Tese Jurídica Prevalecente n. 11

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Título: Tese Jurídica Prevalecente n. 11
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2016-07-21
2016-07-22
2016-07-25
Data de disponibilização: 2016-07-20
2016-07-21
2016-07-22
Assunto: Intervalo interjornada, supressão, hora extra, pagamento, direito, empregado
Resumo: DESCUMPRIMENTO DO INTERVALO PREVISTO NO ART. 66 DA CLT. SOBREJORNADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS QUITADAS SOB TÍTULOS DISTINTOS. "BIS IN IDEM" NÃO CONFIGURADO. O pagamento de horas extraordinárias pelo trabalho em sobrejornada cumulado com o pagamento das horas suprimidas do intervalo interjornadas (art. 66 da CLT) não acarreta "bis in idem", haja vista a natureza distinta das parcelas.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 148/2016, que EDITOU este verbete.
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 20/07/2016, n. 2.025, p. 117-118; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 21/07/2016, n. 2.026, p. 93-94; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 22/07/2016, n. 2.027, p. 52-53
Legislação correlata: CLT/1943, arts. 67, "caput" e 71, § 4º
CF/1988, art. 7º, XXII


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