Visualizar Jurisprudência por assunto "Salário-substituição, isonomia salarial"

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  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: SALÁRIO DO SUBSTITUTO - INTERINIDADE. "Assegura-se ao empregado substituto o direito ao recebimento de salários iguais ao do substituído, sem as vantagens pessoais, desde que a substituição não seja eventual".