Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Tribunal Pleno (TP); Comissão de Jurisprudência (CJ) - participante
Resumo: HORAS IN ITINERE - NORMA COLETIVA. I - Não é válida a supressão total do direito às horas "in itinere" pela norma coletiva. II - A limitação desse direito é válida, desde que a fixação do tempo de transporte não seja inferior à metade daquele despendido nos percursos de ida e volta para o trabalho.
Situação: CANCELADO