Title: |
Tese Jurídica Prevalecente n. 16 |
Author: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Publication Date: |
2017-09-22 |
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2017-09-25 |
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2017-09-26 |
Date of availability: |
2017-09-21 |
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2017-09-22 |
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2017-09-25 |
Subject: |
Processo judicial, rito sumaríssimo, valor, petição inicial, definição, rito processual |
Summary: |
RITO SUMARÍSSIMO. VALOR CORRESPONDENTE AOS PEDIDOS, INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL (ART. 852-B, DA CLT). INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO, NA LIQUIDAÇÃO, A ESTE VALOR. No procedimento sumaríssimo, os valores indicados na petição inicial, conforme exigência do art. 852-B, I, da CLT, configuram estimativa para fins de definição do rito processual a ser seguido e não um limite para apuração das importâncias das parcelas objeto de condenação, em liquidação de sentença. |
See: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 207/2017, que EDITOU este verbete. |
Source: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 21/09/2017, n. 2.318, p. 280; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 22/09/2017, n. 2.319, p. 245; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 25/09/2017, n. 2.320, p. 313-314 |
Related legislation: |
NCPC, arts. 141 e 492 |
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CLT/1943, arts. 840, § 1º e 852-A |
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Lei 5.584/1970, art. 2º |
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Lei 9.957/2000 |