| Título: | Portaria n. 1.565, de 22 de outubro de 2003 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Secretaria-Geral da Presidência (SGP) | |
| Data de publicação: | 2003-10-30 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Suspende o funcionamento de varas do trabalho em virtude de mudança das instalações. |
| Assunto: | Unidade Organizacional (UO), alteração, suspensão, Vara do Trabalho (VT), foro, funcionamento, interrupção, instalação |
| Vide: | REFERENDADA pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 216/2003 |
| Fonte: | DJMG/TRT3/Cad. 5 30/10/2003 |