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Title: | Ata Tribunal Pleno n. 13, de 11 de dezembro de 2003 |
Author: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Publication Date: | 2004-02-28 |
Source: | DJMG 28/02/2004 |
Text: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL ATA nº 13 (treze) da sessão plenária ordinária, realizada no dia 11 (onze) de dezembro de 2003, com início às 15 (quinze) horas e 30 (trinta) minutos, tendo em vista a sessão do Órgão Especial iniciada anteriormente. Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Vice-Presidente: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Corregedor: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Vice-Corregedora: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Exmos. Juízes presentes: José Maria Caldeira, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Rogério Valle Ferreira e João Bosco Pinto Lara. Ausentes os Exmos. Juízes: Fernando Antônio de Menezes Lopes, com causa justificada; Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, convocado pelo TST; Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, em férias regulamentares; Maria Auxiliadora Machado Lima, Cleube de Freitas Pereira e Heriberto de Castro, em gozo de licenças médicas. Presente a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento. O Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a sessão do Tribunal Pleno, após interromper os trabalhos do Órgão Especial, transformando a sessão ordinária em extraordinária solene para agraciar o Exmo. Governador do Estado de Minas Gerais, Aécio Neves da Cunha, com a medalha de Honra ao Mérito Judiciário do Trabalho - Juiz Ari Rocha. Após a solenidade da entrega da medalha e o discurso de agradecimento proferido pelo Exmo. Governador do Estado, o Exmo. Juiz Presidente retomou a sessão do Órgão Especial para concluir o julgamento do processo 01696-2003-000-03-00-6 MA, que se achava em discussão quando da interrupção dos trabalhos. Finalizado o julgamento do processo supra e atendendo ao pedido dos Exmos. Juízes do Pleno, o Exmo. Juiz Presidente decidiu inverter a ordem das sessões, reiniciando a sessão plenária ordinária. Na oportunidade, os Exmos. Juízes Paulo Araújo e João Bosco Pinto Lara retiraram-se do Plenário, após a permissão do Exmo. Juiz Presidente, uma vez que haviam comparecido tão-somente para a solenidade da entrega de medalha ao Exmo. Governador do Estado. Reaberta a sessão às 16 (dezesseis) horas e 12 (doze) minutos e havendo quorum regimental, foram colocadas à apreciação as atas de nº 11 e 12 das sessões solenes dos dias 27 de novembro de 09 de dezembro do corrente, respectivamente, tendo sido aprovadas unanimemente. Dando andamento aos trabalhos, passou-se ao julgamento dos processos inseridos na pauta judiciária. I - Processo 01492-2003-000-03-00-5 MS - Relator: Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato - Revisor: Exmo. Juiz Maurício José Godinho Delgado - Impetrante: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Advogado: Maria Luíza Silva de Souza Lima - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Litisconsortes: Norma Gonçalves Canellas e outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo i. procurador dos litisconsortes (petição de f. 656). - Na Presidência: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle e Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. II - Processo 01380-2003-000-03-00-4 MS - Relator: Exmo. Juiz Rogério Valle Ferreira - Revisor: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães - Impetrante: SITRAEMG - Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais - Advogado: Adriana de Oliveira Martini - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, admitiu a ação, rejeitando a preliminar de não cabimento arguida pela d. autoridade apontada como coatora; no mérito, sem divergência, denegou a segurança e julgou a ação improcedente. Custas pela impetrante, no importe de R$10,64, nos termos da Instrução Normativa nº 20/2002/TST. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle e Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato. III - Processo 00621-2003-000-03-40-2 ARG - Relator: Exmo. Juiz Paulo Roberto de Castro - Agravante: Alex Luciano Fonseca Cabral - Advogado: Alex Luciano Fonseca Cabral - Agravado: MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, não conheceu do agravo regimental, por inexistência de traslado. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Impedido: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Finda a pauta judiciária, o Exmo. Juiz Presidente solicitou aos Exmos. Juízes Substitutos, Maurício José Godinho Delgado e Rogério Valle Ferreira, que permanecessem no Plenário, tendo em vista a possibilidade de não ser alcançado o quorum regimental quando do julgamento dos recursos administrativos inseridos na pauta administrativa. Em seguida, ao ser apregoado o processo 01842-2003-000-03-00-3 RA, a ilustre representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Marilza Geralda do Nascimento, manifestou-se, requerendo vista do referido processo, bem como do processo 01844-2003-000-03-00-2 RA, argumentando não ter tido oportunidade de examiná-los, uma vez que foram aditados à pauta e que, em se tratando de matéria de relevante interesse público, demandariam um maior estudo. Apreciado o requerimento pelos Exmos. Juízes presentes, o Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault e Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, indeferiu o pedido de adiamento do julgamento dos processos 01842-2003-000-03-00-3 RA e 01844-2003-000-03-00-2 RA, sendo, todavia, permitida a manifestação oral do Ministério Público do Trabalho em qualquer momento do julgado, ficando registrado, na oportunidade, o protesto da ilustre Procuradora-Chefe. IV - Processo 01842-2003-000-03-00-3 RA - Relator: Exmo. Juiz Ricardo Antônio Mohallem - Recorrente: Exmo. Juiz do Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Recorrido: Eg. Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, rejeitou a preliminar de não cabimento do recurso, eriçada pelo Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, vencidos, também, os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault e José Roberto Freire Pimenta; ainda por maioria, rejeitou a preliminar de inobservância do prazo regimental para inserção do processo na pauta, vencido o Exmo. Juiz José Murilo de Morais; no mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, vencidos os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Antônio Álvares da Silva e Bolívar Viégas Peixoto, estes dois últimos por entenderem que todos os cargos do Órgão Especial deveriam ser preenchidos por eleição. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Declararam-se suspeitos, em sessão, os Exmos. Juízes: Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa e Hegel de Brito Boson. Declarou-se impedido, em sessão, o Exmo. Juiz Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello. Deferida a juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. V - Processo 01844-2003-000-03-00-2 RA - Relatora: Exma. Juíza Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo - Redator: Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira - Recorrente: Exmo. Juiz do Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Recorrido: Eg. Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, rejeitou a preliminar de incompetência do Egrégio Tribunal Pleno, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Márcio Ribeiro do Valle, Hegel de Brito Boson e José Roberto Freire Pimenta; ainda por maioria, rejeitou a preliminar de não cabimento da medida, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça e José Roberto Freire Pimenta; no mérito, ainda por maioria de votos, negou provimento ao recurso, cassando a liminar concedida, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello e Relatora. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Declararam-se suspeitos, em sessão, os Exmos. Juízes: Deoclecia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Otávio Linhares Renault e Antônio Fernando Guimarães. Impedido: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Declarou-se impedido, em sessão, o Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo. Deferidas as juntadas de votos vencidos aos Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva e Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello. Deferida a junta de voto convergente ao Exmo. Juiz Hegel de Brito Boson. Designado Redator do Acórdão o Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. Após o julgamento do processo supra mencionado, o Exmo. Juiz Hegel de Brito Boson pediu permissão para sair, justificando sua necessidade, o que foi prontamente deferido. A essa altura, a ilustre Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho, Dra. Marilza Geralda do Nascimento, foi substituída pelo ilustre Procurador-Chefe Substituto, Dr. Anemar Pereira Amaral. VI - Processo 00355-2003-000-03-00-3 MA - Assunto: Proposição TRT/DG/11/03 e Proposição TRT/DG/50/03- Criação de cargos de Técnico Judiciário para cumprir decisão proferida na Ação Civil Pública 93.2050-1. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, APROVOU a proposição TRT/DG/50/03. VII - Processo 01578-2003-000-03-00-8 MA - Assunto: Uniformização de jurisprudência - Parecer nº 05/2003/CUJ - Intervalo para repouso e alimentação - Artigo 71, "caput", da CLT - Redução - Negociação coletiva - Validade. DECISÃO: O Tribunal Pleno decidiu, I - preliminarmente, com base na nova redação dada ao artigo 146 do Regimento Interno, aprovada pela Resolução Administrativa 120/03, COMPUTAR os votos proferidos pelos eminentes Juízes, quando do início do julgamento do processo 01578-2003-000-03-00-8 na sessão do dia 30 de outubro do corrente; II - EDITAR a Súmula nº 20 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos, vencidos os Exmos. Juízes Alice Monteiro de Barros, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira, Bolívar Viégas Peixoto, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, José Roberto Freire Pimenta e Paulo Roberto de Castro: "INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO - NEGOCIAÇÃO COLETIVA - VALIDADE. É válida a redução, mediante negociação coletiva, do intervalo mínimo para repouso e alimentação previsto no artigo 71, caput, da CLT." RO/14132/02 (00988-2002-077-03-00-6) - 4ªT. - Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - DJMG 25.01.03 RO/317/03 (01355-2002-028-03-00-5) - 3ª T. - Exmo. Juiz Paulo Araújo - DJMG 05.04.03 RO/4923/03 (01323-2002-027-03-00-3) - 6ª T. - Exma. Juíza Emília Facchini - DJMG 29.05.03 RO/6989/03 (00910-2002-093-03-00-0) - 8ª T. - Exmo. Juiz José Miguel de Campos - DJMG 05.07.03 00942-2002-069-03-00-2 - RO - 2ª T. - Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães - DJMG 13.08.03 VIII - Processo 01746-2003-000-03-00-5 MA - Assunto: Uniformização de jurisprudência - Parecer nº 06/2003/CUJ - Intervalo intrajornada para repouso e alimentação - Duração - Horas extras. - DECISÃO: O Tribunal Pleno decidiu não editar súmula, face à ausência de quorum mínimo de votos, de acordo com o disposto no parágrafo 4º do artigo 144 do Regimento Interno. Na oportunidade, os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, José Maria Caldeira, Antônio Álvares da Silva, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo e José Roberto Freire Pimenta votaram na primeira alternativa, e os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Alice Monteiro de Barros, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Bolívar Viégas Peixoto, Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury e Paulo Roberto de Castro votaram na segunda alternativa. O Tribunal Pleno decidiu ainda que o projeto de edição de súmula relativo ao processo em epígrafe permanecerá em pauta da sessão plenária, de acordo com a nova redação dada ao artigo 146 do Regimento Interno, consubstanciada na Resolução Administrativa nº 120/2003 deste Regional. IX - Projeto de Regulamento Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno decidiu, por maioria de votos, deferir o requerimento apresentado pelo Exmo. Juiz José Murilo de Morais, fixando o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de emendas ao Projeto, a contar da presente data, vencidos os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães e Luiz Ronan Neves Koury. Na oportunidade, ficou estabelecido que os destaques, porventura apresentados, serão submetidos à apreciação do Egrégio Pleno, se subscritos por, pelo menos, 1/3 (um terço) dos Juízes do Tribunal. O Tribunal Pleno, quando da apreciação do projeto de Regulamento Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, decidiu elaborar uma Resolução Administrativa, com base nas alterações propostas pelo Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães, acolhidas pelos eminentes pares, da seguinte forma: "O TRIBUNAL PLENO, POR MAIORIA DE VOTOS, RESOLVEU, vencido o Exmo Juiz Tarcísio Alberto Giboski, APROVAR a seguinte Resolução: Art. 1º O Gabinete de Juiz do Tribunal é composto de: I - Um Assessor, bacharel em direito, de livre nomeação e exoneração, indicado pelo Juiz do Tribunal; II - Seis servidores que exercerão a função comissionada FC-06, cabendo a um deles a Chefia do Gabinete; III - Três servidores que exercerão a função comissionada FC-03. § 1º As designações das funções comissionadas, serão feitas por ato da Presidência do Tribunal, na conformidade da indicação feita pelo Juiz do Tribunal, no prazo de até 60 (sessenta) dias; § 2º Só poderão ser indeferidas as designações feitas por Juiz do Tribunal quando recaírem em servidor do Gabinete de outro Juiz do Tribunal, se este não a tiver autorizado, ou, da mesma forma, em servidor que exerce função de assistente de Juiz da Vara. § 3º A escala anual de férias dos servidores, lotados nos Gabinetes de Juízes do Tribunal, será elaborada pelos Chefes de Gabinete e aprovada pelo Juiz. Art. 2º O acréscimo de mais um assistente no Gabinete dos Juízes do Tribunal, em face do contido no inciso II, do art. 1º desta Resolução, será implementado somente depois de realizado o Concurso Público de Servidores previsto para o ano de 2004. Art. 3º Para atender às disposições constantes desta Resolução, as funções comissionadas do Tribunal ficam assim definidas, observado o disposto no art. 9º, da Lei 10.475, de 27 de junho de 2002, conforme demonstrativo constante do Anexo I: I - 240 (duzentos e quarenta) funções comissionadas FC-06; II -1000 (mil) funções comissionadas FC-05; III - 1484 (mil quatrocentos e oitenta e quatro) funções comissionadas FC-03; IV - 150 (cento e cinquenta) funções comissionadas FC-01. Parágrafo único. As funções comissionadas FC-06 só poderão ser exercidas por servidores integrantes do quadro de pessoal do Tribunal ou da carreira judiciária federal e por servidores requisitados se lotados nos Gabinetes dos Juízes do Tribunal ou nas Varas do Trabalho, para o exercício de função de assistente de Juiz. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário." O TRIBUNAL PLENO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, X - CONSTITUIU a seguinte Comissão de concurso para admissão de servidores deste Tribunal: Presidente: Juiz(a) Luiz Otávio Linhares Renault; Juiz(a) Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello; Juiz(a) Bolívar Viégas Peixoto. XI - SUSPENDEU por 90 (noventa) dias, a partir de 1º de janeiro de 2004, a aplicação do disposto no inciso XXIX do artigo 21, e nos parágrafos 1º a 4º do artigo 25 do Regimento Interno deste Regional. REGISTROS FINAIS Findos os trabalhos, o Exmo. Juiz Presidente parabenizou os Exmos. Juízes Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski e Hegel de Brito Boson pelo transcurso de seus aniversários, desejando votos de muitas felicidades. Aderiram às moções os Exmos. Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho. Por fim, o Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão. Término dos trabalhos às 21 (vinte e uma) horas e 20 (vinte) minutos. Sala de Sessões, 11 de dezembro de 2003. ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região |