Recomendação n. 6, de 16 de maio de 2017

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Title: Recomendação n. 6, de 16 de maio de 2017
Author: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unit responsible: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR)
Publication Date: 2017-05-25
Date of availability: 2017-05-24
Situation: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Summary: Recomenda aos Juízos da Primeira Instância que, havendo saldo remanescente à disposição, antes da devolução do numerário ao executado, procedam à consulta junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas BNDT e expeçam ofícios às Varas do Trabalho onde tramitem outras execuções contra o mesmo devedor, informando-as sobre a existência de saldo remanescente.
Subject: Execução, saldo remanescente, procedimento, consulta, Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), ofício, vara do trabalho, reserva, valor, prosseguimento, quitação, título executivo
Source: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 6, de 16 de maio de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2233, 24 maio 2017. Caderno Judiciário, p. 1.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.