| Título: | Ofício-Circular n. 3, de 7 de abril de 2008 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Data de publicação: | 2008-05-07 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Recomenda aos juízes de 1ª Instância que observem o art. 789-A, V e VII, da CLT. |
| Assunto: | Execução, agravo de petição, embargos à execução, executado, sucumbência, magistrado, primeira instância, condenação, custas, pagamento, obrigatoriedade |