| Título: | Portaria n. 2505, de 9 de novembro de 2018 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Secretaria-Geral da Presidência (SEGP) - participante | |
| Data de publicação: | 2018-12-03 |
| Data de disponibilização: | 2018-11-30 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Suspende o funcionamento da Vara do Trabalho de Frutal no dia 8 de novembro, tendo em vista a invasão da cidade por bandidos armados e o consequente risco à integridade de todos os usuários da mencionada Vara. |
| Assunto: | Vara do trabalho, suspensão, funcionamento, segurança institucional, ocorrência, arma de fogo, risco, crime |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 2505, de 9 de novembro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2612, 3 dez. 2018. Caderno Administrativo, p. 1. |