Ata Tribunal Pleno n. 3, de 27 de abril de 2005

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Title: Ata Tribunal Pleno n. 3, de 27 de abril de 2005
Author: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unit responsible: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Publication Date: 2005-05-12
Source: DJMG 12/05/2005
Text: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 03 (três), da sessão plenária solene, realizada no dia 27 (vinte e sete) de abril de 2005.
Às 17 (dezessete) horas do dia 27 (vinte e sete) de abril de dois mil e cinco, no Plenário do 10º andar, à Avenida Getúlio Vargas, nº 225, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária solene, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente Márcio Ribeiro do Valle. Presentes a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento, e os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Vice-Presidente, Júlio Bernardo do Carmo, Vice-Corregedor, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral, Fernando Antônio Viégas Peixoto, João Bosco Pinto Lara, Paulo Maurício Ribeiro Pires e Danilo Siqueira de Castro Faria. Nesta sessão solene destinada ao recebimento e ao referendo da posse do novel Juiz Dr. Anemar Pereira Amaral, participaram da composição da mesa, juntamente com o Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle, a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento, representando também, na ocasião, a Dr. Sandra Lia Simon, Procuradora-Geral do Trabalho; o Exmo. Juiz Orlando Tadeu de Alcântara, Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região - AMATRA 3; o Exmo. Sr. Alceu José Torres Marques, Procurador-Geral Adjunto de Justiça Institucional, representando o Exmo. Sr. Jarbas Soares Júnior, Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais; o Exmo. Sr. Jamerson Vieira, Procurador Federal, representando a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais; o Exmo. Sr. Carlos Calazans, Delegado Regional do Trabalho. Registrou-se também a presença das seguintes autoridades: os Excelentíssimos Senhores Procuradores do Trabalho: Dra. Andrea Nice da Silveira; Dr. Antônio Carlos de Oliveira Pereira; Dr. Genderson Silveira Lisboa; Dr. José Diamir da Costa; Dra. Márcia Campos Duarte, Procuradora Regional; Dra. Maria Beatriz Chaves Xavier; Dra. Maria Cristina Dutra Fernandes, Procuradora Regional; Dra. Maria do Carmo Araújo; Dra. Maria Helena da Silva Guthier; Dra. Silvana Ranieri A. Queiroz; Dra. Sônia Toledo Gonçalves; e os ilustríssimos senhores: Marlin Vital, Diretor da Defensoria Pública no interior, representando a Dra. Marlene Oliveira Neves, Defensora pública-Geral; Vilson Luís da Silva, Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura; Lázaro Pontes, Presidente da União dos Varejistas de Minas Gerais e Maria Dolores Brito Jardim, Auditora Fiscal do Trabalho.
O Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a sessão, dando início à solenidade, pronunciando as seguintes palavras:
"Com o meu cordial boa tarde a todos, cumprimentando as doutas autoridades presentes, as quais realço e destaco na pessoa da Dra. Marilza Geralda Nascimento, digna Procuradora-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho em Minas Gerais, Órgão de estirpe que nos presenteia hoje com um dos seus mais competentes membros, saudando também os ilustres senhores Juízes desta Corte Regional e das Varas Trabalhistas - Titulares e Substitutos, os senhores funcionários, os senhores familiares do Juiz empossando e todos os demais presentes, dou por abertos os trabalhos desta sessão solene, a qual se destina ao referendo, pelo Tribunal Pleno, à posse, anteriormente realizada no Gabinete da Presidência desta Casa, do culto Juiz Anemar Pereira Amaral, ante a sua merecida ascensão a esta Instância Trabalhista.
Neste momento, tenho a honra de solicitar aos MM. Juízes da Corte, Doutores Paulo Roberto Sifuentes Costa e José Roberto Freire Pimenta, que introduzam no plenário o MM. Juiz Anemar Pereira Amaral, conduzindo-o ao seu lugar na bancada dos Senhores Juízes do Tribunal."
Em seguida, todos os presentes foram convidados a ficar de pé para ouvirem a execução do Hino Nacional Brasileiro.
Dando andamento à solenidade, o Exmo. Juiz Presidente assim se manifestou:
"Prezado Doutor Anemar:
Ao lhe dirigir estas breves palavras, neste momento de especial significação, o faço para lhe transmitir, antes de tudo, a plena certeza de que esta Casa se engrandece por ver sua composição tão bem acrescida, com a recepção de seu mais novo membro que conta, dentre outros, com específico destaque na área do Direito Coletivo.
Vossa Excelência, sem dúvida, possui as qualidades indispensáveis aos bons Juízes, quais sejam dignidade, serenidade, prudência, retidão de caráter, rigor na persecução da verdade e, acima de tudo, humildade, supremo dom que sempre possibilitará ao Julgador atuar com liberdade e equilíbrio, entregando a cada um o que é seu por direito, em prol do bem de todos.
E, sem dúvida, o juiz que consegue reunir estes predicados em sua judicatura, exercerá com perfeito acerto o seu mister, contribuindo, decisivamente, para que se atinja a verdadeira paz social. Terá o seu espírito seduzido por aquele ideal e em seu favor desempenhará amável servidão.
