Visualizar Atos Administrativos por assunto "Candidato, cargo efetivo, nomeação, servidor público, concurso público"

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  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
    Resumo: Nomeia, em virtude de habilitação em Concurso Público, candidatos para exercerem cargo efetivo.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
    Resumo: Nomeia, em virtude de habilitação em Concurso Público, candidata para exercer cargo efetivo.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
    Resumo: Nomeia, em virtude de habilitação em Concurso Público, candidatos para exercerem cargo efetivo.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
    Resumo: Nomeia, em virtude de habilitação em Concurso Público, candidatos para exercerem cargo efetivo.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
    Resumo: Nomeia, em virtude de habilitação em Concurso Público, candidatos para exercerem cargo efetivo.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
    Resumo: Nomeia, em virtude de habilitação em Concurso Público, candidata para exercer cargo efetivo.
    Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA