Convênio EJTRT3/IEPEL SN, de 18 de junho de 2018 (Atividade Formativa Específica)

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Título: Convênio EJTRT3/IEPEL SN, de 18 de junho de 2018 (Atividade Formativa Específica)
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão Labornal (IEPEL)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Convênio, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), escola judicial, Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão Labornal (IEPEL), magistrado, formação continuada, congresso
Resumo: Termo de Convênio que entre si celebram a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e o Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão Labornal (IEPEL).
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Adm. 23/07/2018, n. 2.523, p. 19
Legislação correlata: Resolução ENAMAT 14/2013, que estabelece os critérios de pontuação ou valoração de atividades formativas de aperfeiçoamento técnico para promoção por merecimento e para vitaliciamento dos Magistrados do Trabalho.
Resolução ENAMAT 28/2022, que revisa, atualiza, sistematiza e consolida Resoluções da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).


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