| Título: | Provimento n. 22, de 4 de novembro de 1976 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Data de publicação: | 1976-11-06 |
| Situação: | REVOGADO |
| Resumo: | Dispõe sobre depósito de penhoras que recaiam em dinheiro, realizadas pela Justiça do Trabalho das Terceira Região. |
| Assunto: | Penhora, dinheiro, depósito, oficial de justiça, Caixa Econômica Federal (CEF), Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ), sede, caderneta de poupança, conta bancária, presidente, alvará, Gabinete da Presidência (GP),corregedoria regional |
| Vide: | Provimento TRT3/GP 24/1976, que ALTERA este ato. |
| Provimento TRT3/GP 37/1979, que REVOGA este ato. | |
| Provimento TRT3/GP 1/1988, que REVOGA os provimentos da Corregedoria Regional no intervalo de ns. 01 a 91. | |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Provimento n. 22. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 6 nov. 1976. |