Ata Órgão Especial n. 2, de 17 de março de 2005

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Título: Ata Órgão Especial n. 2, de 17 de março de 2005
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2005-05-12
Fonte: DJMG 12/05/2005
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 02 (dois), da sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 17 (dezessete) de março de 2005, com início às 15 (quinze) horas e 55 (cinquenta e cinco) minutos, tendo em vista a sessão do Pleno ocorrida anteriormente.
Presidente: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Vice-Presidente: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
Corregedor: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães.
Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo.
Exmos. Juízes presentes: Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais e Sebastião Geraldo de Oliveira.
Ausentes os Exmos. Juízes: Antônio Álvares da Silva, Paulo Araújo e José Miguel de Campos, em férias regulamentares; Maria Laura Franco Lima de Faria, com causa justificada.
Presente a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento.
Declarando aberta a sessão, o Exmo. Juiz Presidente colocou em discussão a ata de nº 01, da sessão de 18 (dezoito) de fevereiro do corrente, aprovada à unanimidade de votos.
Dando continuidade aos trabalhos, passou-se ao pregão do processo inserido na pauta judiciária.
I - Processo TRT nº 01807-2004-000-03-00-5 MS - Relator: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça - Revisora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante: Vinícius Xavier Teixeira - Advogado: Cássio Gonçalves - Impetrado: Presidente da Comissão de Concurso para Juiz do Trabalho Substituto da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu da ação e, no mérito, negou a segurança e cassou a liminar, tornando sem efeito a inscrição admitida, devendo disto ser oficiada a digna autoridade apontada como coatora. Custas, pelo Impetrante, no valor de R$10,64. Na Presidência: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Impedido: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Em seguida, passou-se ao exame dos processos constantes da pauta administrativa.
II - Processo TRT nº 00018-2005-000-03-00-8 RA - Relatora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Recorrente: Marcelo Fernandes Fonseca Viana - Recorrido: Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (no exercício da Presidência) - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso administrativo. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães e Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça - Sustentação oral: Marcelo Fernandes Fonseca Viana (recorrente).
III - Processo TRT nº 00004-2005-000-03-00-4 ARG - Relator: Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato - Agravante: Nuno Lima Melo Filho - Advogado: Nuno Lima Melo Filho - Agravado: Juiz Vice-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, face ao pedido de adiamento, formulado pelo Dr. Joel Rezende Júnior, que passará a intervir em favor do agravante. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedido: Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo.
IV - Processo TRT nº 00180-2005-000-03-00-6 PP - Interessados: Juiz Titular da Vara do Trabalho de Formiga - Corregedoria Regional - Assunto: Extensão dos efeitos da RA 112/04 à Vara do Trabalho de Formiga (redução de atendimento ao público) - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, APLICOU à Vara do Trabalho de Formiga as disposições contidas na Resolução Administrativa nº 112/2004, fixando o horário para atendimento ao público como sendo das 09 (nove) horas às 16 (dezesseis) horas, ressalvado, além da atermação, do protocolo e da distribuição, o atendimento aos advogados não militantes na região, cujo horário deve permanecer de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.
V - Processo TRT nº 00169-2005-000-03-00-6 PP - Interessados: Juíza Titular da Vara do Trabalho de Paracatu - Corregedoria Regional - Assunto: Implantação de novo horário de atendimento ao público. DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, APLICOU à Vara do Trabalho de Paracatu as disposições contidas na Resolução Administrativa nº 112/2004, fixando, porém, o horário de atendimento ao público como sendo das 12 (doze) horas às 18 (dezoito) horas, ressalvado, além da atermação, do protocolo e da distribuição, o atendimento aos advogados não militantes na região, cujo horário deve permanecer de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.
