| Título: | Resolução Administrativa n. 133, de 13 de julho de 2017 | 
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) | 
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETPOE) | 
| Data de publicação: | 2017-07-18 | 
| Data de disponibilização: | 2017-07-17 | 
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA | 
| Resumo: | Aprova pedidos de remoção formulados por Juízes do Trabalho Substitutos de outros tribunais para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. | 
| Assunto: | Remoção, juiz substituto, pedido, aprovação | 
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 17/07/2017, n. 2.071, p. 151 | 
| Legislação correlata: | Resolução CSJT 182/2017, que regula o exercício do direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto, entre Tribunais Regionais do Trabalho. |