Neste ato, pois, na condição de Presidente da Corte, quero lhe dizer, Dr. Anemar, do nosso orgulho em aqui recebê-lo e lhe dar as boas vindas neste Tribunal.
Consulto aos senhores Juízes da Corte, na forma regimental, se referendam a posse anterior, no Gabinete da Presidência, dada ao Doutor Anemar Pereira Amaral?
Não havendo qualquer tipo de objeção, tenho o ato por referendado, retornando a palavra ao cerimonial."
Logo após o Exmo. Juiz Presidente condecorou o Exmo. Juiz Anemar Pereira Amaral com a medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, Juiz Ari Rocha, no grau Grã Cruz.
Em prosseguimento, foi dada a palavra ao Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que homenageou o Exmo. Juiz recém-empossado em nome de todos os Juízes da Casa:
"Juiz Márcio Ribeiro do Valle, Presidente do Tribunal Regional; Doutora Marilza Geralda do Nascimento, Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional; Efigênia Gomes Amaral, esposa do Juiz Anemar Pereira Amaral, em nome de quem saúdo a todos os presentes .
Prezado Juiz Anemar Pereira Amaral,
Em razão da sua mais absoluta deferência, fato que me sensibilizou profundamente, coube-me saudá-lo como o mais novo membro desta Egrégia Corte.
É certo que a responsabilidade da escolha trouxe-me preocupação, não minto, pois suas virtudes assumem relevo diante das minhas possibilidades literárias para refleti-las. Mas motivou-me a amizade e o apreço adquiridos com a nossa convivência, que muito somou às experiências que venho tentando adquirir ao longo dos dias da minha vida.
Chamou-me, de pronto, a atenção, a sua prudência. Mas não se trata da prudência, como virtude isolada, mas da prudência que se relaciona reciprocamente com a moral, já que a prudência sem boas intenções não é virtude, uma vez que a sua finalidade deve ser estimada. Como dizia Kant, a prudência aconselha e a moral comanda. Pois não é também a prudência que impede o risco e evita o perigo, já que V. Exa. não foge às lides, nem se intimida diante dos riscos.
Mas não fosse isso, sua polidez e espírito aberto, nobre, ao mesmo tempo intolerante com a falta de diálogo, e criterioso com seus pontos de vista, fizeram-me seu admirador.
A sua confiança nos homens, marca indelével da sua personalidade, e na inabalável convicção de justiça, e sobretudo na justiça social, descortinam o conjunto do homem, e hoje magistrado que se faz presente no cenário jurídico nacional.
Sem qualquer demérito aos outros ilustres candidatos ao cargo que V. Exa. ora assume, pois me refiro a brilhantes e atuantes procuradores do trabalho, alguns de próxima convivência conosco, foi V. Exa. o escolhido e agora tem o dever de prestar a jurisdição no elevado exercício das funções de magistrado.
Mas V. Exa. nunca temeu os desafios. Formado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Milton Campos em 1991, prestou inúmeros concursos públicos. Em 1994, para a Secretaria de Estado dos Transportes - Departamento de Estradas e Rodagens de Minas Gerais, para o cargo de advogado; em 1995, para a Secretaria de Estado da Justiça de Minas Gerais - Defensoria Pública, para o cargo de Defensor Público de Primeira Classe; em 1995, para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, para o cargo de Técnico Judiciário; em 1996, para o Ministério Público da União - Ministério Público do Trabalho, para o cargo de Procurador do Trabalho, e, finalmente, em 1997, para a Universidade Federal de Minas Gerais - Departamento de Direito do Trabalho e Introdução ao Estudo do Direito, para o cargo de Professor Substituto.
Antes, porém, trabalhou como securitário por doze anos ininterruptos, e no último ano da graduação em Direito, pediu dispensa do emprego na iniciativa privada para ser Estagiário no Sindicato dos Securitários de Minas Gerais e no Sindicato dos Trabalhadores nas empresas de Pesquisa e Perícia do Estado de Minas Gerais. Após a graduação, tornou-se advogado de ambas as entidades sindicais, tornando-se, inclusive, coordenador jurídico do Sindicato dos Securitários. Assessorou, ainda, o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência Social de Minas Gerais.
Na valorosa instituição do Ministério Público do Trabalho, para a qual rendo minha mais profunda admiração pelos relevantes serviços prestados à nação na defesa do Direito do Trabalho, do direito ao trabalho e, especialmente, do trabalho compatível com a dignidade humana, combatendo tenazmente o trabalho escravo, o trabalho em condições análogas ao trabalho escravo, o trabalho infantil, as fraudes em atividades cooperativadas e tantas outras tarefas imprescindíveis ao relacionamento do capital com o trabalho, V. Exa. também se destacou.
