Título: |
Tese Jurídica Prevalecente n. 11 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Data de publicação: |
2016-07-21 |
|
2016-07-22 |
|
2016-07-25 |
Data de disponibilização: |
2016-07-20 |
|
2016-07-21 |
|
2016-07-22 |
Assunto: |
Intervalo interjornada, supressão, hora extra, pagamento, direito, empregado |
Resumo: |
DESCUMPRIMENTO DO INTERVALO PREVISTO NO ART. 66 DA CLT. SOBREJORNADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS QUITADAS SOB TÍTULOS DISTINTOS. "BIS IN IDEM" NÃO CONFIGURADO. O pagamento de horas extraordinárias pelo trabalho em sobrejornada cumulado com o pagamento das horas suprimidas do intervalo interjornadas (art. 66 da CLT) não acarreta "bis in idem", haja vista a natureza distinta das parcelas. |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 148/2016, que EDITOU este verbete. |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 20/07/2016, n. 2.025, p. 117-118; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 21/07/2016, n. 2.026, p. 93-94; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 22/07/2016, n. 2.027, p. 52-53 |
Legislação correlata: |
CLT/1943, arts. 67, "caput" e 71, § 4º |
|
CF/1988, art. 7º, XXII |