| Título: | Ofício-Circular Conjunto n. 1, de 19 de junho de 2017 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) | |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre guarda e nomeação de depositário fiel para armas penhoradas em processos da Justiça do Trabalho. |
| Assunto: | Arma de fogo, penhora, reclamação trabalhista, guarda provisória, depositário, Polícia Federal, nomeação, recusa, acolhimento |
| Fonte: | Disponibilização: via e-mail, em 19/07/2017 |
| Legislação correlata: | Súmula STJ 319 - O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado. |
| Resolução CNJ 134/2011, que dispõe sobre o depósito judicial de armas de fogo e munições e a sua destinação. |