Ofício-Circular n. 4, de 9 de março de 2006

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Título: Ofício-Circular n. 4, de 9 de março de 2006
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Recomenda lavratura de certidão para especificar as páginas em branco dos autos dos processos trabalhistas.
Assunto: Processo do trabalho, página, irregularidade, certidão, lavratura, registro, procedimento
Legislação correlata: Provimento TRT3/CR 1/2008 (Provimento Geral Consolidado), art. 29, que determina: "Art. 29. Quando o processo atingir aproximadamente 200 (duzentas) folhas ou, mesmo antes, quando houver prejuízo ao manuseio, será aberto novo volume, devendo ser certificado na última página do volume anterior o termo de encerramento, vedada em qualquer hipótese a cisão de petição, ainda que ultrapassado o referido limite."


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.