Visualizar Jurisprudência por assunto "Salário, adiantamento"

Ordenado por: Em ordem: Resultados:

  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: ADIANTAMENTO QUINZENAL DE SALÁRIOS. "Assegura-se ao empregado mensalista o direito a um adiantamento quinzenal de seu salário, equivalente a 40% (quarenta por cento) de seu valor total, por via de vales ou recibo comum".