Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Resumo: ADIANTAMENTO QUINZENAL DE SALÁRIOS. "Assegura-se ao empregado mensalista o direito a um adiantamento quinzenal de seu salário, equivalente a 40% (quarenta por cento) de seu valor total, por via de vales ou recibo comum".