| Título: | Resolução Administrativa n. 223, de 5 de outubro de 2017 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) |
| Data de publicação: | 2017-10-20 |
| Data de disponibilização: | 2017-10-19 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Aprova relatório apresentado pela d. Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, que propôs a aplicação, pelo Presidente do Tribunal, de pena de demissão a servidor, em virtude de prática de infrações e, certifica que o Egrégio Órgão Especial, determinou a remessa do Processo Administrativo Disciplinar ao MPF, bem como o encaminhamento à AGU, a fim de que analise a proposição da competente ação de ressarcimento dos danos aos cofres públicos. |
| Assunto: | Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor (PADServ), relatório, aprovação, proposta, pena de demissão, aplicação, servidor público, Advocacia-Geral da União (AGU), remessa |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Adm. 19/10/2017, n. 2.337, p. 6 |
| Legislação correlata: | Resolução CSJT 254/2019, que dispõe sobre a reposição de valores recebidos indevidamente e o ressarcimento de danos causados ao erário por magistrados e servidores, ativos e inativos, e pensionistas da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. |