Atuou na CODIN - Coordenadoria de Defesa de Interesses Difusos e Coletivos da Procuradoria Regional da 3ª Região, participou de dezenas de inspeções junto à Fiscalização do Trabalho da DRT/MG na área rural e no garimpo. Participou ativamente da criação e desenvolvimento de Condomínios de empregadores rurais, visando reduzir o conflito no campo e o descumprimento da legislação trabalhista. Assumiu, em 2003, o encargo de Coordenador da CODINTER - Coordenadoria de Órgãos Agente e Interveniente da Procuradoria Regional. Também em 2003, assumiu, com o unânime apoio de seus pares, o cargo de Procurador-chefe adjunto da Procuradoria Regional do Trabalho.
Lembra-se, meu caro amigo, quando disse que a prudência, uma de suas virtudes, não impede o risco nem evita o perigo, é porque V. Exa. dela é possuidor sábio. Sábio outrossim na sua humildade que não faz voz de trovão de suas atividades intelectuais, como a especialização em Direito do Estado pela PUC-MG, em 1999; nos cursos de aperfeiçoamento em "Estrutura Empresarial Moderna", pela Faculdade de Ciências Econômicas da UFMG e "Relações Trabalhistas e a Solução de Conflitos Coletivos: As experiências da Alemanha, Espanha, Inglaterra e Itália", realizada pelo Centro Internacional de Formação da OIT.
Além dessas atividades acadêmicas, participou em mais de uma obra coletiva sobre Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, bem como escreveu vários artigos e proferiu palestras sobre temas dessas disciplinas.
Como atividade docente, leciona Direito Processual do Trabalho na graduação da FUMEC/MG, Escola Superior do Ministério Público de Minas Gerais, Pós-graduação lato sensu e no CEAJUFE s/c Ltda.
Agora, É Juiz, caro amigo. Diz o Eclesiástico (VII-6) que "não pretendas ser juiz, se não tens coragem para fazer frente às injustiças, para que não temas à vista do poderoso e não te exponhas a proceder contra a equidade".
Não tenho dúvida de que essa nobre missão será honrada com a sua atuação. A sua história de homem e profissional vem de revelá-la, por um processo de simples dedução, pois o Juiz se revelará grande e sábio, se for um homem elevado e culto. Não há dissociar-se o homem do Juiz, nem a sociedade alimenta expectativa em um magistrado distante e imóvel. Os tempos exigem um Juiz ativo, participativo, ou, simplesmente, um cidadão.
Já dizia Mary Schmich, em um alegre opúsculo sobre o cotidiano, denominado filtro solar, que "conselho é uma forma de nostalgia", porque quando ousamos distribuí-los, é porque desejamos nos redimir de nossos próprios erros. Mas eu me atreveria a dizer-lhe algo sobre ser juiz, alguma coisa assim, por exemplo:
Em sendo um juiz novo, diz-se lhe faltar a experiência do velho;
Em sendo velho, diz-se lhe faltar a força e a vontade do jovem;
Já a vontade do jovem juiz, no seu idealismo puro, é a revolução e o encantamento com o novo;
Já a vontade do juiz maduro, é o conservadorismo idealizado, e o desencanto com as idéias mirabolantes;
Em se tratando do relacionamento com o advogado, este é o nosso parceiro, por isso é imprescindível a paciência, mesmo nos conflitos em que estejamos cobertos de razão;
Em se tratando do relacionamento com as partes, elas são a nossa razão de ser; o que seria do jogador de futebol se não houvesse a bola e os adversários;
Quanto ao processo, este ser volumoso e complexo, imóvel, pesado, não é a razão das nossas insônias e angústias, é a materialização dos necessitados e suas necessidades que acorrem à Justiça, por isso não é número; é ser;
Quanto aos servidores que nos auxiliam, não são nossos servidores no sentido literal da palavra, são servidores públicos;
Nossos colegas, não são nossos adversários mortais, são mortais que aspiram ao que aspiramos, como mortais;
E o poder que nos é atribuído no exercício de nossa função, não é o poder atribuído pela nossa função, para dele nos exercitarmos.
E o homem que se tornou juiz? Será o homem julgado a final com muito mais rigor por Deus, porque teve a nobre missão de ser homem e julgar os homens.
E julgar o homem e suas lides, não pode gerar doença que contagia o corpo e a alma?
O poder e a vaidade são os venenos do corpo e da alma na magistratura. O antídoto: a humildade e o saber. A dosagem, diária. O exercício: o diálogo. O alimento: a verdade e o compromisso com a palavra dada.
A honestidade é pressuposto, não é pré-requisito; a coragem é pré-requisito, não é pressuposto na magistratura.
A independência moral, intelectual e política é lei; daí por que toda a forma de opressão ou de cerceamento dentro do poder há de ser combatida; toda forma de intimidação há de ser repelida e o respeito há de ser democrático.
Falar em democracia por este mundo é muito fácil, sobretudo quando a cobramos dos demais poderes e da sociedade; às vezes, é difícil encontrá-la nos labirintos do nosso poder.
Democracia e justiça são conceitos que precisamos identificar seu conteúdo e exercitá-los de uma vez por todas, antes que nossa identidade seja questionada.
