Título: |
Ato n. 1, de 01 de fevereiro de 2008 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Diretoria Judiciária (DJ) |
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Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2008-02-08 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Dispõe sobre a suspensão da contagem dos prazos processuais, das citações e das intimações da União (Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradoria Federal, Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais e Procuradoria Geral Federal - INSS), das autarquias e das fundações públicas federais no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Processo judicial |
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Tramitação |
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Ato processual |
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Procedimento |
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Prazo |
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Suspensão |
Vide: |
Revogado tacitamente pelo Ato TRT3/GP/DJ 3/2008. |
Legislação correlata: |
Lei 11.033/2004, art. 20, que estabelece: "Art. 20. As intimações e notificações de que tratam os arts. 36 a 38 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, inclusive aquelas pertinentes a processos administrativos, quando dirigidas a Procuradores da Fazenda Nacional, dar-se-ão pessoalmente mediante a entrega dos autos com vista." |
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Ato TST 88/2008, que "Suspende, em favor da União, órgãos ou entidades públicas representados pelos Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores Federais, as citações e intimações, bem como a contagem dos prazos processuais nos feitos em que sejam partes, até o término da greve deflagrada pelos integrantes das carreiras jurídicas da Advocacia Geral da União." |
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Ofício-Circular TRT3/DJ 2/2008 que "Autoriza a suspensão das citações, das intimações e dos prazos processuais nos feitos em que sejam partes a União, suas Autarquias e Fundações, excetuadas as hipóteses de Precatório e as que reclamem solução urgente, por motivo de deflagração de greve pelos Procuradores Federais." |
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Portaria MF/PGFN 195/2008, que "Autoriza, em face da greve dos Procuradores da Fazenda Nacional, a utilização da justificativa padrão, anexada a esta portaria, para os processos que não houver cabimento de recurso." |