| Título: | Portaria n. 1, de 10 de maio de 2012 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Data de publicação: | 2012-05-16 |
| Data de disponibilização: | 2012-05-15 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre a imputação dos fatos e a delimitação do teor da acusação, tendo em vista a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado. |
| Assunto: | Processo judicial administrativo disciplinar, instauração, expedição, conduta, magistrado |
| Portaria (PRT) | |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. n. 979, 16/5/12, p.22 |
| Legislação correlata: | Resolução Administrativa TST 1.613/2013, que "Dispõe sobre o julgamento de processo administrativo disciplinar contra Magistrado." |
| Recomendação CNJ 21/2015 que recomenda aos Tribunais e Corregedorias de Justiça a utilização de mecanismos consensuais de resolução de conflitos quando diante de infrações de natureza administrativo-disciplinar que apresentem reduzido potencial de lesividade. | |
| Portaria CNJ 34/2016, que estabelece nova sistemática para cumprimento do disposto nos arts. 9º, § 3º, 14, §§ 4º e 6º, 20, § 4º, e 28 da Resolução CNJ n. 135, de 13 de julho de 2011. | |
| Provimento CGJT 4/2022, que determina aos Tribunais Regionais do Trabalho e às Corregedorias dos Tribunais Regionais do Trabalho que autuem os procedimentos disciplinares relacionados aos magistrados de primeiro e de segundo graus em classes processuais específicas (Reclamação Disciplinar, Representação por Excesso de Prazo e Sindicância). | |
| Provimento TST/CGJT 4/2022, que determina aos Tribunais Regionais do Trabalho e às Corregedorias dos Tribunais Regionais do Trabalho que autuem os procedimentos disciplinares relacionados aos magistrados de primeiro e de segundo graus em classes processuais específicas (Reclamação Disciplinar, Representação por Excesso de Prazo e Sindicância). |