VI - Processo TRT nº 00207-2005-000-03-00-0 PP - Interessados: Vara do Trabalho de Itabira - Corregedoria Regional - Assunto: Extensão dos efeitos da RA 112/04 - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, APLICOU à Vara do Trabalho de Itabira as disposições contidas na Resolução Administrativa nº 112/2004, fixando, porém, o horário de atendimento ao público como sendo das 12 (doze) horas às 18 (dezoito) horas, ressalvado, além da atermação, do protocolo e da distribuição, o atendimento aos advogados não militantes na região, cujo horário deve permanecer de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.
VII - Processo TRT nº 00210-2005-000-03-00-4 PP - Interessados: Vara do Trabalho de Curvelo - Corregedoria Regional - Assunto: Proposta de extensão dos efeitos da RA 112/2004 - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, APLICOU à Vara do Trabalho de Curvelo as disposições contidas na Resolução Administrativa nº 112/2004, fixando o horário para atendimento ao público como sendo das 09 (nove) horas às 16 (dezesseis) horas, ressalvado, além da atermação, do protocolo e da distribuição, o atendimento aos advogados não militantes na região, cujo horário deve permanecer de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.
VIII - Processo TRT nº 00211-2005-000-03-00-9 PP - Interessados: Vara do Trabalho de Caratinga - Corregedoria Regional - Assunto: Pedido de extensão à Vara da RA 112/2004 - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, APLICOU à Vara do Trabalho de Caratinga as disposições contidas na Resolução Administrativa nº 112/2004, fixando o horário para atendimento ao público como sendo das 09 (nove) horas às 16 (dezesseis) horas, ressalvado, além da atermação, do protocolo e da distribuição, o atendimento aos advogados não militantes na região, cujo horário deve permanecer de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.
IX - Processo TRT nº 00223-2005-000-03-00-3 PP - Interessados: Juiz Titular da Vara do Trabalho de Bom Despacho - Corregedoria Regional - Assunto: Extensão dos efeitos da RA 112/04 à Vara do Trabalho de Bom Despacho - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, APLICOU à Vara do Trabalho de Bom Despacho as disposições contidas na Resolução Administrativa nº 112/2004, fixando o horário para atendimento ao público como sendo das 09 (nove) horas às 16 (dezesseis) horas, ressalvado, além da atermação, do protocolo e da distribuição, o atendimento aos advogados não militantes na região, cujo horário deve permanecer de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.
O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
X - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz Rogério Valle Ferreira, Juiz(a) do Trabalho da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Cleube de Freitas Pereira nas Eg. 8ª Turma e 2ª SDI, de 31 de janeiro a 03 de março de 2005, em função de licença médica, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria SGP/01464/2004, a partir do dia 31 de janeiro de 2005.
XI - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz Rogério Valle Ferreira, Juiz(a) do Trabalho da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Cleube de Freitas Pereira nas Eg. 8ª Turma e 2ª SDI, nos seguintes períodos: de 04 de março a 19 de março de 2005, em função de férias; e de 20 de março a 27 de março de 2005 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XII - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz Emerson José Alves Lage, Juiz(a) do Trabalho da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho nas Eg. 5ª Turma e 2ª SDI, nos seguintes períodos: de 28 de março a 16 de abril de 2005, em função de férias; e de 17 de abril a 24 de abril de 2005 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria SGP/01344/2004, a partir do dia 28 de março de 2005.
XIII - REFERENDOU o ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/00146/05, de 24 de fevereiro de 2005) que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/01558/04, de 10/12/2004, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 15/12/2004, a partir de 22/02/2005, referente à atuação do MM. Juiz Fernando Antônio Viégas Peixoto, para substituir no Tribunal, tendo em vista a publicação, em 22.02.05, no DOU, do Decreto de aposentadoria do Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes.
