Foi dispensada a assinatura do Presidente da sessão nos acórdãos oriundos das Turmas, permanecendo a assinatura dele nas demais hipóteses. Agiliza também a publicação dos acórdãos o encaminhamento pelas próprias secretarias de Turmas para o repositório oficial de publicação. A publicação é realizada de forma programada durante toda a semana, inclusive aos sábados, com exceção das segundas-feiras. 3. Constatou-se, também, que o Regional instituiu mecanismos para aprimorar os serviços e agilizar a prestação jurisdicional, como por exemplo: implantação da Carga Programada para Vista nos autos de Processos, o que evita a formação de fila de espera; encaminhamento, por e-mail, de cópia do inteiro teor dos acórdãos imediatamente após a publicação aos advogados cadastrados; acesso dos acórdãos na internet para os demais interessados; registro do resultado dos julgamentos no sistema informatizado no máximo duas horas após o julgamento, permitindo às partes a referida informação; disponibilização dos acórdãos na Secretaria de Recursos durante o prazo recursal; criação do sistema de protocolo integrado capital, capital/interior e convênio/parceria com os Correios para implementar o Sistema de Protocolo Postal, no qual o registro postal é reconhecido oficialmente para fins de contagem do prazo recursal; 4. Conforme informações prestadas pelo Regional, em 15 de outubro do presente ano havia apenas 1 (um) processo (00932-2002-000-03-00-6) distribuído há mais de 12 (doze) meses e não resolvido no gabinete de um Juiz relator. Na presente semana oficiou-se à Corregedoria-Geral informando que o referido processo encontrava-se extraviado, tendo sido localizado no Arquivo Geral; d) em relação à ordenação, constatou-se em alguns processos examinados irregularidades no que se refere a atos e termos processuais não inutilizados, falta de identificação do servidor responsável na certidão de encerramento de volumes e de carimbo de juntada, folhas não inutilizadas corretamente com o respectivo carimbo ou certidão. Referidas irregularidades foram constatadas nos seguintes processos: ROPS 00369-2003-109-03-40-7 (fls.05/8); 01223-2002-002-03-00-0 (fl. 97 verso); 01184-2002-013-03-00-5 (fl. 115); 00309-2002-088-03-00-2 (fl. 801, verso e 802/806); 00535-2003-000-03-00-5; 01137-2002-114-03-00-6; 00189-2003-000-03-00-5; 00063-2003-095-03-00-8. No processo ARG 00175-2003-000-03-00-1 (fls.149) o assessor do Juiz relator, de ordem do mesmo, proferiu despacho determinando providências junto às partes. Referida competência, conforme previsão no art. 168, I, do Regimento Interno, é do Juiz Relator. No processo 00827-2002-071-03-00-4 (fls.232) o Juízo de Primeiro Grau devolveu o prazo à parte quando ele já havia expirado. Conquanto não exista nenhuma previsão em contrário, alguns processos de mais de um volume tramitam entre as seções e os gabinetes totalmente soltos sem a devida liga de elástico ou barbante. Sugere-se ao Tribunal, até para a sua própria segurança, que estude a possibilidade de coibir referido costume; e) quanto ao item julgamento, verificou-se que as sessões ordinárias das 8 (oito) Turmas do Regional são realizadas de segunda-feira até a quinta-feira (exceto a primeira quinta-feira do mês que é reservada para a sessão da SDI-1 no período matutino). As sessões do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, da SDI-2 e da SDC são realizadas nas demais quintas-feiras. As sessões ordinárias das Turmas são semanais e as outras, mensais. Conquanto só existam duas salas para a realização das sessões de julgamento, os 13 (treze) órgãos do Tribunal atendem plenamente à função jurisdicional, em face de calendário que organiza todas as atividades administrativas referentes às sessões de julgamento. Todos os processos encaminhados às Secretarias das Turmas, das Seções Especializadas e do Tribunal Pleno, desde que seus respectivos relatores não estejam ausentes, são incluídos em pauta. No final do período verificado pela correição, havia o total de 1.230 (mil duzentos e trinta) processos nas Secretarias do Tribunal à espera de julgamento e 788 (setecentos e oitenta e oito) estavam incluídos nas pautas de sessões a serem realizadas após 15 de outubro do corrente