| Título: | Ofício-Circular n. 3, de 24 de janeiro de 2012 | 
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) | 
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) | 
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA | 
| Resumo: | Informa que é viável a realização de protesto, por meio dos Cartórios de Protestos e Títulos de Documentos, de sentenças trabalhistas transitadas em julgado e de acordos judiciais não cumpridos, sem que haja necessidade de prévio pagamento, pelos exequentes, de custas e emolumentos. | 
| Assunto: | Orientação, servidor público, protesto, emolumento, diretor, cumprimento, penhora, pagamento, execução | 
| Vide: | Disponibilizado via e-mail, em data não informada. |