XIV - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz Luis Felipe Lopes Boson, Juiz(a) do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Tarcísio Alberto Giboski nas Eg. 4ª Turma e 2ª SDI, nos seguintes períodos: de 11 de fevereiro a 12 de março de 2005, em função de licença médica; e de 13 de março a 20 de março de 2005, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XV - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz Lucas Vanucci Lins, Juiz(a) do Trabalho da Vara de Nova Lima/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Antônio Álvares da Silva nas Eg. 4ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 09 de março a 07 de abril de 2005, em função de férias; e de 08 de abril a 15 de abril de 2005, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XVI - RETIFICOU a Portaria TRT/SGP/00212/05, de 09.03.05, excluindo o período de 03 de abril a 10 de abril de 2005, de acordo com o disposto na Resolução Administrativa nº 156/2002, e REFERENDOU a indicação do MM. Juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, Juiz(a) do Trabalho da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Eduardo Augusto Lobato nas Eg. 5ª Turma e 2ª SDI, nos seguintes períodos: de 11 de abril a 30 de abril de 2005, em função de férias; e de 01 de maio a 08 de maio de 2005, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XVII - REFERENDOU a convocação do MM. Juiz do Trabalho Fernando Antônio Viégas Peixoto, Titular da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para, no período de 22 de fevereiro a 20 de agosto de 2005, compor as Eg. 2ª Turma e 1ª SDI deste Tribunal, tendo em vista a aposentadoria concedida ao Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes, cujo Decreto foi publicado no DOU do dia 22.02.05.
XVIII - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo Exmo. Juiz Bolívar Viégas Peixoto, da Egrégia Terceira Turma para a Egrégia Segunda Turma deste Regional, e, em consequência, DECLAROU a existência de vaga junto à Terceira Turma, a ser preenchida por Juiz Vitalício de 2ª Instância, a partir da remoção do Exmo. Juiz referenciado, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo Edital.
XIX - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Vander Zambeli Vale, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Juiz de Fora/MG, para atuar no período de 28 de março a 28 de setembro de 2005, como Diretor do Foro de Juiz de Fora, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria SGP/01224/04 a partir do dia 28 de março de 2005, tendo em vista as férias deferidas a MM. Juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt.
XX - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Ricardo Marcelo Silva, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Betim/MG, para atuar no período de 28 de março a 26 de abril de 2005, como Diretor do Foro de Betim, suspendendo a convocação constante da Portaria SGP/01564/04 nos referidos dias, tendo em vista as férias deferidas ao MM. Juiz Maurílio Brasil.
XXI - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Maurílio Brasil, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de Betim/MG, para atuar no período de 14 de junho a 14 de agosto de 2005, como Diretor do Foro de Betim.
XXII - REFERENDOU o ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/00174/05, de 28 de fevereiro de 2005) que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/01072/04, de 25/08/2004, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 31/08/2004, a partir de 16/02/2005, referente à atuação da MM. Juíza Olívia Figueiredo Pinto Coelho, como Diretora do Foro de Contagem.
XXIII - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Marcelo Moura Ferreira, Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara de Contagem/MG, para atuar no período de 3 de março a 3 de setembro de 2005, como Diretor do Foro de Contagem.
XXIV - REFERENDOU a designação da MM. Juíza Kátia Fleury Costa Carvalho, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Contagem/MG, para atuar no período de 5 de fevereiro a 2 de março de 2005, como Diretora do Foro de Contagem, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria SGP/01573/04, a partir do dia 05 de fevereiro de 2005, em razão da prorrogação da licença médica da MM. Juíza Cleide Amorim de Souza Carmo.
XXV - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Gláucio Eduardo Soares Xavier, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Sete Lagoas/MG, para atuar no período de 6 de março a 6 de setembro de 2005, como Diretor do Foro de Sete Lagoas.
XXVI - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara de Divinópolis/MG, para atuar no período de 6 de março a 6 de setembro de 2005, como Diretor do Foro de Divinópolis.
XXVII - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Marco Antônio de Oliveira, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Uberlândia/MG, para atuar no período de 28 de março a 26 de abril de 2005, como Diretor do Foro de Uberlândia, suspendendo a convocação constante da Portaria SGP/01563/04 nos referidos dias, em virtude das férias regimentais concedidas à MM. Juíza Sônia Maria Rezende Vergara.
