Ato Administrativo n. 1, de 17 de novembro de 2004

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Título: Ato Administrativo n. 1, de 17 de novembro de 2004
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Vice-Presidência (VP)
Data de publicação: 2004-11-26
Situação: REVOGADO
Resumo: Dispõe sobre a inclusão em pauta dos autos de Agravo de Instrumento interpostos em virtude de denegação de seguimento de Recursos de Revista, para realização de audiência de tentativa de conciliação pela Vice-Presidência do Tribunal.
Assunto: Processo judicial, recurso, tramitação
Agravo de instrumento, recurso de revista
Vide: Ato Regulamentar TRT3 1/2008, que "Dispõe sobre a instalação do Núcleo de Conciliação de 2ª Instância e das audiências de conciliação nos processos em fase de recurso de revista no âmbito deste Tribunal."
Resolução TRT3/GP 16/2015, que REVOGOU este diploma legal.
Legislação correlata: Ato CGJT 3/2010, que estabelece procedimento para a guarda dos Agravos de Instrumento em Recurso de Revista, após o retorno do TST, pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
Instrução Normativa TST 3, que "Interpreta o art. 8º da Lei n. 8.542, de 23/12/92 (DOU de 24.12.92), que trata do depósito para recurso nas ações na Justiça do Trabalho e a Lei n. 12.275, de 29 de junho de 2010, que altera a redação do inciso I do § 5º do art. 897 e acresce o § 7º ao art. 899, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943."
Aviso TRT3/DJ 1/2010, que comunica: "... a partir da presente data, os agravos de instrumento destinados ao TST serão processados nos autos do recurso denegado, nos termos da Resolução Administrativa/TST nº 1.418/2010, sendo desnecessária a indicação ou a apresentação das peças elencadas no art. 897, § 5º, da CLT, para formar o instrumento."
Portaria TRT3/VPJ/DJ 1/2010, que "resolve sobre a disponibilidade das peças dos agravos de instrumentos transladadas dos autos do recurso denegado que eventualmente acompanharem a petição de agravo e dá outras providências."
Ato TRT3/GP/DJ 2/2008, que "delega competência ao Vice-Presidente Judicial deste Tribunal para realizar audiência de tentativa de conciliação nos processos em fase de Recurso de Revista."


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