| Título: | Portaria n. 111, de 8 de julho de 1998 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Data de publicação: | 1998-07-11 |
| Situação: | CANCELADO |
| Resumo: | Dispõe sobre o procedimento relativo à expedição de intimações, notificações e outras comunicações originárias de processos trabalhistas em curso nas Juntas de Conciliação e Julgamento de Almenara, Ituiutaba, Passos e Ponte Nova. |
| Assunto: | Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ), processo judicial, tramitação, ato processual, intimação, notificação, diário oficial do estado, prazo, presunção |
| Vide: | Portaria TRT3/GCR 1/2009, que cancela as portarias expedidas pelas Varas do Trabalho que versem sobre a presunção de prazo para a chegada do Diário do Judiciário de Minas Gerais. |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 111, de 8 de julho de 1998. Diário Oficial de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 11 jul. 1998. |