ano. Atualmente 1.068 (mil sessenta e oito) processos estão nessa situação, e 767 (setecentos e sessenta e sete) estão incluídos nas pautas de sessões a serem realizadas após 12 de novembro do corrente. Conforme informações das Secretarias das Seções Especializadas, nos últimos três meses foram julgados, no total, 251 (duzentos e cinquenta e um) processos. A 1ª SDI, 91 (noventa e um), a 2ª SDI, 132 (cento e trinta e dois) e a SDC, 28 (vinte e oito) processos, resultando na média trimestral de 30 (trinta), 44 (quarenta e quatro) e 9 (nove) processos julgados por Seção, respectivamente. Ressalte-se que cada Seção é especializada em um tipo de procedimento. A 1ª SDI só julga mandados de segurança e recursos ou embargos declaratórios oriundos dessa seção; a 2ª SDI julga ações rescisórias e seus derivados e a SDC só dissídios coletivos e ações anulatórias. Os três órgãos especializados são secretariados por uma única Secretaria, assim como o Tribunal Pleno e o Órgão Especial. Conquanto possa parecer que os três órgãos julgadores (seções especializadas) tenham pouco movimento processual, não se justificando a divisão das SDIs, deve ser ressaltado que a especialização do colegiado, além de possibilitar maior produtividade na análise dos processos e agilidade nos julgamentos, também permite maior rapidez na uniformização da jurisprudência. Ademais, todos os Juízes que participam das referidas seções também recebem processos de Turma, pois, embora a distribuição seja diferenciada, existe uma complementação para igualar com o quantitativo recebido pelos demais membros da casa. De acordo com dados estatísticos relativos a 2002, verificou-se que a média mensal de processos julgados por cada Juiz neste Regional foi de 95 (noventa e cinco), enquanto a média nacional foi de 75 (setenta e cinco). O tempo médio entre a autuação e o julgamento dos processos em 2002 foi de 60 (sessenta) dias. Já o prazo médio de julgamento dos processos no corrente ano, considerando para tanto o número de dias decorridos entre a autuação e a data do julgamento, é de 40 (quarenta) dias para os processos oriundos das Turmas e de 180 (cento e oitenta) dias para os processos das Seções Especializadas. DESPACHOS DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSOS DE REVISTA. Conforme atribuição delegada ao Vice-Presidente, por meio do ATOTRT/S/22/2001, verificou-se que o juízo de admissibilidade dos recursos de revista interpostos às decisões definitivas do Tribunal, salvo algumas hipóteses especiais, é feito de acordo com as orientações jurisprudenciais emanadas do Tribunal Superior do Trabalho, inclusive da Resolução Administrativa nº 874/2002, que trata da uniformização da jurisprudência da Justiça do Trabalho no que se refere a questões inéditas decorrentes de leis novas que regem as relações de trabalho e possibilitam o exame imediato de tais questões pelo Tribunal Superior do Trabalho. Embora não existam dados estatísticos no Regional no que diz respeito a quantos processos se aplicou a Resolução nº 874/2002 e quantos foram encaminhados ao TST, é aconselhável o acompanhamento processual no Tribunal Superior do Trabalho pela equipe que elabora os referidos despachos, pois as decisões oriundas deles, em futuro próximo, podem servir como parâmetros jurisprudenciais. Constatou-se, no entanto, que o Regional não utiliza o programa "Edição Dirigida de Despacho", conforme exige o Provimento nº 7/2002 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. A justificativa recai sobre o aplicativo do "WORD", que ainda não é compatível com o sistema operacional da Assessoria Jurídica da Presidência, que utiliza o "NET'TERM". Conquanto o padrão do serviço executado pela assessoria seja alto, não atende às diretrizes do programa "Edição Dirigida de Despacho". A equipe que elabora despachos de admissibilidade em recurso de revista é permanente, mesmo quando é trocada a administração do Regional, possibilitando assim, uma continuidade eficaz, produtiva e sem interrupções. Procedimento que é recomendado por este Corregedor, porquanto permite a especialização das equipes com relação às normas e jurisprudências oriundas do TST, facilitando a atividade, que possui características próprias.