Recordo-me ainda de uma passagem de Cervantes, que reiteradamente dela me alimento, em Dom Quixote, ao se referir a seu escudeiro, quando este fora desdenhosamente chamado a governar uma ilha, e distribuía-lhe conselhos para o corpo e a alma, e dentre estes últimos dizia-lhe:
"Nunca interpretes arbitrariamente a lei, como costumam fazer os ignorantes que têm presunção de agudos.
Achem em ti mais compaixão as lágrimas do pobre, mas não mais justiça do que as queixas dos ricos.
Procura descobrir a verdade por entre as promessas e dádivas do rico, como por entre soluços e importunidades do pobre.
Quando se puder atender à equidade, não carregues com todo o rigor da lei no delinquente, que não é melhor a fama do juiz rigoroso que do compassivo.
Se dobrares a vara da justiça, que não seja ao menos com o peso das dádivas, mas sim com o da misericórdia.
Quando te suceder julgar algum pleito de inimigo teu, esquece-te da injúria e lembra-te da verdade do caso.
Não te cegue paixão própria em causa alheia, que os erros que cometeres a maior parte das vezes serão sem remédio, e, se o tiverem, será à custa do teu crédito e até da tua fazenda.
Se alguma mulher formosa te vier pedir justiça, desvia os olhos das suas lágrimas e os ouvidos dos seus soluços, e considera com pausa a substância do que pede, se não queres que se afogue a tua razão no seu pranto e a tua bondade nos seus suspiros.
A quem hás de castigar com obras, não trates mal com palavras, pois bem basta ao desditoso a pena do suplício, sem o acrescentamento das injúrias.
Ao culpado que cair debaixo de tua jurisdição, considera-o como mísero, sujeito às condições da nossa depravada natureza, e em tudo quanto estiver da tua parte, sem agravar a justiça, mostra-te piedoso e clemente, porque ainda que são iguais todos os atributos de Deus, mais resplandece e triunfa aos nossos olhos o da misericórdia que o da justiça.
Se estes preceitos e estas regras seguires, serão longos os teus dias, eterna a tua fama, grandes os teus prêmios, indizível a tua felicidade; casarás teus filhos como quiseres, terão títulos eles e teus netos, viverás em paz e no beneplácito das gentes, e aos últimos passos da vida te alcançará a morte em velhice madura e suave, e fechar-te-ão as meigas e delicadas mãos de teus trinetos. O que até aqui te disse são documentos que devem adornar tua alma."
Estes conselhos atravessaram séculos e permanecem atuais. Eu os tenho para mim, ao menos para lê-los como confissão dos meus erros, pois somos humanos, somos homens e como tal erramos também.
À primeira vista, caro amigo, estes humildes conselhos parecem um tanto quanto pessimistas, além de tudo, como todos os conselhos, pretensiosos. Como disse, parafraseando, "conselho é uma forma de nostalgia".
Mas não os veja assim. Se são conselhos e os conselhos revelam uma forma de nostalgia, estes serão para mim mesmo, não para você. Somente não quis perder a oportunidade que você me deu, foi única!
Mas na verdade não quis dissociar o magistrado do homem, porque na sua trajetória como homem você foi um vitorioso. Portanto, é só continuar a ser o que você é. Sua família, que sofreu com você em todos os momentos de luta, agora o acompanha no seu momento de glória. Valeu a pena. Tenho certeza de que seu pai, como o meu, não nos abandona, e onde estiverem estarão velando por nós, torcendo por nós, vibrando por nós. D. Geni Pereira Amaral, sua mãe, Efigênia Gomes Amaral, sua mulher, André Vinicius Amaral e Amanda Ariane Amaral, seus filhos, todos estão orgulhosos do seu exemplo, da sua vontade e de seu comportamento diante da vida. Do homem que se fez, do homem de fé.
E falando de fé e do homem, termino com as palavras do poeta, Fernando Pessoa:
"Dê um sorriso para quem esqueceu como se faz isso.
Acelere seus pensamentos, mas não permita que eles te consumam.
Olhe para o lado, alguém precisa de você.
Abasteça seu coração de fé, não a perca nunca.
Mergulhe de cabeça nos seus desejos e satisfaça-os.
Agonize de dor por um amigo, só saia dessa agonia se conseguir tirá-lo também.
Procure os seus caminhos, mas não magoe ninguém nessa procura.
Arrependa-se, volte atrás, peça perdão!
Não se acostume com o que não o faz feliz, revolte-se quando julgar necessário.
Alargue seu coração de esperanças, mas não deixe que ele se afogue nelas.
Se achar que precisa voltar, volte!
Se perceber que precisa seguir, siga!
Se estiver tudo errado, comece novamente.
Se estiver tudo certo, continue.
Se sentir saudade, mate-a.
Se perder um amor, não se perca!
Se achá-lo, segure-o!
Circunda-te de rosas, ama, bebe e cala. O mais é nada."
Mas, caro amigo Anemar, quem sou eu para lhe dar conselhos.
Que Deus o proteja e continue o iluminando nesta vida.
