A mediação no código de processo civil e no código de processo do trabalho


Título: A mediação no código de processo civil e no código de processo do trabalho
Mediation in the code of civil procedure and the code of labour process
Autor: Pereira, Albertina
Resumo: “A mediação constitui uma modalidade de justiça negociada, em que os sujeitos por via do diálogo encontram por si próprios, com a ajuda de um terceiro, a solução para o seu conflito, sendo também comummente referida como meio extrajudicial ou alternativo de resolução de litígios. Pelas potencialidades que encerra, pela natural ligação ao sistema judicial, mais do que meio alternativo ou concorrencial dos tribunais, a mediação deve ser encarada numa perspectiva complementar e integrada do sistema de justiça, constituindo a mesma um relevante instrumento para se alcançar a justiça e a paz social. Para além das experiências de cariz privado que foram surgindo na sociedade portuguesa, a mediação está actualmente instituída pelo Estado nos domínios: familiar (questões decorrentes das relações familiares), civil (a que tem lugar na fase que antecede o julgamento no âmbito dos julgados de Paz), laboral (a respeitante aos litígios decorrentes do contrato individual de trabalho), juvenil (aplicável aos menores entre os 12 e os 16 anos que tenham cometido facto qualificado pela lei como crime) e a penal (circunscrita aos crimes puníveis com pena de multa ou de prisão até 5 anos). Por via da Lei n. 29/2009, de 29 de Junho, que alterou o Código de Processo Civil (CPC), foram introduzidas neste diploma legal a mediação pré-judicial e a mediação judicial, aplicáveis também no domínio do Código do Processo do Trabalho. A primeira, é da iniciativa das partes, previamente à instauração do litígio em tribunal e desde que não estejam em causa direitos indisponíveis, podendo ser requerida a homologação judicial do acordo obtido; a segunda, pode ter lugar, em qualquer estado da causa, por determinação do juiz ou por iniciativa das partes, em caso de acordo é o mesmo remetido ao tribunal para homologação. Encontra-se também consagrado no referido CPC o princípio da confidencialidade da mediação.”
Assunto: Mediação, legislação, Portugal
Processo civil, legislação, Portugal
Processo trabalhista, legislação, alteração, Portugal
Acesso à justiça, Portugal
Idioma: por
Referência: PEREIRA, Albertina. A mediação no código de processo civil e no código de processo do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3. Região. Belo Horizonte, v. 54, n. 84, p. 45-54, jul./dez. 2011.
URI: http://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/handle/11103/27208
Data de publicação: 2011


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