| Título: | Portaria n. 1, de 14 de setembro de 2001 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Vara do Trabalho (VT Patos de Minas) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Autoriza a Secretaria do Juízo, em caráter excepcional, a remeter os autos via SEDEX aos peritos nomeados que assim o requererem. |
| Assunto: | Rotina administrativa, norma aplicável, adequação |
| Procedimento | |
| Ausência | |
| Auxiliar | |
| Residência | |
| Perícia | |
| Prova | |
| Laudo pericial | |
| Exceção | |
| Entrega | |
| Requerimento | |
| Organização interna | |
| Trabalho | |
| Autos, remessa | |
| Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) | |
| Vide: | Disponibilização via átrio da Vara, em 14/09/2001 |
| Fonte: | DISPONIBILIZAÇÃO: SEM INFORMAÇÃO |
| Legislação correlata: | Portaria TRT3/GP 174/1997, que "dispõe sobre a contenção de despesas nas Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região e fixa diretrizes que colimam tal objetivo." |
| Ato Regulamentar TRT3/GP 2/1998, art. 3º, IV, que estabelece que "fica vedado o envio de processos aos peritos para elaboração de laudo." | |
| Ato Regulamentar TRT3/GP 6/2000, que estabelece: "Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2001, os órgãos da Justiça do Trabalho deverão fazer a remessa de documentos utilizando o SEED sem comprovante." |