Obrigado a todos."
Na sequência, a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho, Dra. Marilza Geralda do Nascimento, proferiu seu discurso:
"Excelentíssimo Sr. Juiz Presidente do Tribunal Regional do trabalho da 3ª Região,
Excelentíssimo Sr. Juiz Anemar Pereira do Amaral, Efigênia, André e Amanda, demais familiares e amigos do empossado, colegas de Ministério Público, demais Juízes e autoridades presentes, servidores, senhoras e senhores,
Caro Dr. Anemar,
Ontem éramos o mesmo órgão. Ontem recebíamos juntos as denúncias feitas pela sociedade. Ontem investigávamos, definíamos estratégias de atuação, propunhamos ajustamento de conduta ou ações civis públicas. Ontem V.Exa era Ministério Público.
Hoje V.Exa.. "diz o direito", hoje pacifica conflitos, hoje é o Estado justiça, é Poder Judiciário.
Na nobre função judicante ora assumida, dentre tantas ações a serem julgadas irá apreciar pleitos da sociedade, representada pelo Ministério Público do Trabalho nessa ínclita corte.
E V.Exa. vivenciou bem de perto inúmeras questões relacionadas à tutela coletiva dos trabalhadores: já acompanhou diligências em lugares agrestes, inóspitos e violentos. Pode ver trabalhadores dormindo em currais transformados em barracões, bebendo da mesma água dos animais, sofrendo humilhações.
Pode sentir o odor infecto do esgoto a céu aberto de alojamentos preparados para receber legiões de homens recrutados para o trabalho na colheita da cana, nas carvoarias, nas plantações várias. Já percorreu o interior mineiro e assistiu a fraudes nas relações de trabalho, com o uso de cooperativas irregulares, o que levou V.Exa a publicar artigos em revistas especializadas no estudo da questão e ainda juntar-se àqueles que tentaram encontrar uma solução para o problema com a instalação de condomínios de empregadores rurais.
Essa experiência, compartilhada, inclusive, por diversos juizes, é um acréscimo valioso para o mister que ora assume, mas não é o que mais o distinguirá na função judicial.
O essencial são as qualidades que o distinguiram e marcaram sua trajetória no Ministério Público do Trabalho. É sua distinta retidão de caráter em todos os atos que pratica. É sua lealdade com a função assumida e a instituição que representa, agora o poder judiciário. É a sua excepcional preocupação com o próximo, com o bem estar social, com o acesso à justiça. São suas qualidades humanitárias. É a sua plena disposição para o trabalho, nunca negando um pedido de ajuda de colegas, um apoio em situações difíceis, um amparo nas necessidades institucionais. Esse, tenho certeza, será sempre o perfil do Juiz empossado nesse Tribunal. E terá tanto ou mais a contribuir para essa Instituição, quanto contribuiu para o Ministério Público do Trabalho, pois agora traz toda a bagagem de sua vida profissional pretérita, além de ingressar consciente da opção que fez.
Caro Dr. Anemar, em nome de todo o Ministério Público do Trabalho, em nome da Procuradora Geral do Trabalho, Dra. Sandra Lia Simón, que nesse momento também represento, agradeço a V.Exa., por todo o serviço prestado à sociedade e à nossa Instituição. Seu nome está inscrito com letras gigantes nos anais do Ministério Público do Trabalho e escrito com letras de ouro no coração dos colegas com quem trabalhou e dos amigos que tanto o admiram.
Digo com a certeza de quem conhece bem a capacidade intelectual de V.Exa. e seu comprometimento social, que este Tribunal Regional do Trabalho hoje torna-se mais rico.
Embora tristes pela perda de um companheiro inigualável de trabalho, nós do Ministério Público do trabalho temos o conforto de saber que sua participação no colegiado de sua nova casa institucional não será diferente na postura coerente em relação aos direitos sociais garantidos aos trabalhadores e à dignidade humana.
Só podemos, então, desejar de todo coração, que sua estrada continue iluminada, que seu senso de justiça mantenha-se apurado, que seu coração permaneça sensível às mazelas humanas, que com seu humor costumeiro seja capaz de se lembrar de um caso ou uma anedota para as situações cotidianas ou para os momentos de tensão, que tenha paz na vida pessoal e familiar, que julgue com a serenidade de um sábio e a humildade de um servo, qualidades que sempre o acompanharam - pois a missão aqui no poder judiciário ou no Ministério Público do Trabalho é, ao final, a mesma - servir à sociedade.
Tenho, finalmente, nesse momento, a honra de passar às mãos de V. Exa. uma placa de homenagem aos serviços prestados à instituição, em especial como Procurador Chefe Substituto da atual administração, pedindo a Deus que o abençoe."
Após as manifestações acima, o Exmo. Juiz Anemar Pereira Amaral foi convidado para seu pronunciamento:
"Exmo. Senhor Presidente do Egrégio TRT da 3ª Região, Dr. Márcio Ribeiro do Valle, na pessoa de quem eu cumprimento as eminentes autoridades da mesa e demais Juízes que compõem este Egrégio Tribunal Pleno.
