Circular SN, de 19 de setembro de 2013

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Título: Circular SN, de 19 de setembro de 2013
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Diretoria da Secretaria de Engenharia (DSE)
Data de disponibilização: 2013-09-19
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Informa que por determinação do Ilmo. Diretor-Geral, todos os servidores sejam orientados para que só utilizem o código 31 para todas as chamadas DDD.
Assunto: Orientação, uso, telefonia
Legislação correlata: SUP 27.386/2013, assunto: Pagamento de indenização pela utilização de serviço telefônico (na modalidade longa distância) prestado pela empresa Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A, após analise da Comunicação Interna TRT3/DSE 119/2013 e determinação à Diretoria da Secretaria de Coordenação Financeira (DSCF) para enviar cópia dessa decisão à DSE para divulgação às unidades deste Regional da necessidade de se utilizar o Código 31 para a realização de chamadas de longa distância e a adoção de medida visando bloqueador telefônico para outras operadoras.
Instrução Normativa TRT3/GP 8/2012, que dispõe sobre a utilização do serviço de telefonia móvel pessoal (SMP), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região."


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.