| Título: | Portaria n. 1, de 03 de junho de 2013 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Vara do Trabalho (4ª VT Uberlândia) |
| Data de publicação: | 2013-06-04 |
| 2013-06-05 | |
| Data de disponibilização: | 2013-06-03 |
| 2013-06-04 | |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Delegar ao(à) Sr(a). Diretor(a) de Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia, bem como a seu(s) assistente(s) ou quem o estiver substituindo ou ainda, aos servidores designados pelo(a) Diretor(a) de Secretaria para auxiliar nos despachos, a prática de atos processuais meramente ordinatórios, assim considerados todos os atos que não dependam de decisão judicial e que tenham por finalidade dar mero prosseguimento aos processos, conforme disposição contida no artigo 43, § 2º, do Provimento número 1, de 03 de abril de 2008, do Egrégio TRT 3ª Região, e que se encontram especificados nesta Portaria. |
| Assunto: | Rotina administrativa, ato meramente ordinatório, regulamentação, ato, prosseguimento |
| Vide: | *REPUBLICADA no DEJT/TRT3 04/06/2013. |