| Título: | Ofício-Circular n. 2, de 11 de janeiro de 2013 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Determina aos Diretores das Secretarias das Varas do Trabalho que todas as requisições de informações fiscais sejam feitas exclusivamente via INFOJUD, não mais se utilizando o papel como meio |
| Assunto: | Remessa, diretor, vara do trabalho, orientação, Sistema de Informações ao Judiciário (InfoJUD) |
| Vide: | Disponibilizado via-email. |