A coisa julgada em estabilização de tutela antecipada no novo código de processo civil (lei n. 13.105/15)


Título: A coisa julgada em estabilização de tutela antecipada no novo código de processo civil (lei n. 13.105/15)
The res judicata at stabilization of advance reliefand inthenew civil procedure code (law n. 13.105/15)
Autor: Gonçalves, Camila Cantanhede Oliveira
Resumo: O objetivo do presente artigo é estudar as inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil na coisa julgada (artigos 502 e ss. do CPC), abordando, especialmente, a discussão doutrinária a respeito da possível formação de coisa julgada na estabilização da tutela antecipada antecedente. Assim, a problemática trazida à baila diz respeito à formação de coisa julgada quando ultrapassado o prazo bienal para propositura da ação autônoma destinada a modificar ou revogar a decisão que estabilizou a tutela antecipada requerida em caráter antecedente, na forma do artigo 304 do CPC. Não obstante a forte doutrina contrária à formação de coisa julgada, especialmente por haver disposição legal expressa nesse sentido (§ 6º do artigo 304 do CPC), conclui-se que merece prosperar a doutrina que defende a formação de coisa julgada, embora atípica, pois recai exclusivamente sobre os efeitos da decisão, não sobre seu conteúdo. No que diz respeito à metodologia empregada, trata-se de uma pesquisa básica com abordagem qualitativa, objetivo exploratório, delineamento bibliográfico e documental.
Assunto: Processo civil, Brasil
Prescrição, Brasil
Brasil. [Código de processo civil (2015)]
Coisa julgada (processo civil), doutrinas e controvérsias, Brasil
Tutela antecipada, revogação, Brasil
Prazo (processo civil), revogação, Brasil
Decadência, Brasil
Idioma: por
Referência: GONÇALVES, Camila Cantanhede Oliveira. A coisa julgada em estabilização de tutela antecipada no novo código de processo civil (lei n. 13.105/15). Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3. Região. Belo Horizonte, v. 62, n. 93, p. 69-87, jan./jun. 2016.
URI: http://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/handle/11103/28887
Data de publicação: 2016


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