RECURSOS DE REVISTA


Ano

Interpostos

Despachados

Agravos de
Instrumento
interpostos


Admitidos

Indeferidos

Total


2001

18.367

5.138

13.227

18.365

10.392


2002

12.861

2.550

10.043

12.593

7.696


2003

10.523

1.661

9.110

10.771

6.338


Total

41.751

9.349

32.380

41.729

24.426



No período analisado pela correição, 41.751 (quarenta e um mil setecentos e cinquenta e um) recursos de revista foram examinados pelo juízo de admissibilidade do Regional. Desses recursos, 32.380 (trinta e dois mil trezentos e oitenta) tiveram o seguimento denegado e 9.349 (nove mil trezentos e quarenta e nove) foram admitidos, tendo sido interpostos 24.426 (vinte e quatro mil quatrocentos e vinte e seis) agravos de instrumento. Informou o Tribunal que no final do período analisado pela correição, 302 (trezentos e dois) processos aguardavam despacho de admissibilidade de recurso de revista. Na presente data existem 375 (trezentos e setenta e cinco) revistas nessa mesma situação no Tribunal. De acordo com o quadro estatístico apresentado, o Regional vem reduzindo, a cada ano, a quantidade de recursos de revista admitidos. Em 2001 admitiu 35,5% (trinta e cinco vírgula cinco por cento) do total dos que foram interpostos; em 2002 admitiu apenas 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) e, até a metade de outubro do corrente ano, admitiu 6,3% (seis vírgula três por cento). PROCESSOS EXAMINADOS. Foram submetidos à correição 75 (setenta e cinco) processos em trâmite no Tribunal, solicitados por amostragem nas Secretarias, na Presidência, na Vice-Presidência, na Corregedoria Regional do Trabalho e nos gabinetes dos Srs. Juízes, a saber:


01262-2003-092-03-00-4

00535-2003-000-03-00-5

00675-2003-098-03-00-0


01273-1998-024-03-00-8

01137-2002-114-03-00-6

00325-2003-031-03-00-5


00525-2003-008-03-00-0

00189-2003-000-03-00-5

01453-2002-104-03-00-0


00495-2003-003-03-00-0

00753-2003-070-03-00-0

01761-1997-027-03-00-3


01291-2003-000-03-00-8

00063-2003-095-03-00-8

00229-2003-014-03-00-1


00397-2003-015-03-00-3

00381-2003-111-03-00-3

00663-2003-041-03-40-9


00060-2002-025-03-00-2

00034-2003-055-0300-7

01698-2001-019-03-00-8


01115-2002-015-03-00-4

00792-2003-036-03-00-7

00885-2002-003-03-00-0


00175-2003-000-03-00-1

00134-2003-060-03-00-7

00570-2003-057-03-40-0


01512-2002-004-03-00-2

01368-2003-000-03-40-4

RC-1659/2003


00867-2003-072-03-00-3

00670-2003-057-03-00-1

ARGP-031/2002


01599-2002-025-03-00-9

00902-2003-003-03-00-0

RC-1642/2003


00990-2003-000-03-00-0

01223-2002-002-03-00-0

RC-1567/2003


00329-2003-102-03-00-6

00069-2003-077-03-00-3

RC-1682/2003


01071-2002-094-03-00-4

00821-2003-000-03-00-0

PP-1585/2003


00472-2002-031-03-00-4

00179-1998-071-03-00-9

PP-1677/2003


01133-2003-023-03-00-1

01184-2002-013-03-00-5

PP-1576/2003


00360-2003-084-03-00-0

00534-2003-072-03-00-4

PP-1500/2003


00223-2003-000-03-00-1

00621-2003-072-03-00-1

PP-1480/2003


00827-2002-071-03-00-4

00576-2003-072-03-00-5

PP-1545/2003


01237-2002-070-03-00-2

00931-2003-011-03-00-6

PP-1513/2003


00309-2002-088-03-00-2

01801-2001-099-03-00-8

PP-1624/2003


ARG-129/2003

PREC-1072/1999

PREC-239/1998


PREC-204/2001

PREC-790/2000

PREC-201/2003


00786-2003-000-03-40-4

00369-2003-109-03-40-7

00059-2003-084-03-00-6



PECULIARIDADES: 1. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região adota a prática de convocar Juiz Titular de Vara do Trabalho para substituir Juiz do TRT que complete sete dias de afastamento das funções, em que pese o disposto no art. 118 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. (Lei Complementar nº 37/79), o que se justifica diante da irracionalidade do dispositivo mencionado, que atenta contra o princípio da celeridade processual; 2. O Tribunal adota o contido na Resolução Administrativa nº 908/2002 do Tribunal Superior do Trabalho, e reputa como cargos de direção o de Presidente e o de Corregedor Regional; e como cargos de substituição (e não cargos de direção) os de Vice-Presidente e o de Vice-Corregedor. Com a adoção daquele entendimento, computa para a formação dos quatro anos, limite para o exercício de cargos de direção do Tribunal, a que se refere o art. 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, apenas o exercício dos cargos de Corregedor Regional e o de Presidente. Observa-se que há uma ADIN, de nº 2.900-2, que questiona os entendimentos contidos na referida Resolução; 3. É ainda peculiar a prorrogação dos mandatos da atual direção, com supedâneo na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também essa decisão está questionada mediante a ADIN nº 2.900-2, sub judice perante o colendo Supremo Tribunal Federal; 4. Registra-se que o TRT da 3ª Região é o único dos grandes Tribunais do País que ainda utiliza o vetusto sistema de atermação, que apenas traz vantagens estatísticas, em detrimento da igualdade processual, pois expõe o trabalhador a um massacre perante a eficiência e modernidade das defesas do empregador; 5. O 3º TRT é também o único dos grandes Tribunais que não desenvolveu a sua informática adequadamente, máxime se considerarmos que já foi o melhor do País nesta modalidade, verdadeiro centro de excelência, que serviu de escola a outros tribunais; 6. O 3º TRT implantou o primeiro Juízo de Conciliação de Precatórios do País, com excelentes resultados, graças à qualidade do sistema e à feliz receptividade do governo do estado de Minas Gerais, que disponibiliza expressivas quantias mensais para o bom funcionamento das conciliações. RECOMENDACÕES. Tendo em vista a finalidade precípua da Corregedoria-Geral de cooperar para melhorar a atuação da Justiça do Trabalho, o Ministro Corregedor-Geral, no exercício de suas atribuições, RECOMENDA ao Presidente do Regional que: 1. envide esforços para firmar convênio com o DETRAN/MG para consultas on line à sua base de dados; 2. verifique os possíveis impedimentos dos Juízes pelo setor responsável pela distribuição de processos antes do sorteio dos processos aos relatores; 