| Título: | Ofício-Circular Conjunto n. 10, de 3 de maio de 2013 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) | |
| Data de disponibilização: | 2013-05-07 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Reitera aos juízes a orientação quanto à edição de Portaria de competência dos magistrados de primeiro grau. |
| Assunto: | Portaria, ordem de serviço, edição, magistrado, primeiro grau, competência, orientação, publicação, procedimento, Vara do Trabalho, corregedoria regional, atribuição, cancelamento, retificação, aprovação |
| Fonte: | Disponibilização: Via e-mail, em 07/05/2013 |
| Legislação correlata: | Provimento TRT3/SCR 1/2008, art. 114, "caput": dispõe que as portarias ou ordens de serviço, editadas pelos Juízes, serão encaminhadas à Corregedoria Regional, para conhecimento e apreciação, em conformidade com o disposto no art. 30, XIII, do Regimento Interno, devendo as normas regulamentares ser publicadas no boletim interno do Tribunal e na Imprensa Oficial, quando for o caso, e que a publicação da portaria será de responsabilidade da Vara do Trabalho. |
| RI/2006/TRT3, art. 30, XIII: dispõe que compete ao Corregedor cancelar ou mandar retificar portarias, ordens de serviço, instruções e outros atos de natureza administrativa, baixados por Juízes e seus serviços auxiliares, quando contrariarem a lei ou este Regimento;". |