Caríssimos membros do Ministério Público do Trabalho, Federal, Militar e Estadual, Exmos. Representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, senhor Delegado Regional do Trabalho, Auditores Fiscais e demais autoridades aqui presentes, senhores advogados, defensores públicos, estagiários de direito, servidores deste Egrégio Tribunal e do Ministério Público do Trabalho, meus queridos familiares, Senhoras e Senhores.
Inicialmente, quero manifestar os meus mais sinceros agradecimentos aos ilustres oradores que me antecederam, pelas elogiosas palavras a mim dirigidas, em especial ao agora colega eminente Juiz Luiz Phillipe Vieira de Mello Filho, que aceitou o encargo de fazer minha apresentação a este Egrégio Tribunal.
Como todos sabem, o meu ingresso neste Egrégio Tribunal decorre de preceito contido nas constituições que antecederam a carta magna de 1988, nela reproduzido, mantendo-se as regras que já constavam das Constituições de 1967 (e emenda nº 1/69), de 1946, e de 1934. Consideraram os constituintes de 1988 ser fundamental ao modelo de Estado Democrático de Direito a permanência do chamado "quinto constitucional", incorporando aos juízes de carreira, na composição dos tribunais, representantes dos advogados e do Ministério Público.
Reforçou-se, assim, o entendimento de que as práticas adquiridas ao longo da vida desses profissionais, não provenientes da magistratura de carreira, têm sua importância para conferir maior dinamismo ao direito e contribuir com o revigoramento dos tribunais. Embora se deva reconhecer não ser esta uma opinião unânime.
Como já mencionado, depois de me submeter a dúplice eleição, no âmbito do Ministério Público do Trabalho para formação da lista sêxtupla, que foi enviada a este Egrégio Tribunal que, em sessão plenária, elaborou e encaminhou a lista tríplice ao Exmo. Senhor Presidente da República.
Fui distinguido com a nomeação para o cargo de juiz deste Egrégio Tribunal, ocupando a vaga destinada a membro do MPT, em virtude da aposentadoria do eminente Juiz José Maria Caldeira, a quem rendo minhas homenagens pelo trabalho realizado ao longo dos anos nesta Casa.
Lya Luft, escritora premiada, escreveu recentemente que ..."vivemos em ciclos, que os melhores ciclos se encerram e, se foram bons, acabam com doçura, permitindo que novos se abram com alegria".
No meu caso, essa é uma verdade irrefutável, pois a permanência no Ministério Púbico do Trabalho, que ora se encerra, foi instigante, de crescimento e só me trouxe júbilo. E a oportunidade que me foi dada de descortinar novos caminhos, apesar de igualmente árduos, me alegra e me seduz, permitindo-me enfrentar com especial entusiasmo o exercício da magistratura, sabedor de que não serão poucos os desafios que me aguardam.
No entanto, neste momento em que nova missão está sendo a mim confiada, me vêm à lembrança passagens da minha vida que muito me marcaram. Da minha infância e parte da adolescência, recordo-me que o grande sonho do meu pai, já falecido, era que eu me tornasse um criador de gado ou um engenheiro eletricista. advogado ...., nunca!
Até a adolescência, tive que conciliar os estudos com os afazeres da fazenda, que fica no município de Ataléia, no extremo norte de Minas, onde residia com meus pais.
Muitas vezes, as tarefas eram iniciadas antes do amanhecer e, após a volta da escola, já cansado, era hora de ajudar nas atividades diárias, exigidas para a manutenção da terra e dos animais.
Naquele difícil período, pude experimentar as agruras do trabalho rural numa região extremamente pobre, onde a seca duradoura era o prenúncio de grandes enchentes, como, aliás, ainda ocorre hoje.
A pouca idade, no entanto, me impedia de enxergar qualquer vantagem naquele tipo de serviço. Desde muito cedo, já ansiava por seguir o próprio caminho, fazer minhas escolhas, satisfazer meus sonhos..., meus desejos..., que eram completamente diferentes daqueles almejados pelo meu saudoso pai.
Contudo, jamais poderia imaginar, àquela época, que a convivência com meu pai, minha mãe e meus 11 irmãos pudesse se constituir no alicerce da minha formação moral, fazendo de mim um adulto responsável e cioso dos deveres de cidadania. Dessa experiência, recebi lições de amor ao próximo, de honestidade e de perseverança.
E, o passar do tempo, serviu para evidenciar a importância daquele período ao lado de minha mãe, meus irmãos e, especialmente, do meu pai, que mal pudera completar o então 3º ano primário (o que não impediu que fosse sábio...)
O desejo de cursar Direito teve que ser deixado de lado por alguns anos, para me dedicar ao trabalho. É que, ao chegar a Belo Horizonte, acabei me casando aos 23 anos de idade, depois de conhecer a Efigênia, minha querida esposa, companheira de mais de duas décadas. Afinal, em seguida viria o nosso filho André ... e as despesas para a manutenção da família aumentariam....
