Portaria n. 3, de 18 de dezembro de 2008

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Título: Portaria n. 3, de 18 de dezembro de 2008
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Diretoria Judiciária (DJ)
Gabinete da Presidência (GP)
Data de publicação: 2008-12-20
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Dispõe sobre o exercício do plantão judiciário no Tribunal durante o período de recesso legal.
Assunto: Exercício
Delegação
Período
Data
Competência
Vice-Presidência (VP)
Presidência (GP)
Vide: XXXX
Fonte: DJMG/TRT3/Cad. 5 20/12/2008
Legislação correlata: RI/2006/TRT3, art. 182-B, § 2º: § 2º "O plantão permanente do período de recesso legal de 20 (vinte) de dezembro a 06 (seis) de janeiro de cada ano será prestado pelo Presidente do Tribunal ou, por delegação, pelo Vice-Presidente Judicial ou pelo Vice-Presidente Administrativo, nos termos do art. 25, VI, deste Regimento."
Ato Regulamentar TRT3/GP/DG 10/2008, que "Regulamenta a prestação de serviços durante o período de recesso previsto na Lei nº 5.010/1966 e na Resolução Administrativa 126/2008 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e dá outras providências."


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.