Visualizar Jurisprudência por assunto "CIPA, comunicação, data, eleição, sindicato"

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  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: CIPA - COMUNICAÇÃO DA DATA DA ELEIÇÃO AO SINDICATO. "As empresas ficam obrigadas a comunicar ao sindicato, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data da eleição para a CIPA".