Ao me submeter ao vestibular de Direito pela faculdade Milton Campos, tive a sorte de me classificar entre os primeiros colocados. Porém, não dispúnhamos de recursos financeiros suficientes para custear os estudos numa instituição privada. A alegria inicial se transformara num tormento, somente dissipado pela concessão de "crédito educativo", cujo reembolso foi feito em 108 parcelas..., quase uma década.
Sem tais ajudas e incentivos, certamente, eu não teria conseguido concluir o curso de Direito.
Após exercer a advocacia por um bom período, vi no Ministério Público do Trabalho um campo fértil para desenvolver e aplicar minhas perspectivas de justiça social, o que me levou a prestar o concorrido concurso público, que é de âmbito nacional.
As atribuições junto ao MPT me engrandeceram e fascinaram. Permitiram-me conviver e colaborar intensamente com insignes e devotados colegas, na defesa da ordem jurídica e dos direitos sociais e individuais indisponíveis, colocados sob a proteção ministerial.
Os avanços obtidos pelo Ministério Público do Trabalho, desde então, levado pela convicção de que comuns eram os seus objetivos com diversas outras instituições, em especial com os Tribunais Regionais do Trabalho e o Ministério do Trabalho e emprego, fizeram com que, de forma incansável e obstinada, se imprimisse maior celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, apesar da reconhecida insuficiência de estrutura dessas instituições, em face da enorme demanda.
Apesar do crescimento profissional e das realizações alcançadas junto ao MPT, senti que nova missão me atraía.
A instauração e acompanhamento de inquéritos civis públicos, a promoção de ações perante a justiça do trabalho, dentre tantas outras atuações, voltaram minha atenção para a possibilidade de trazer a experiência adquirida, ao longo dos anos, para, neste Egrégio Tribunal, como magistrado, contribuir na promoção da justiça.
Esse período coincidiu com o acirramento das discussões sobre a reforma do judiciário, que, no caso da justiça do trabalho, caminhava para uma expressiva ampliação de sua competência, numa resposta clara àqueles que, inadvertidamente, até bem pouco tempo, não se cansavam de apregoar a sua própria extinção.
Em suas versões iniciais, os projetos de reforma do judiciário traziam para esta justiça especializada até mesmo competência criminal, o que, lamentavelmente, não se concretizou no texto aprovado.
A significativa ampliação da competência da justiça do trabalho demonstrou que sábio foi o constituinte derivado, ao perceber que esta é a justiça que o trabalhador conhece, desde o mais simples operário até o alto executivo, ou mesmo o consagrado atleta profissional.
Neste contexto, minha motivação para ingressar na magistratura trabalhista se potencializou. Percebi que poderia, como juiz, continuar a dar minha contribuição à sociedade, de uma ou de outra forma, com a mesma dedicação e presteza.
Minha nomeação e posse como Juiz representou para mim o coroamento de uma trajetória de persistente trabalho, orientado pelos princípios da ética, da moral e da legalidade.
De outro lado, a onda de prestígio aos instrumentos de defesa coletiva dos direitos, capitaneada por juristas de renome, me faz acreditar que podem se revelar na salvaguarda da cidadania de uma grande parcela de indivíduos.
Da massa anônima, desconhecida, despersonificada, terceirizada, cooperativada. Cidadania para os esquecidos da sorte, para os autônomos-subordinados, para os excluídos do abrigo legal, e, especialmente, da proteção trabalhista.
Representam tais instrumentos, é bem verdade, uma ruptura com a vetusta tradição do direito processual civil, do processo do fulano contra o beltrano; da tutela individual, da velha regra de que: "ninguém pode pleitear em nome próprio direito alheio".
Dizer o direito de José não basta, não significa jurisdição na acepção hodierna do termo. A jurisdição é muito mais que isto..!.
José buscou a justiça. No entanto, milhares de outros trabalhadores a ela não recorrem, porque não sabem, porque não podem, porque, muitas vezes, não acreditam nela.
A fila é grande, a necessidade aperta... e contra o mal da impunidade, a dor da injustiça, não existe um só remédio em toda a medicina...
Enquanto o trabalhador precisar ir à justiça, individual e pessoalmente, a injustiça continuará grassando no campo das relações de trabalho... silenciosa e continuamente..., mutilando o que ainda resta do "sentido de cidadania" de uma multidão de excluídos.
Não posso me conformar com a restrição discriminatória imposta pelo processo individual, que impera entre nós como parte da centenária tradição jurídica brasileira.
Por isso, acredito que as ações coletivas surgiram para minimizar esses males, tão antigos quanto nefastos, presentes, enraizados nas mentes dos que se prendem ao processo, ao procedimento, ao rito, como se isso tivesse um fim em si mesmo, muito mais importante que os danos causados pela justiça que tarda.
É de se perguntar: em tempos de desemprego, de crise econômica e de concorrência selvagem no mercado de trabalho, haverá alguém com tamanha ousadia para exigir o cumprimento da lei que o ampara, em plena vigência da relação de trabalho?
