| Título: | Ofício-Circular n. 1, de 11 de janeiro de 2013 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Reitera-se a todos os magistrados de primeiro grau para que seja definitivamente acatada a determinação para que todas as requisições de informações fiscais sejam feitas exclusivamente via INFOJUD, não mais se utilizando o papel como meio. |
| Assunto: | Remessa, magistrado, orientação, Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud) |
| Vide: | Disponibilizado via e-mail. |