| Título: | Provimento n. 5, de 29 de novembro de 2007 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Data de publicação: | 2007-12-06 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre a revogação expressa de Provimentos. |
| Assunto: | Ato administrativo, revogação |
| Vide: | Aprovado pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 125/2007 (Processo TRT 01612-2007-000-03-00-8 MA) |
| Fonte: | DJMG 06/12/2007 |
| Legislação correlata: | Resolução TST/CSJT 35/2007, que regula, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, a responsabilidade pelo pagamento e antecipação de honorários periciais, no caso de concessão à parte do benefício de justiça gratuita. |
| Ofício-Circular TRT3/SCR 8/2007, que recomenda que "em caso de decisão transitada em julgado, o valor dos honorários periciais fixados até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) deverá ser requisitado ao Presidente do TRT/3ª Região, mediante ofício, a quem incumbirá a sua liberação, condicionada à disponibilidade orçamentária, tudo nos termos dos artigos 5º e 9º da Resolução 35/2007 do CSJT". | |
| Provimento TRT3/CR 1/2008 (Provimento Geral Consolidado), art. 78, que dispõe sobre os honorários periciais. | |
| Consolidação dos Provimentos da CGJT/2008, art. 52 , que dispõe sobre os honorários periciais em caso de concessão da justiça gratuita. |