É neste contexto que os instrumentos de defesa coletiva dos direitos, manejados pelo MPT, pelas entidades de classe e mesmo pelas organizações não governamentais, dentre outras, se apresentam como único e real meio de assegurar efetividade dos direitos e interesses dos trabalhadores.
Negar vigência a esses recursos significa, em última análise, negar o próprio direito, permitindo que todas as garantias previstas na constituição federal e nas leis ordinárias não passem de uma retórica!.
Com o advento da EC-45/04, quis o legislador submeter a esta justiça especializada as ações oriundas das relações de trabalho, para proteger exatamente aqueles que dela mais precisam...
Refiro-me aos amparados pelo inciso i, do art. 114/cf, norma constitucional que se pode equiparar aos nascituros, clamando pela vida, pois recém trazido ao mundo jurídico, mas combatido e vilipendiado antes mesmo de ter dado o primeiro suspiro.
Hoje, encontra-se na uti do excelso stf, na ala das adi's, aguardando pauta para entrar no bloco dos pacientes terminais.
Contribuir no combate aos males que afligem a nossa sociedade, como a exploração do trabalho infantil; o trabalho escravo ou degradante, a discriminação nas relações de trabalho, a imoralidade administrativa com as contratações ilegais no serviço público, dentre tantos outros, é o que mais me instiga e me convence de que este é o momento ideal para percorrer um novo caminho.
Dignas autoridades aqui presentes, Senhoras e Senhores:
Hoje, fazendo uma reflexão da minha vida, posso afirmar, sem medo de errar que, apesar de ter me enveredado pela área jurídica, contrariando os desejos do meu velho e saudoso pai, se ele ainda estivesse entre nós, tenho certeza de que muito se orgulharia deste filho, que acaba de assumir tão nobre atribuição na vida profissional....
Afinal, era ele um ferrenho defensor da verdade e da justiça, princípios que soube me deixar como legado!!.
No momento de concluir, quero agradecer a deus e à Maria, mãe de Jesus, que sempre estiveram ao meu lado, amparando-me nas horas de angústia; pelo conforto, no momento da desesperança e de incerteza; pela força, quando já não me restava ânimo.
Muito obrigado, igualmente, aos membros do MPT que compuseram as listas, que, pela competência e brilho, valorizaram a escolha do meu nome.
Agradeço à Efigênia, amiga verdadeira, que soube com resignação me compreender e apoiar em todos os períodos de dificuldades, principalmente quando voltei aos estudos. - muito depois de mim, voltou aos bancos escolares. Hoje é graduada em geografia e meio ambiente, especializada em educação ambiental.
Ao meu filho André Vinícius também quero agradecer. Orgulha-me por estar na faculdade de Direito, por ter seus objetivos já bem definidos e traçados, seguindo seu caminho com responsabilidade, de forma madura e honesta.
Amanda, minha filha querida que, sempre se destacando nos estudos, surpreende-me a cada dia, pela sua inteligência, perspicácia e seu senso de justiça.
Quero, finalmente, agradecer aos meus familiares; aos colegas do MPT que comigo compartilharam da natural ansiedade que permeou minha nomeação; aos eminentes Juízes deste Egrégio Tribunal Regional, que tão bem me receberam, e às pessoas que, de uma forma ou de outra me apoiaram. Além disso, quero agradecer às amigas e amigos que, porventura, tenha me esquecido de incluir nas minhas referências.
A todos, meu muito obrigado."
Ao final, o Exmo. Juiz Presidente encerrou a solenidade, acrescentando as palavras seguintes:
"Meus caros presentes:
Por conhecermos a sua anterior história funcional, em que a competência e a dedicação sempre foram a tônica, temos a mais absoluta certeza de que o Doutor Anemar Pereira Amaral chega hoje ao Tribunal para o exercício de um difícil e dignificante encargo, mais do que para a ocupação do cargo, muito bem qualificado para o labor nesta Casa de Justiça, que está totalmente afinada com as hodiernas transformações do mundo jurídico e das relações sociais, responsáveis diretas pela atual ampliação da competência material da Justiça obreira.
Na verdade, não sem uma pálida ponta de salutar orgulho, presenciamos o consagrado reconhecimento público da eficaz capacidade da magistratura trabalhista solucionar a enorme gama dos conflitos laborais.
Assim, ao se assentar neste Tribunal, incontestemente, Vossa Excia. Doutor Anemar, todos nós bem sabemos, honrará o passado de glórias desta Corte, abrilhantará também o seu presente e trará mais segurança ao descortínio do seu pujante futuro.
Desejando que Vossa Excia. seja muito feliz entre nós, formulamos-lhe, de coração, votos de uma magistratura plena de êxitos.
Agradecendo as honradas presenças, que tanto realce deram a esta solenidade, tenho-a por encerrada.
Boa noite a todos."
Findos os trabalhos, às 18 (dezoito) horas e 25 (vinte e cinco) minutos, eu, Eliel Negromonte Filho, Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, lavrei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
Sala de Sessões, 27 de abril de 2005.

MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE - Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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