| Título: | Circular SN, de 19 de setembro de 2013 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Diretoria da Secretaria de Engenharia (DSE) |
| Data de disponibilização: | 2013-09-19 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Informa que por determinação do Ilmo. Diretor-Geral, todos os servidores sejam orientados para que só utilizem o código 31 para todas as chamadas DDD. |
| Assunto: | Orientação, uso, telefonia |
| Legislação correlata: | SUP 27.386/2013, assunto: Pagamento de indenização pela utilização de serviço telefônico (na modalidade longa distância) prestado pela empresa Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A, após analise da Comunicação Interna TRT3/DSE 119/2013 e determinação à Diretoria da Secretaria de Coordenação Financeira (DSCF) para enviar cópia dessa decisão à DSE para divulgação às unidades deste Regional da necessidade de se utilizar o Código 31 para a realização de chamadas de longa distância e a adoção de medida visando bloqueador telefônico para outras operadoras. |
| Instrução Normativa TRT3/GP 8/2012, que dispõe sobre a utilização do serviço de telefonia móvel pessoal (SMP), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região." |