| Título: | Portaria n. 1, de 2 de janeiro de 2014 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Data de publicação: | 2014-01-07 |
| 2014-01-09 | |
| Data de disponibilização: | 2014-01-06 |
| 2014-01-08 | |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Delega competência aos Excelentíssimos Desembargadores 1º Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. |
| Assunto: | Delegação de competência, presidente, vice-presidente |
| Vide: | Portaria TRT3/GP 12/2014, que ALTERA e determina a REPUBLICAÇÃO deste ato para compliação. |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 2 de janeiro de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1387, 6 jan. 2014. Caderno Judiciário, p. 4-5. |
| BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 1, de 2 de janeiro de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1389, 8 jan. 2014. Caderno Judiciário, p. 2-3. | |
| Legislação correlata: | Ato TST/GP 491/2014, resolve que a Lei 13.015/2014, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho, aplica-se aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir da data de sua vigência. |