| Título: | Portaria n. 35, de 10 de fevereiro de 2014 | 
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) | 
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) | 
| Diretoria-Geral (DG) - participante | |
| Data de publicação: | 2014-02-19 | 
| Data de disponibilização: | 2014-02-18 | 
| Situação: | REVOGADO | 
| Resumo: | Designa servidores para exercerem as atribuições previstas no art. 38, parágrafo único, da Lei n. 8.666/1993. | 
| Assunto: | Servidor público, indicação, função | 
| Licitação, edital, apreciação | |
| Licitação, contrato, apreciação | |
| Vide: | REVOGADO pelas Portarias TRT3/GP 319/2015 e 5/2016. | 
| Fonte: | DEJT/TRT3 18/02/2014, n. 1.418, p. 8 | 
| Legislação correlata: | Lei 8.666/1993, "caput" e parágrafo único: art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente; parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração." |