| Título: | Portaria n. 2, de 19 de agosto de 1998 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ Varginha) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Determina impedimento para os advogados que militam nesta Justiça Especializada de prestar atendimentos a seus clientes nas dependências desta repartição. |
| Assunto: | Utilização, impedimento, proibição, uso, Vara do Trabalho (VT), Unidade Organizacional (UO), regulamentação, gestão administrativa |