Ofício-Circular n. 3, de 24 de janeiro de 2012

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Título: Ofício-Circular n. 3, de 24 de janeiro de 2012
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Informa que é viável a realização de protesto, por meio dos Cartórios de Protestos e Títulos de Documentos, de sentenças trabalhistas transitadas em julgado e de acordos judiciais não cumpridos, sem que haja necessidade de prévio pagamento, pelos exequentes, de custas e emolumentos.
Assunto: Orientação, servidor público, protesto, emolumento, diretor, cumprimento, penhora, pagamento, execução
Vide: Disponibilizado via e-mail, em data não informada.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.