XXVIII - COMPÔS a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos para preenchimento da Vara do Trabalho de Ituiutaba/MG: 1º - MM. Juiz(a) Luiz Cláudio dos Santos Viana; 2º - MM. Juiz(a) Renato de Sousa Resende; 3º - MM. Juiz(a) Sérgio Alexandre Resende Nunes e REFERENDOU a promoção do MM. Juiz do Trabalho Substituto LUIZ CLÁUDIO DOS SANTOS VIANA, pelo critério de MERECIMENTO, para o cargo de Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Ituiutaba/MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção do MM. Juiz GIGLI CATTABRIGA JÚNIOR.
XXIX - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho JACQUELINE PRADO CASAGRANDE, da Vara do Trabalho de Unaí/MG, para a Vara do Trabalho de Manhuaçu/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Unaí/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXX - REFERENDOU o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho LEONARDO PASSOS FERREIRA, da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni/MG, para a Vara do Trabalho de Almenara/MG, e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de Teófilo Otoni/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXXI - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de Aimorés/MG, no dia 31 de outubro, em virtude do feriado religioso municipal, consoante Lei 1.747/04, de 24/03/04.
XXXII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de Caratinga, em todo dia 14 de setembro, a partir do ano de 2005, em virtude do feriado religioso municipal, consoante Lei 2.821/04, de 07/04/04.
XXXIII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de Pirapora/MG, tendo em vista as reformas implementadas nas dependências daquela unidade jurisdicional, bem como as fortes chuvas que atingiram aquele município, nos seguintes termos: dias 03 e 04.03.2005: suspensão de todas as atividades; dias 10.03.2005, no período vespertino, e 11.03.2005: suspensão das atividades, com funcionamento dos setores de protocolo e distribuição.
XXXIV - REFERENDOU a suspensão do funcionamento do Foro e das Varas do Trabalho de Contagem/MG, no dia 18 de março de 2005, em razão do feriado destinado à comemoração do Dia do Jubileu de Nossa Senhora das Dores, nos termos da Lei 770/67, de 24/05/67.
XXXV - REFERENDOU a concessão da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, integral, à servidora Vera Lúcia Coimbra da Rocha, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 15.
XXXVI - REFERENDOU a concessão da aposentadoria voluntária por tempo de serviço, ao Dr. João Eunápio Borges Júnior, MM. Juiz Titular da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, com amparo no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003.
XXXVII - REFERENDOU o deferimento do pedido, formulado pela Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias, concernente à liberação de passagens aéreas e diárias, em razão de sua condecoração na Ordem São José Operário do Mérito Judiciário do Trabalho, no Grau Grande Oficial, do TRT da 23ª Região, no dia 18 de março do corrente.
XXXVIII - REFERENDOU o deferimento do pedido, formulado pelo Exmo. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira, concernente à liberação de passagens aéreas e diárias, em razão de sua condecoração na Ordem São José Operário do Mérito Judiciário do Trabalho, no Grau de Comendador, do TRT da 23ª Região, no dia 18 de março do corrente.
XXXIX - Processo TRT nº 00219-2005-000-03-00-5 MA - Interessada: Eunice Leite Castanheira - Assunto: Indicação de servidora para a Diretoria da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Contagem (em decorrência da vacância do cargo). DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Miranda de Mendonça, Júlio Bernardo do Carmo e Tarcísio Alberto Giboski, sendo que os dois últimos votaram pelo sobrestamento do feito, APROVOU a indicação de Eunice Leite Castanheira para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Contagem, código CJ-3, em face da vacância do cargo.
REGISTROS FINAIS
O Exmo. Juiz Presidente cumprimentou, em nome da Administração, o MM. Juiz João Eunápio Borges Júnior, que ora se aposenta, pelos excelentes serviços prestados à Instituição, bem como a servidora Vera Lúcia Coimbra da Rocha, elogiando seu trabalho dedicado ao Tribunal.
Término dos trabalhos às 16 (dezesseis) horas e 55 (cinquenta e cinco) minutos.
Sala de Sessões, 17 de março de 2005.

MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE - Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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