3. envide esforços para implantação do Sistema de Cálculos Judiciais da Justiça do Trabalho em toda a Região; RECOMENDA à Corregedoria Regional que: 4. promova a extinção da cultura da reclamação trabalhista a termo, através do encaminhamento dos reclamantes ao seu sindicato de classe ou, na falta de sindicato representante da categoria do empregado, às instituições em que há serviço de assistência judiciária gratuita; 5. exorte e fiscalize o uso correto do Sistema Bacen Jud pelos juízes de primeiro grau, evitando o cancelamento das senhas por má utilização ou falta de uso, inclusive como meio precedente a outras formas de constrição judicial, em razão de se constituir instrumento importante para obviar as dificuldades dessa fase processual e de forma a dar cumprimento efetivo ao provimento nº 1/2003 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e que recomende aos Juízes de primeiro grau que efetivem a penhora on line sem a consulta prévia do número da conta bancária do executado; 6. mantenha a prática, já adotada, de realização de inspeção periódica nas Varas do Trabalho com contagem dos autos; 7. recomende aos juízes das Varas do Trabalho da região não permanecerem com os autos conclusos enquanto estiver correndo prazo para as partes fiscalizando-os; RECOMENDA ao Tribunal que: 8. envide esforços para implantação da sentença e acórdão líquidos; 9. priorize dotação orçamentária satisfatória para a atualização tecnológica do parque de equipamentos de informática instalado no TRT, de modo a permitir a migração dos sistemas para SGBD Oracle e a realização de cursos de capacitação de pessoal na área de software aplicativo e de ferramentas de desenvolvimento de sistemas; 10. envide esforços para agilizar a nobre proposição dos Juízes deste Tribunal de abertura de concurso público para provimento de cargo de técnico judiciário e analista judiciário; 11. coiba a prática de delegar a assessores a execução de despachos de cunho ordinatório e judicial; 12. acompanhe os processos que foram admitidos para o TST com base na Resolução Administrativa nº 874/2002; 13. observe o cumprimento do prazo máximo de 10 (dez) dias previsto no artigo 895, § 1º, inciso II, da CLT, nos processos sujeitos ao procedimento sumaríssimo; 14. observe com mais acuidade as recomendações estabelecidas nos provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, especialmente os Provimentos nºs 2/64, 3/75 e 2/01, referentes aos procedimentos alusivos à inutilização de atos e termos processuais, indicação do nome do servidor signatário, assinatura dos termos ou certidões e inutilização de folhas em branco; e 15. aplique o Provimento nº 7/2002 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que orienta sobre a implantação do programa de software "Edição Dirigida de Despacho - Revista", devendo ser oferecidas pelo Tribunal condições técnicas para a aplicação do referido programa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região deve informar à Corregedoria-Geral, no prazo de 30 dias, após a publicação desta ata, as providências adotadas em relação às recomendações supramencionadas. REGISTROS: 1. Recepcionaram o Ministro Corregedor-Geral o Exmo. Sr. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; o Exmo. Sr. Juiz Márcio Ribeiro do Valle, Vice-Presidente; o Exmo. Sr. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, Corregedor Regional; a Exma. Sra. Juíza Deoclecia Amorelli Dias, Vice-Corregedora; o Sr. Luís Paulo Garcia Faleiro, Secretário da Corregedoria; o Exmo. Sr. Ministro Manoel Mendes de Freitas e esposa, Sra. Vera Maria Pimentel Mendes; 2. O Ministro Corregedor-Geral recebeu em audiência o Exmo. Sr. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, DD. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; o Exmo. Sr. Juiz Márcio Ribeiro do Valle, DD. Vice-Presidente; o Exmo. Sr. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, DD. Corregedor Regional; a Exma. Sra. Juíza Deoclecia Amorelli Dias, Vice-Corregedora; os Exmos. Srs. Juízes Titulares das Varas do Trabalho de Belo Horizonte Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo - 2ª, Orlando Tadeu de Alcântara - Presidente da AMATRA 3, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto - 13ª, José Eduardo de Rezende Chaves Júnior - 21ª e Maristela Silva Malheiros - 19ª ; o Exmo. Sr. Juiz Titular da Vara do Trabalho de Varginha Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes; os Exmos. Srs. Juízes do Trabalho Substitutos Erdman Ferreira Cunha e Andréa Marinho Teixeira; a Exma. Sra. Juíza Auxiliar de Conciliação de Precatórios Ângela Castilho de Souza Rogedo; a Exma. Sra. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento e o Exmo. Sr. Procurador-Chefe Substituto, Dr. Anemar Pereira Amaral; o Dr. Marcelo Leonardo, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção MG, acompanhado do Dr. Alberto Magno Gontijo Mendes, Presidente da Comissão de Seleção e Prerrogativas e Conselheiro Fiscal da OAB e os Drs. José Caldeira Brant Neto e Léucio Leonardo; a Dra. Sônia Peres, Presidente do SITRAEMG - Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais e o Sr. Carlos Antônio Ferreira, Vice-Presidente, e a Dra. Rita de Cássia Velloso Rocha, Presidente da ASTTTER - Associação dos Servidores do Tribunal do Trabalho da Terceira Região; o Dr. Joel Rezende Júnior, Presidente da AMAT - Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas; os Exmos. Srs. Juízes do Regional Ricardo Antônio Mohallem, Maria Laura Franco Lima de Faria e Denise Alves Horta, membros da Comissão de informática; a Exma. Sra. Juíza Alice Monteiro de Barros; a Dra. Sandra Pimentel Mendes, Diretora-Geral-Judiciária e equipe de assessores, para apresentação dos Trabalhos que o TRT/3ª Região realiza na área judiciária, visando a melhoria da qualidade na prestação de serviços às partes e advogados; o Exmo. Sr. Juiz aposentado do Regional Michel Melin Aburjeli acompanhado do Dr. José Sad Júnior; os Drs. Carlos Alberto Camêlo, Agatha Pessoa, Alessandra Gonçalves, Sílvio Santos Abreu e Marco Antonio Moreira; e o Exmo. Sr. Juiz Titular da Vara do Trabalho de Patos de Minas Alexandre Wagner de Morais Albuquerque; 3. O Ministro Corregedor-Geral concedeu entrevista às Rádios "Band", "CBN", "Inconfidência", e "América"; ao Jornal "Hoje em Dia"; e à TV "Bandeirantes"; 4. o Ministro Corregedor-Geral concedeu audiência pública na presença da "Rádio América"; dos Jornais "Diário da Tarde", "Estado de Minas" e do "Jornal do SITRAEMG" (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em MG); e das TVs "Bandeirantes", "Rede Minas" e "Rede Globo", dela participando 20 (vinte) pessoas: Robert Pic, Oromar Lucas Marinho Filho, Hélio Alves Ferreira, Luciene Conceição Pedrosa, Ivan Coelho da Silva, Deusdete de Paula Silveira, Flavius Fernando Santos de Oliveira, Luiz Gonzaga de Oliveira, Gildasio Gomes de Araújo, Mário Lúcio do Nascimento, Adriano Mazzetti, Abílio Nascimento Mansur, Eduardo Carlos dos Santos Nunes, Raimundo Bartolomeu G. França (Sindicato dos Empregados em Empresas de Transportes Metroviários de Belo Horizonte, Contagem e Betim), Samuel Batista de Souza, Edson Cândido Bastos, Alberto Athanásio da Silva, Marci Francisca de Oliveira Alves, Celso Luiz Alves e Joaquim Tomaz de Carvalho. VISITAS. Visitaram o Ministro Corregedor-Geral o Exmo. Sr. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa; os Exmos. Srs. Juízes aposentados deste Regional Dárcio Guimarães de Andrade e Gabriel de Freitas Mendes e a Sra. Solange Melin. O Ministro Corregedor-Geral assistiu à posse dos Exmos. Srs. Juízes Antônio Carlos Rodrigues Filho, Luciana Alves Viotti, Sônia Maria Rezende Vergara e Marcelo Furtado Vidal, removidos a pedido para as Varas: 24ª da Capital, Ouro Preto, 2ª de Uberaba e 1ª de Passos, respectivamente, e da Dra. Sônia Lage Santos, promovida pelo critério de merecimento para a Vara do Trabalho de Almenara. O Ministro Corregedor-Geral foi agraciado com a Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho Juiz Ari Rocha, no Grau GRÃ CRUZ. AGRADECIMENTOS. O Ministro Corregedor-Geral agradece aos Exmos. Srs. Juízes que compõem o Tribunal, na pessoa de seu Presidente, o Exmo. Sr. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, do Vice-Presidente, o Exmo. Sr. Juiz Márcio Ribeiro do Valle, do Corregedor Regional, o Exmo. Sr. