| Título: | Portaria n. 1, de 25 de maio de 2017 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Vara do Trabalho de Patos de Minas (VTPM) |
| Data de publicação: | 2017-06-16 |
| Data de disponibilização: | 2017-06-14 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes, advogados e terceiros interessados por meio de telefone. |
| Assunto: | Gestão administrativa, prestação de serviço, atendimento ao público, consulta, parte processual, acesso à informação, telefone, uso, proibição |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 14/06/2017, n. 2.248, p. 3.994-3.995 |
| Legislação correlata: | Ofício-Circular TRT3/GCR 16/1996, que delega aos Senhores Diretores de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento do Interior competência para, até ulterior deliberação, decidirem e orientarem seus funcionários a respeito da possibilidade ou não de prestação de informações processuais via telefone. |