Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Resumo: CIPA - COMUNICAÇÃO DA DATA DA ELEIÇÃO AO SINDICATO. "As empresas ficam obrigadas a comunicar ao sindicato, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data da eleição para a CIPA".