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, e da Vice-Corregedora, a Exma. Sra. Juíza Deoclecia Amorelli Dias, bem como aos diretores e servidores que colaboraram com as atividades da correição, especialmente aos ilustríssimos servidores: Luís Paulo Garcia Faleiro, Sandra Pimentel Mendes, Ilmara Ribeiro Milagres Bicalho, Eliel Negromonte Filho, Maria do Carmo Lovatto Amorim, Roberto Rodrigues da Costa, Patrícia de Araújo Sertã, João Braz da Costa Val Neto, Júlio César Alves de Campos Martins, José Dias Lanza, Gilvan dos Santos Costa, Geraldo Magela Fernandes de Souza, Antônio das Graças Silva, Álvaro Antônio da Cruz Gomes, Andréa Borges da Costa, Luciane Pedroso Martins, Adil Cristina Baptista Esteves, Stelita Aparecida Lima Vargas, Fernando de Castro César, Izabela Freitas Moreira Pinto, Bruno Azalim Rodrigues da Costa, André Luiz Morais Mascarenhas, Valéria Brandão Magalhães da Rocha Guimarães, Horácio Daniel Amador dos Santos, Márcia Regina Lobato Farneze Ribeiro, Roberto Marcos Calvo, Lucineide Pimentel Teixeira, Dirceu José dos Santos, Maria Regina Soares Campos, Nadir Conceição Freitas Gomes, Ludmila Souza Cornélio, Ana Rita Gonçalves Lara, Adriana Maria de Assis Rocha Ferreira, Leila Maristane Di Spirito, Marisa Campos Vieira Salomão, Sérvio Túlio de Freitas Vanucci, José Aparecido Soares Couto, Alberto Machado Diniz, Wander Tavares Júnior, Wagner Castro de Souza, Sinézio de Castro Eugênio, Amilton Marinhas Swerts, Marcos Antônio de Souza, Cláudio Luiz da Silva, Dário Martins de Oliveira, Wilson Basílio Guedes, Deoclécio Valentim e Orlando Gonçalves de Paula. ENCERRAMENTO. A Correição-Geral Ordinária foi encerrada em sessão plenária realizada às quatorze horas do dia quatorze de novembro de dois mil e três, com a presença dos Exmos. Srs. Juízes integrantes do Tribunal da 3ª Região da Justiça do Trabalho, bem como do Exmo. Dr. Anemar Pereira Amaral, Procurador-Chefe Substituto da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região. A ata vai assinada pelo Exmo. Sr. Ministro RONALDO JOSÉ LOPES LEAL, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, pelo Exmo. Sr. Juiz ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e por mim, ANNA THEREZA NOGUEIRA FRANCO, Diretora da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
RONALDO JOSÉ LOPES LEAL - MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
ANNA THEREZA NOGUEIRA FRANCO - DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO"
Finda a leitura da ata, o Exmo. Ministro Corregedor-Geral acrescentou:
"Sr. Presidente, Senhores juízes, esta é uma ata muito extensa e que demandou todo esse tempo de leitura, mas ela pode estampar, com a devida precisão, que nós estamos aqui perante um Tribunal especialmente muito bem organizado. Estamos aqui perante um Tribunal que pode se orgulhar de estar dentro desse contexto de Tribunais Regionais do Trabalho do País, ao menos aqueles que eu visitei, especialmente no cotejo com os grandes Tribunais, numa situação, realmente, privilegiada. Afora algumas pequenas correções, que poderão, já num futuro próximo, ocorrer, este Tribunal vai continuar ostentando este galardão de ser um Tribunal, efetivamente, pioneiro nas grandes instituições em favor da Justiça do Trabalho. De modo que, Sr. Presidente e Senhores Juízes, eu os parabenizo por estar aqui e terminar esta correição, que nos demandou tanto trabalho, ao trazer aqui as congratulações da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Eu agradeço toda a gentileza daqueles que nos recepcionaram, que estiveram conosco durante esses dias e, vou passar, então, de volta, a palavra para o Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal, para que encerre a sessão."
Com a palavra, o Exmo. Juiz Presidente relatou que, a princípio, esteve apreensivo e receoso com a visita do Exmo. Ministro Corregedor, mas que, aos poucos, essas sensações foram se desfazendo, permitindo-se a visualização das orientações, na busca do aperfeiçoamento e com o pensamento voltado, sobretudo, ao jurisdicionado. Agradeceu o reconhecimento pelo trabalho desempenhado e lamentou que, naquele momento, a Administração estava sendo alvo de injustiças e acusações veiculadas por um jornal do SITRAEMG, no tocante ao descumprimento do Regimento Interno, em termos numéricos, de aplicação de FC's aos seus servidores. Terminou dizendo que este Tribunal não é submisso, mas sim, respeitoso, e desejou um bom retorno ao Exmo. Ministro e toda a sua equipe.
Por fim, declarou encerrada a sessão, agradecendo a presença de todos.
Término da sessão às 15 (quinze) horas e 25 (vinte e cinco) minutos.
Sala de Sessões, 14 de novembro de 2003.

ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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