Título: |
Ato Conjunto n. 2, de 21 de julho de 2009 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Corregedoria (GCR) |
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Diretoria Judiciária (DJ) |
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Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2009-08-07 |
Data de disponibilização: |
2009-08-06 |
Situação: |
SEM EEFEITO |
Resumo: |
Altera, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, os procedimentos relativos à intimação, à concessão de vista e à retirada, com carga, de autos dos processos em que o INSS - Serviço da Dívida Ativa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal em Belo Horizonte - atua como parte nos casos de execução, de ofício, das contribuições sociais (artigo 114, VIII, da Constituição da República). |
Assunto: |
Processo judicial, tramitação |
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Ato processual, procedimento, alteração |
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Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), parte processual, intimação |
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Acordo judicial, valor, recebimento |
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Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), contribuição social |
Vide: |
Ato Conjunto TRT3/GP/CR/DJ 3/2009, que torna este ato SEM EFEITO. |
Legislação correlata: |
Provimento TRT3/SCR 1/2004, que "Dispõe sobre a execução de ofício, pela Justiça do Trabalho, das contribuições previdenciárias inferiores ao piso estabelecido pela Previdência Social." |
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Ofício-Circular TRT3/SCR 15/2005 que informa o valor-piso fixado pela Diretoria Colegiada do INSS, os procedimentos para as intimações dos Procuradores do Inss e sobre a atualização do valor da Dívida Ativa da União. |
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Ordem de Serviço Conjunta TRT3/GP/CR/DJ 1/2008, que dispõe acerca dos procedimentos a serem adotados pelas Varas do Trabalho para pagamentos em favor da Fazenda Pública. |
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Resolução TRT3 1/2008, que "Dispõe sobre as notificações (citações) e intimações dos Procuradores da Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais, da Procuradoria da Fazenda Nacional (representa a União nas ações em que a causa de pedir ou pedido envolve dívida ativa inscrita) e da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região." |