Autor:
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Resumo: Mantém o atual Sistema de Gerenciamento e Avaliação de Desempenho (GEAD) apenas para os servidores passíveis de progressão funcional e promoção, em obediência à Lei nº 9.421/1996, até que entre em vigor o novo Sistema de Avaliação de Desempenho do TRT da 3ª Região.
Situação: REVOGADO