Visualizar Jurisprudência por assunto "Abono pecuniário férias, abrangência"

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  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO INCONDICIONAL. "Indefere-se. A matéria já se encontra regulamentada de forma ampla pela CF/88 (art. 7º, inciso XVII), que assegura aos trabalhadores o acréscimo de 1/3 (um terço). Tal pretensão representa ônus demasiado para o empregador".