| Título: | Provimento n. 49, de 17 de junho de 1980 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Data de publicação: | 1980-06-19 |
| Situação: | REVOGADO |
| Resumo: | Dispõe sobre a dispensa de cobrança de custas processuais e emolumentos, de valor originário até Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros), nos Órgãos da Justiça do Trabalho da Terceira Região. |
| Assunto: | Gabinete da Presidência, corregedoria regional, custas, emolumento, cobrança, isenção, valor, limite, dívida ativa, União Federal, inscrição, processo judicial, arquivamento, regulamentação, ofício, comunicação, Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), ato, revogação |
| Vide: | Provimento TRT3/GP 56/1981, que ALTERA este ato. |
| Provimento TRT3/GP 65/1982, que ALTERA este ato. | |
| Provimento TRT3/GP 1/1988, que REVOGA este ato. | |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Provimento n. 49. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 19 jun. 1980. |